Introdução ao PERSE
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, conhecido como PERSE, foi crucial durante a pandemia. Com as recentes atualizações, é essencial que contadores e advogados tributaristas estejam cientes das novas regras e benefícios. Este artigo detalha as mudanças e como planejar financeiramente para aproveitar as vantagens fiscais do PERSE.
Alterações na Legislação do PERSE
A nova lei n. 14.859, publicada em 23 de maio de 2024, trouxe mudanças significativas à legislação original, a lei número 14.148 de 2021. Tudo para que empresas possam ter a redução a zero por cento das alíquotas de tributos como PIS, PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ.
Revogação e Reversão dos Benefícios
Em 2023, o governo propôs extinguir o PERSE através da medida provisória número 1202, o que removeria os benefícios de 44 atividades. No entanto, a alíquota zero para CSLL, PIS, PASEP e COFINS foi revogada em abril de 2024, com o IRPJ sendo revogado em 2025. Posteriormente, o governo voltou atrás, mantendo as 44 atividades beneficiadas.
Atividades Beneficiadas
Entre as atividades beneficiadas estão:
- hotéis (5510-8/01);
- apart-hotéis (5510-8/02);
- serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê (5620-1/02);
- atividades de exibição cinematográfica (5914-6/00);
- criação de estandes para feiras e exposições (7319-0/01);
- atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina (7420-0/01);
- filmagem de festas e eventos (7420-0/04);
- agenciamento de profissionais para atividades esportivas, culturais e artísticas (7490-1/05);
- aluguel de equipamentos recreativos e esportivos (7721-7/00);
- aluguel de palcos, coberturas e outras estruturas de uso temporário, exceto andaimes (7739-0/03);
- serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados anteriormente (7990-2/00);
- serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas (8230-0/01);
- casas de festas e eventos (8230-0/02);
- produção teatral (9001-9/01);
- produção musical (9001-9/02);
- produção de espetáculos de dança (9001-9/03);
- produção de espetáculos circenses, de marionetes e similares (9001-9/04);
- atividades de sonorização e de iluminação (9001-9/06);
- artes cênicas, espetáculos e atividades complementares não especificadas anteriormente (9001-9/99);
- gestão de espaços para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas (9003-5/00);
- produção e promoção de eventos esportivos (9319-1/01);
- discotecas, danceterias, salões de dança e similares (9329-8/01);
- restaurantes e similares (5611-2/01);
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);
- agências de viagem (7911-2/00);
- operadores turísticos (7912-1/00);
- atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
- parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
- atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)
- restaurantes e similares (5611-2/01);
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento (5611-2/04);
- bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento (5611-2/05);
- agências de viagem (7911-2/00);
- operadores turísticos (7912-1/00);
- atividades de jardins botânicos, zoológicos, parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de proteção ambiental (9103-1/00);
- parques de diversão e parques temáticos (9321-2/00);
- atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte (9493-6/00)
Critérios de Elegibilidade
Empresas que se regularizaram entre março de 2022 e maio de 2023 são elegíveis para os benefícios do PERSE. Além disso, a partir de maio de 2024, empresas com CNAE adequado em março de 2022 também são elegíveis, exceto algumas exceções específicas.
Habilitação no ECAC
A habilitação deve ser feita pelo ECAC entre junho e agosto de 2024. Empresas do lucro real ou arbitrado devem escolher entre usar os benefícios do PERSE ou outros benefícios fiscais acumulados.
Redução das Alíquotas em 2025 e 2026
Para os anos de 2025 e 2026, a redução das alíquotas a zero será limitada a PIS e COFINS, excluindo IRPJ e CSLL.
Procedimentos para Habilitação
Se sua empresa está dentro das novas regras do PERSE, a habilitação deve ser feita dentro de 60 dias a partir de 3 de junho de 2024. A lei permite que a habilitação posterior também aplique os benefícios retroativamente.
Compensação e Ressarcimento de Tributos
Tributos pagos de abril a maio podem ser recuperados através de compensação ou pedido de ressarcimento à Receita Federal. Valores referentes a PIS, COFINS e CSLL podem ser compensados ou ressarcidos conforme a medida provisória número 1202 de 2023.
Autorregularização
Empresas que usaram os benefícios de forma irregular podem se autorregularizar em até 90 dias, conforme a lei número 14.740 de 2023.
Limite de Benefícios Fiscais
O governo divulgou que o benefício fiscal total do PERSE está limitado a 15 bilhões, entre abril de 2024 e dezembro de 2026. O programa será extinto a partir do mês seguinte ao atingimento deste teto.
Assistência da Tributo Devido
O Tributo Devido pode ajudar empresas a aproveitar os benefícios do PERSE de várias maneiras, garantindo conformidade com todas as exigências e maximizando os benefícios fiscais.
Avaliação de Qualificação
Nós avaliamos se sua empresa se qualifica para os benefícios do PERSE e orientamos sobre a habilitação do programa.
Preparação e Submissão de Documentação
Auxiliamos na preparação e submissão da documentação necessária para a habilitação no ECAC da Receita Federal.
Planejamento Fiscal
Realizamos planejamento para decidir entre usar os benefícios do PERSE ou outros benefícios fiscais acumulados.
Compensação e Ressarcimento
Assistimos no processo de compensação de tributos pagos e na solicitação de ressarcimento à Receita Federal.
Conclusão
Empresários e empresárias do setor de eventos devem estar atentos às novas regras do PERSE para maximizar os benefícios fiscais. A Tributo Devido está disponível para ajudar em todas as etapas, garantindo que sua empresa esteja em conformidade e aproveite ao máximo as vantagens oferecidas pelo programa.