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Classificação fiscal de produtos sinterizados de aço de corte rápido na NCM 7225.40.20

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classificação fiscal de produtos sinterizados de aço
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A classificação fiscal de produtos sinterizados de aço é um tema que frequentemente gera dúvidas entre importadores, exportadores e fabricantes do setor metalúrgico. A Solução de Consulta nº 98.205/2018 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) traz importantes esclarecimentos sobre a classificação de produtos sinterizados de aço de corte rápido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.205 – Cosit
Data de publicação: 31 de agosto de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.205/2018, definiu a classificação fiscal de um produto sinterizado de aço de corte rápido, utilizado na fabricação de ferramentas de corte e rolos para laminação. A norma estabelece critérios técnicos relevantes para empresas que trabalham com produtos metalúrgicos obtidos por processos de sinterização, especialmente aquelas que lidam com importação, exportação ou fabricação desses materiais.

Contexto da Norma

A classificação fiscal de mercadorias é um elemento fundamental para determinar o tratamento tributário aplicável a produtos no comércio exterior e no mercado interno. No caso específico de produtos metalúrgicos obtidos por processos especiais, como a sinterização, a correta classificação pode ser desafiadora devido às particularidades técnicas envolvidas.

A consulta analisada pela Receita Federal tratava de um produto sinterizado de aço de corte rápido, em formato redondo, com 312mm de diâmetro e 150mm de espessura, composto de carbono, cromo, molibdênio, vanádio, manganês e ferro, obtido por atomização gasosa e prensagem isostática a quente.

O consulente pretendia classificar o produto na posição 81.12 da NCM (Berílio, cromo, germânio, vanádio, gálio, háfnio, índio, nióbio, rênio e tálio, e suas obras). No entanto, a análise técnica da Receita Federal levou a uma conclusão diferente.

Principais Disposições

A Solução de Consulta estabelece que, conforme a Nota 5 da Seção XV da NCM, as misturas sinterizadas de pós metálicos seguem o regime das ligas, sendo classificadas como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes. No caso em questão, como o material predominante é o aço (cerca de 80%), a classificação pretendida pelo consulente ficou prejudicada.

A norma esclarece que, segundo a Nota 3 do Capítulo 72 da NCM, os produtos de ferro ou aço obtidos por sinterização são classificados, segundo sua forma, composição e aspecto, nas posições relativas aos produtos semelhantes laminados a quente.

Considerando as dimensões do produto (312mm de diâmetro e 150mm de espessura), a Receita Federal determinou que ele se enquadra na definição de produto laminado plano, conforme a Nota 1 k) do Capítulo 72. Por suas características, o produto foi classificado na posição 72.25 (Produtos laminados planos, de outras ligas de aço, de largura igual ou superior a 600mm).

Adicionalmente, por ser um produto não enrolado, enquadra-se na subposição 7225.40. E, finalmente, por ser constituído de aço de corte rápido, conforme definido na Nota de subposição 1 d) do Capítulo 72, classifica-se no código NCM 7225.40.20.

Entendendo o Processo de Sinterização

A Solução de Consulta nº 98.205/2018 oferece uma explicação detalhada sobre o processo de sinterização, que é fundamental para compreender a classificação fiscal desses produtos. Segundo o documento:

“A metalurgia do pó, comumente denominada sinterização, é um processo de manufatura de peças metálicas que ocorre quando pós metálicos são transformados em produtos mais densos, com a vantagem de obtenção de um produto com um melhor controle microestrutural resultando em características de maior resistência e durabilidade.”

O processo envolve várias etapas:

  • Obtenção dos pós metálicos (no caso analisado, por atomização)
  • Compactação dos pós (no caso, por compactação isostática a quente)
  • Aquecimento em condições controladas de temperatura, duração e atmosfera

A compactação isostática a quente permite obter materiais com densidade próxima de 100%, o que confere características especiais ao produto final.

Impactos Práticos

A classificação fiscal de produtos sinterizados de aço tem importantes implicações práticas para as empresas do setor metalúrgico:

  1. Tributação: A classificação fiscal determina as alíquotas de imposto de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e outros tributos incidentes.
  2. Tratamentos administrativos: Diferentes NCMs podem estar sujeitas a licenciamento de importação, certificações específicas ou outros controles.
  3. Benefícios fiscais: Determinadas classificações podem ser contempladas com regimes especiais ou incentivos fiscais.
  4. Estatísticas comerciais: A correta classificação permite a geração de dados estatísticos confiáveis sobre o comércio exterior desses produtos.

Para fabricantes e importadores de produtos sinterizados de aço, especialmente os de corte rápido, é fundamental compreender os critérios técnicos estabelecidos pela Receita Federal para evitar questionamentos fiscais e possíveis penalidades.

Análise Comparativa

A classificação fiscal determinada pela Receita Federal (NCM 7225.40.20) difere significativamente daquela pretendida pelo consulente (posição 81.12). Esta divergência ilustra a complexidade técnica envolvida na classificação de produtos metalúrgicos obtidos por processos especiais.

A principal diferença está na interpretação sobre qual é o componente predominante do produto. Enquanto o consulente focou nos elementos de liga presentes (como o cromo e o vanádio), a Receita Federal baseou sua decisão no fato de que o aço representa cerca de 80% da composição do produto, mesmo após o processo de sinterização.

Essa interpretação está alinhada com a Nota 5 da Seção XV da NCM, que estabelece que as ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes, e que as misturas sinterizadas de pós metálicos seguem o regime das ligas.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.205/2018 da Cosit estabelece importantes parâmetros para a classificação fiscal de produtos sinterizados de aço, especialmente os de corte rápido. A decisão baseia-se em uma análise técnica detalhada das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), das Notas de Seção e de Capítulo da NCM, e das características específicas do produto.

Para empresas que trabalham com produtos metalúrgicos obtidos por sinterização, é recomendável:

  • Analisar detalhadamente a composição química dos produtos
  • Conhecer o processo produtivo e suas implicações na classificação fiscal
  • Avaliar as dimensões e formato dos produtos de acordo com as definições da NCM
  • Considerar as Notas de Seção, Capítulo e Subposição aplicáveis

A correta classificação fiscal de produtos sinterizados de aço é fundamental para garantir o adequado cumprimento das obrigações tributárias e evitar questionamentos por parte das autoridades fiscais.

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