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Classificação fiscal de aparelhos para microagulhamento na NCM 9018.90.99

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Classificação fiscal de aparelhos para microagulhamento
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A classificação fiscal de aparelhos para microagulhamento foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.365, publicada em 05 de setembro de 2019. Esta orientação estabelece importantes diretrizes para empresas que importam, fabricam ou comercializam equipamentos médicos destinados ao tratamento da pele por microagulhamento e injeção de fármacos.

Detalhes da Solução de Consulta

A Solução de Consulta COSIT nº 98.365/2019, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, estabeleceu a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para aparelhos de microagulhamento utilizados em procedimentos médicos de tratamento da pele.

O documento classifica especificamente um aparelho médico concebido para o tratamento da pele por microagulhamento e injeção de fármaco, que é apresentado como um sortido acondicionado para venda a retalho, contendo:

  • Aparelho base (“pistola”)
  • 10 seringas com medicamento (ácido hialurônico)
  • 10 spots descartáveis (acessórios de plástico contendo 5 ou 9 microagulhas revestidas com ouro)
  • Suporte para microagulhas
  • Filtro
  • Fonte de alimentação
  • Manual e pen drive com instruções

Fundamentos da Classificação

A classificação fiscal de aparelhos para microagulhamento no código 9018.90.99 da NCM seguiu um processo técnico baseado nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), particularmente:

  1. RGI 1: Aplicação do texto da posição 90.18, que abrange instrumentos e aparelhos para medicina
  2. RGI 3b: Classificação de mercadorias apresentadas em sortidos acondicionados para venda a retalho, onde o aparelho principal confere a característica essencial ao conjunto
  3. RGI 6: Classificação em nível de subposição (9018.90 – Outros instrumentos e aparelhos)
  4. RGC 1: Classificação no item 9018.90.9 (Outros) e subitem 9018.90.99 (Outros)

A análise foi subsidiada ainda pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), que esclarecem o alcance do Capítulo 90, especialmente quanto aos instrumentos e aparelhos para uso médico, cirúrgico, odontológico ou veterinário.

Características do Produto Classificado

O equipamento objeto da classificação fiscal de aparelhos para microagulhamento possui características específicas que determinaram seu enquadramento:

  • É um dispositivo médico para tratamento da pele
  • Utiliza a técnica de microagulhamento associada à injeção digital de fármacos
  • É composto por um aparelho principal e seus consumíveis (spots com microagulhas e seringas com ácido hialurônico)
  • Os spots contêm microagulhas banhadas a ouro (5 ou 9 unidades)
  • O aparelho permite a aplicação controlada de medicamento por meio de seringa inserida em uma “pistola”

De acordo com a descrição técnica, o equipamento é constituído de uma base onde se encaixa uma “pistola” na qual é inserida uma seringa com agulha, preenchida com um fármaco (ácido hialurônico), que é descartada após o uso.

Processo de Classificação na NCM

O processo de classificação fiscal de aparelhos para microagulhamento seguiu uma análise por exclusão nas seguintes etapas:

  1. Enquadramento inicial na posição 90.18 (Instrumentos e aparelhos para medicina)
  2. Verificação de que não se enquadrava nas subposições específicas (aparelhos de eletrodiagnóstico, raios ultravioleta, seringas, instrumentos para odontologia ou oftalmologia)
  3. Classificação na subposição residual 9018.90 (Outros instrumentos e aparelhos)
  4. Análise dos itens específicos dentro da subposição 9018.90, concluindo que o produto não se enquadrava em nenhum deles
  5. Classificação final no código genérico 9018.90.99 (Outros)

A autoridade fiscal concluiu que o produto deve ser classificado no código NCM 9018.90.99, com base nas regras interpretativas mencionadas e considerando as características técnicas do aparelho e seus componentes.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A classificação fiscal de aparelhos para microagulhamento na posição 9018.90.99 traz implicações importantes para empresas do setor:

  • Tributação na importação: Determina a alíquota de imposto de importação (II) aplicável
  • Desembaraço aduaneiro: Facilita o processo de liberação alfandegária ao estabelecer claramente a classificação
  • Tratamentos administrativos: Define exigências como licenciamento e certificações junto a órgãos como Anvisa
  • Notas fiscais: Estabelece o código GTIN/EAN a ser utilizado na emissão de documentos fiscais
  • Segurança jurídica: Reduz riscos de autuações fiscais por classificação incorreta

Esta classificação fiscal é particularmente relevante para clínicas estéticas, distribuidores de equipamentos médicos e importadores de tecnologias de tratamento dermatológico, que agora contam com maior segurança jurídica para suas operações.

Fundamentação Legal

A classificação fiscal de aparelhos para microagulhamento baseou-se no seguinte arcabouço legal:

  • RGI 1 c/c RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da NCM/SH
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
  • Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014 (procedimento de consulta fiscal)

É importante ressaltar que a classificação fiscal estabelecida tem efeito vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente, conforme previsto na legislação que rege o processo de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 98.365/2019 pode ser acessada no site da Receita Federal do Brasil.

Considerações Finais

A classificação fiscal de aparelhos para microagulhamento na NCM 9018.90.99 representa uma importante orientação para o setor de equipamentos médico-estéticos, trazendo maior clareza para fabricantes, importadores e comerciantes destes produtos.

A decisão considera a complexidade tecnológica destes dispositivos, que combinam técnicas de microagulhamento com a aplicação de substâncias medicamentosas, classificando-os como instrumentos médicos especializados.

Empresas que operam neste segmento devem atentar para esta classificação fiscal em seus processos de importação, registro de produtos e emissão de documentos fiscais, garantindo conformidade com a legislação tributária e aduaneira brasileira.

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