RETID: Benefícios tributários alcançam todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada. A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 428 – Cosit, de 13 de setembro de 2017, esclareceu um ponto crucial sobre a aplicação do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 428 – Cosit
Data de publicação: 13 de setembro de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
A consulta foi apresentada por uma empresa já habilitada ao RETID, que questionava se os benefícios fiscais do regime se aplicariam também às suas filiais, considerando que o Ato Declaratório Executivo (ADE) foi emitido apenas para o CNPJ da matriz.
Contexto do RETID
O Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa (RETID) foi instituído pela Lei nº 12.598, de 21 de março de 2012, e regulamentado pelo Decreto nº 7.970, de 28 de março de 2013. No âmbito da Receita Federal, o regime é normatizado pela Instrução Normativa RFB nº 1.454, de 25 de fevereiro de 2014.
O RETID foi criado para fomentar a indústria nacional de defesa, concedendo benefícios tributários relevantes para as empresas do setor que atendam aos requisitos de habilitação.
Principais benefícios do RETID
Os benefícios tributários do RETID incluem:
- Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita da venda no mercado interno, quando a aquisição for efetuada por pessoa jurídica beneficiária do regime;
- Suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, quando a importação for realizada por empresa beneficiária;
- Suspensão do IPI incidente na saída do estabelecimento industrial ou equiparado, quando a aquisição no mercado interno for efetuada por estabelecimento industrial de pessoa jurídica beneficiária;
- Suspensão do IPI incidente na importação, quando efetuada por estabelecimento industrial de pessoa jurídica beneficiária;
- Redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins sobre a receita da venda de bens de defesa nacional para a União;
- Isenção do IPI para bens de defesa nacional adquiridos pela União para uso privativo das Forças Armadas.
Estes benefícios se aplicam à venda ou importação de bens de defesa nacional definidos em ato do Ministro da Defesa, bem como partes, peças, ferramentais, componentes e insumos empregados na produção destes bens.
A questão central da consulta
O ponto central da consulta referia-se ao alcance dos benefícios tributários do RETID em relação aos estabelecimentos não mencionados no ADE que formalizou a habilitação. A dúvida surge da interpretação do art. 18, §1º da IN RFB nº 1.454/2014, que estabelece:
“O ADE referido no caput será emitido para o número do CNPJ do estabelecimento matriz da pessoa jurídica habilitada ao Retid e conterá o número do dossiê digital de atendimento no qual a decisão foi proferida.”
A consulente também questionou a aplicação do art. 111 do Código Tributário Nacional, que determina a interpretação literal da legislação tributária quando se trata de suspensão ou exclusão do crédito tributário e outorga de isenção.
Entendimento da Receita Federal
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) analisou a questão e concluiu que, embora o ADE seja emitido apenas para o CNPJ do estabelecimento matriz, os benefícios do RETID alcançam todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada.
Segundo a Solução de Consulta:
- A legislação define como beneficiária do RETID a pessoa jurídica que preencha os requisitos exigidos, sem fazer distinção quanto aos estabelecimentos;
- O benefício é direcionado à pessoa jurídica como um todo, enquanto os procedimentos de habilitação restringem-se ao estabelecimento matriz;
- Essa interpretação harmoniza-se com a modalidade de interpretação literal prevista no art. 111 do CTN.
A Cosit esclareceu que “os benefícios do Regime abrangem todos os estabelecimentos integrantes da pessoa jurídica beneficiária”, sendo que a menção apenas ao CNPJ matriz no ADE é apenas um procedimento administrativo que não implica restrição à fruição dos benefícios tributários por outros estabelecimentos da empresa.
Impactos práticos para as empresas beneficiárias
Esta interpretação traz impactos práticos significativos para as empresas beneficiárias do RETID que operam com múltiplos estabelecimentos:
- Todas as filiais podem usufruir dos benefícios de suspensão, alíquota zero e isenção previstos no regime;
- Não é necessário solicitar habilitações individuais para cada estabelecimento;
- As operações de importação, venda no mercado interno e prestação de serviços realizadas pelas filiais podem gozar dos mesmos benefícios tributários concedidos à matriz.
Para as empresas do setor de defesa, isto representa uma significativa simplificação operacional e potencial economia tributária, uma vez que os benefícios do RETID podem ser aplicados a todas as operações elegíveis realizadas por qualquer estabelecimento da pessoa jurídica.
Quem pode se beneficiar do RETID
De acordo com a legislação, são beneficiárias do RETID:
- A Empresa Estratégica de Defesa (EED) credenciada, que produza ou desenvolva bens de defesa nacional;
- A pessoa jurídica que produza ou desenvolva partes, peças e componentes a serem empregados na produção de bens de defesa nacional;
- A pessoa jurídica que preste serviços de tecnologia industrial básica, projetos, pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica empregados como insumos na produção de bens de defesa.
É importante destacar que a habilitação ao RETID é formalizada por meio de ADE emitido pelo Delegado da DRF ou da Derat com jurisdição sobre o estabelecimento matriz da pessoa jurídica requerente.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 428/2017 traz uma importante clarificação sobre o alcance do RETID, confirmando que os benefícios tributários do RETID alcançam todos os estabelecimentos da pessoa jurídica habilitada, independentemente de o ADE mencionar apenas o CNPJ da matriz.
Este entendimento está em consonância com os objetivos do regime de fortalecer a indústria nacional de defesa, proporcionando segurança jurídica para as empresas beneficiárias que operam com múltiplos estabelecimentos.
Vale ressaltar que a consulta também questionou a possibilidade de recuperação de tributos porventura recolhidos indevidamente pela filial, mas esta parte foi considerada ineficaz pela Cosit, por se tratar de matéria já disciplinada em ato normativo específico (IN RFB nº 1.300/2012).
Para empresas que atuam no setor de defesa, é fundamental conhecer os contornos do RETID e seus benefícios, assegurando que todas as unidades de negócio possam usufruir corretamente das vantagens tributárias oferecidas pelo regime.
Simplifique a gestão tributária do RETID com inteligência artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo de interpretação de normas tributárias complexas como o RETID, garantindo que sua empresa aplique corretamente os benefícios em todos os estabelecimentos.
Leave a comment