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Classificação fiscal de jogos de bits fenda na NCM 8207.90.00

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classificação fiscal de jogos de bits fenda
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A classificação fiscal de jogos de bits fenda foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.178 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 29 de maio de 2017. Esta normativa estabelece importantes parâmetros para a correta classificação desses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Dados da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: 98.178 – Cosit

Data de publicação: 29 de maio de 2017

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contextualização da Norma

A Solução de Consulta analisou a correta classificação fiscal de jogos de bits fenda, especificamente um conjunto contendo 10 lâminas intercambiáveis de aço cromo-vanádio, projetadas para apertar e desapertar parafusos do tipo fenda. Essas lâminas são próprias para serem acopladas tanto em ferramentas manuais quanto em máquinas-ferramentas de aparafusar.

A classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) segue regras específicas estabelecidas pelo Sistema Harmonizado, incluindo as Regras Gerais para Interpretação (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Fundamentação da Classificação

Para determinar a correta classificação fiscal de jogos de bits fenda, a Receita Federal do Brasil aplicou principalmente a RGI 1 e a RGI 6, conforme detalhado abaixo:

  • RGI 1: Estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
  • RGI 6: Determina que a classificação nas subposições de uma mesma posição segue os textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas.

Aplicando-se estas regras, a análise técnica considerou que o conjunto de lâminas intercambiáveis se enquadra perfeitamente na posição 82.07, que compreende:

“Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-ferramentas (por exemplo, de embutir, estampar, puncionar, roscar, furar, mandrilar, brochar, fresar, tornear, aparafusar), incluindo as fieiras de estiramento ou de extrusão, para metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.”

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) reforçam que a posição 82.07 inclui ferramentas intercambiáveis destinadas a serem adaptadas a ferramentas manuais ou máquinas-ferramentas, entre as quais se encontram especificamente “as lâminas de chaves de fenda”, que correspondem à descrição do produto em análise.

Detalhamento da Classificação

Como não existe uma subposição específica para ferramentas de aparafusar dentro da posição 82.07, a Solução de Consulta determinou que a classificação fiscal de jogos de bits fenda deve ser realizada na subposição residual 8207.90 – “Outras ferramentas intercambiáveis”.

Assim, o código completo na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o conjunto de bits fenda é 8207.90.00.

Impactos Práticos para Importadores e Exportadores

A correta classificação fiscal de jogos de bits fenda na NCM 8207.90.00 tem importantes implicações práticas:

  • Tributação adequada: Determina as alíquotas aplicáveis de Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), evitando possíveis autuações fiscais.
  • Licenciamento de importação: Define os requisitos específicos para o desembaraço aduaneiro, incluindo eventuais tratamentos administrativos.
  • Estatísticas de comércio exterior: Permite a correta contabilização desses produtos nas estatísticas oficiais.
  • Segurança jurídica: Oferece previsibilidade para operações comerciais internacionais envolvendo esses produtos.

Empresas que comercializam esse tipo de produto devem estar atentas à classificação correta, pois erros na NCM podem resultar em multas e apreensão de mercadorias durante o desembaraço aduaneiro.

Características Determinantes para a Classificação

Para que um produto seja classificado como jogos de bits fenda na NCM 8207.90.00, ele deve apresentar as seguintes características essenciais:

  1. Ser uma ferramenta intercambiável destinada a aparafusar/desaparafusar;
  2. Ser própria para acoplamento em ferramentas manuais ou máquinas-ferramentas;
  3. Não constituir uma ferramenta completa, mas sim uma parte intercambiável;
  4. Ser projetada para realizar trabalhos em materiais como metais, madeira, plásticos, entre outros.

Produtos que não atendam a esses requisitos, mesmo que sejam utilizados para fins semelhantes, podem ser classificados em códigos NCM diferentes.

Base Legal Completa

A classificação fiscal de jogos de bits fenda na NCM 8207.90.00 foi fundamentada nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (texto da posição 82.07) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016;
  • RGI 6 (texto da subposição 8207.90) da TEC;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016;
  • Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 807/2008.

É importante destacar que a Solução de Consulta nº 98.178 foi aprovada pela 5ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 25 de abril de 2017, e publicada conforme determina o art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.

Considerações Finais

A correta classificação fiscal de jogos de bits fenda é fundamental para o cumprimento da legislação aduaneira brasileira e para garantir a regularidade das operações de comércio exterior. Empresas importadoras e exportadoras devem estar atentas às características técnicas de seus produtos para assegurar a adequada classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Em caso de dúvidas específicas sobre a classificação fiscal de produtos similares, é recomendável consultar um especialista em comércio exterior ou a própria Receita Federal, através do processo de consulta formal, a fim de evitar possíveis complicações no desembaraço aduaneiro e sanções administrativas.

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