A classificação fiscal de recipientes de alumínio para alimentos foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.395, publicada em 23 de setembro de 2019. Esta orientação da Receita Federal traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento tributário de recipientes descartáveis de folha fina de alumínio utilizados para servir, preparar e acondicionar alimentos.
Dados da Norma:
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 98.395 – COSIT
- Data de publicação: 23 de setembro de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.395/2019 estabelece a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para recipientes descartáveis de alumínio com tampa de papel cartão, utilizados para fins alimentares. Esta norma é relevante para importadores, exportadores e fabricantes desse tipo de produto, produzindo efeitos imediatos a partir de sua publicação.
Contexto da Norma
A correta classificação fiscal de recipientes de alumínio para alimentos é fundamental para determinar a tributação aplicável nas operações de importação, exportação e comercialização no mercado interno. Esta Solução de Consulta surgiu da necessidade de esclarecer o enquadramento específico de produtos compostos por materiais diferentes (alumínio e papel cartão), mas com função principal relacionada ao acondicionamento de alimentos.
A classificação fiscal na NCM segue regras internacionais estabelecidas pela Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, incorporadas à legislação brasileira. No caso específico, a orientação considera ainda os pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA), de cumprimento obrigatório pelos países signatários.
Descrição do Produto Analisado
O produto objeto da consulta consiste em um recipiente descartável com as seguintes características:
- Corpo principal: folha fina de alumínio
- Tampa: papel cartão
- Formato: retangular
- Dimensões: 292 mm x 230 mm x 40 mm
- Finalidade: servir, preparar e acondicionar alimentos
Fundamentos da Classificação
A classificação fiscal de recipientes de alumínio para alimentos baseou-se nas seguintes regras interpretativas:
- RGI 1 – Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado nº 1, que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo;
- RGI 3 b) – Que trata de produtos compostos por materiais diferentes, determinando que devem ser classificados pela matéria ou artigo que lhes confere a característica essencial;
- RGI 6 – Que estabelece critérios para classificação nas subposições.
Sendo o produto constituído pela reunião de artigos diferentes (recipiente de alumínio e tampa de papel cartão), a RFB aplicou a RGI 3 b), determinando que o recipiente de alumínio confere a característica essencial ao produto, sendo este o componente determinante para sua classificação.
Parecer da Organização Mundial das Aduanas
Um elemento decisivo na determinação da classificação fiscal de recipientes de alumínio para alimentos foi o parecer de classificação 7615.10, item 1, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.859/2018. Este parecer, emitido pelo Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, é de cumprimento obrigatório pelas partes contratantes do Sistema Harmonizado, incluindo o Brasil.
O parecer estabelece que artigos semelhantes ao consultado devem ser classificados na posição 76.15 da NCM, que compreende “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio”.
Código NCM Determinado
Com base na análise técnica realizada, a Receita Federal determinou que o recipiente descartável de folha fina de alumínio com tampa de papel cartão deve ser classificado no código NCM:
7615.10.00 – Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes.
Impactos Práticos para os Contribuintes
A determinação precisa da classificação fiscal de recipientes de alumínio para alimentos traz diversos impactos práticos para empresas que importam, fabricam ou comercializam estes produtos:
- Tributação na importação: Define as alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis;
- Documentação fiscal: Permite o preenchimento correto de notas fiscais e declarações de importação;
- Tratamentos administrativos: Identifica exigências específicas para o desembaraço aduaneiro;
- Regimes especiais: Possibilita verificar a aplicabilidade de regimes aduaneiros especiais ou benefícios fiscais;
- Segurança jurídica: Reduz o risco de autuações fiscais por classificação incorreta.
Aplicação da Norma a Produtos Similares
Embora a Solução de Consulta se refira a um produto específico, o entendimento nela contido pode ser aplicado a outros recipientes de alumínio para acondicionamento de alimentos com características similares. Contudo, variações significativas na composição, formato ou finalidade do produto podem levar a classificações diferentes.
É importante observar que apenas características acessórias, como a tampa de papel cartão, não alteram a classificação quando o componente principal (no caso, o alumínio) confere a característica essencial ao produto.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.395/2019 traz segurança jurídica para empresas que trabalham com recipientes de alumínio para alimentos, estabelecendo critérios claros para sua classificação fiscal. A determinação do código NCM 7615.10.00 segue não apenas a legislação brasileira, mas também diretrizes internacionais da OMA, reforçando sua solidez técnica.
Para empresas do setor, é recomendável utilizar esta classificação em suas operações comerciais, mantendo documentação técnica detalhada sobre as características dos produtos para sustentar o enquadramento adotado. Em caso de dúvidas sobre variações específicas do produto, é possível formalizar nova consulta à Receita Federal para obter classificação oficial.
Vale ressaltar que a classificação fiscal de recipientes de alumínio para alimentos pode impactar significativamente os custos de importação e a tributação aplicável, sendo um fator estratégico para o planejamento tributário das empresas do setor.
A íntegra da Solução de Consulta está disponível para consulta no site oficial da Receita Federal.
Otimize sua Gestão de Classificação Fiscal com IA
A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com dúvidas sobre classificação fiscal, oferecendo respostas precisas e fundamentadas para sua empresa importadora.
Leave a comment