A classificação fiscal de tiras BOPP para embalagem de picolés foi objeto da Solução de Consulta nº 98.267, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em 3 de julho de 2019. Esta análise traz importantes esclarecimentos sobre a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), especialmente para empresas que trabalham com materiais de embalagem plástica.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.267 – Cosit
Data de publicação: 3 de julho de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da consulta
A consulta foi formulada por uma empresa que buscava definição quanto à correta classificação fiscal de tiras BOPP para embalagem de picolés. O produto em questão consiste em tiras de polipropileno biaxialmente orientado (BOPP), com largura entre 16 e 18 cm, comprimento de 1.400 metros e espessura igual ou superior a 30 mícrons. Estas tiras são apresentadas em bobinas e possuem impressões flexográficas em uma das faces para identificação do tipo de picolé.
A consulente pretendia classificar a mercadoria na posição 39.23 da NCM, que se refere a artigos de embalagem de plásticos, porém não apresentou justificativa para tal enquadramento. Este tipo de divergência é comum em processos de classificação fiscal, especialmente quando se trata de produtos de uso específico.
Análise técnica da Receita Federal
A análise realizada pela Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI). Estes são os pilares fundamentais utilizados para classificação de mercadorias no comércio internacional.
O primeiro ponto destacado foi que a mercadoria em questão não se trata de uma embalagem pronta, mas sim de uma fita de plástico com impressões gráficas. Este é um aspecto crucial na classificação fiscal de tiras BOPP para embalagem de picolés, pois define o caminho de classificação a ser seguido.
A Receita Federal esclareceu que, embora o uso final do produto seja para embalagem, esta função futura, a ser implementada pelo cliente a quem o produto será vendido, não interfere na classificação do item em seu estado atual. Esta é uma distinção importante, que muitos contribuintes desconhecem, levando a equívocos na classificação fiscal.
Critérios de classificação aplicados
Seguindo a RGI 1, a classificação foi determinada pelo texto da posição 39.20: “Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias”.
Na sequência, aplicando a RGI 6, que trata da classificação em subposições, e considerando que o material é composto de polipropileno, a classificação recaiu na subposição 3920.20 – “De polímeros de propileno”.
Por se tratar de um polímero biaxialmente orientado (BOPP), o produto foi classificado no item 3920.20.1 – “Biaxialmente orientados”. Finalmente, como a largura do produto (entre 16 e 18 cm) e sua espessura (30 mícrons) não se enquadravam nas especificações dos subitens 3920.20.11 ou 3920.20.12, a classificação fiscal de tiras BOPP para embalagem de picolés foi definida no subitem residual 3920.20.19 – “Outras”.
Conclusão e orientação oficial
A Coordenação-Geral de Tributação concluiu, com base na aplicação das regras mencionadas, que a classificação correta para a mercadoria descrita é o código NCM 3920.20.19.
Esta decisão foi aprovada pela 2ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 23 de maio de 2019, e foi divulgada conforme o artigo 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.
A Solução de Consulta nº 98.267 fornece um exemplo claro de como a Receita Federal aplica as regras de classificação e demonstra a importância de uma análise técnica detalhada das características do produto, independentemente de sua finalidade.
Impactos práticos para as empresas
A correta classificação fiscal de tiras BOPP para embalagem de picolés traz diversas implicações práticas para as empresas do setor:
- Determinação das alíquotas de tributos aplicáveis nas operações de importação e comercialização no mercado interno
- Possibilidade de enquadramento em regimes especiais ou incentivos fiscais
- Definição de procedimentos aduaneiros específicos
- Emissão correta de documentos fiscais
- Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta
É importante ressaltar que a classificação NCM 3920.20.19 não se beneficia do Ex-tarifário existente (Ex-01), já que as características da mercadoria não se enquadram na descrição desse regime especial. Isso impacta diretamente o tratamento tributário aplicável ao produto.
Análise comparativa com outros materiais similares
A distinção entre tiras de plástico e embalagens prontas é crucial para a classificação fiscal. Enquanto as tiras de BOPP com impressões gráficas se classificam na posição 39.20, os artigos já configurados como embalagens seriam classificados na posição 39.23.
Esta diferenciação também se aplica a outros materiais similares, como:
- Tiras de outros polímeros (como polietileno ou PVC) que ainda não estejam configuradas como embalagens
- Filmes plásticos impressos para posterior conversão em embalagens
- Bobinas de material plástico destinadas a processos de embalagem automática
É comum que empresas façam confusão entre a classificação do material em seu estado atual e sua aplicação futura, o que pode gerar erros de classificação fiscal.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.267 ilustra a importância da análise técnica detalhada na classificação fiscal de tiras BOPP para embalagem de picolés e produtos similares. As empresas devem estar atentas não apenas à composição do material, mas também ao seu estado de apresentação e características específicas.
Para uma classificação fiscal precisa, é fundamental considerar:
- A natureza do material (no caso, polipropileno biaxialmente orientado)
- A forma de apresentação (tiras em bobinas)
- As dimensões específicas (largura, comprimento e espessura)
- O tratamento aplicado (impressões flexográficas)
- O estado atual do produto (não configurado como embalagem pronta)
A correta aplicação desses critérios, seguindo as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, é essencial para garantir o adequado tratamento tributário e aduaneiro das mercadorias.
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