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Classificação fiscal de discos de lixa para metais na NCM

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classificação fiscal de discos de lixa para metais na NCM
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A classificação fiscal de discos de lixa para metais na NCM é um tema relevante para empresas importadoras e fabricantes de produtos abrasivos. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.270/2017, trouxe importantes esclarecimentos sobre a correta classificação desses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: 98.270 – COSIT

Data de publicação: 28 de julho de 2017

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal

A consulta refere-se à classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de discos de lixa para metais com diâmetro de 115 mm, fabricados com fibra vulcanizada recoberta com grãos abrasivos em óxido de alumínio, próprios para uso em ferramentas manuais.

A correta classificação fiscal de discos de lixa para metais na NCM é fundamental para determinar as alíquotas de impostos aplicáveis nas operações de importação e comercialização, bem como para o correto preenchimento de documentos fiscais e aduaneiros.

A classificação fiscal de mercadorias deve seguir as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e, subsidiariamente, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Fundamentação da Classificação Fiscal

Para determinar a classificação fiscal de discos de lixa para metais na NCM, a Receita Federal analisou a composição e características do produto. O órgão aplicou a RGI/SH 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e Capítulo.

De acordo com a análise técnica, a posição 68.05 compreende os “abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo”.

O produto em questão enquadra-se nessa descrição por ser constituído de uma folha de fibra vulcanizada sobre a qual foi aplicada uma camada adesiva e, posteriormente, feita a deposição de grãos abrasivos em óxido de alumínio, formando assim a lixa para metais.

Detalhamento da Classificação na NCM

Em nível de subposição, o produto foi classificado na 6805.30, uma vez que o abrasivo não é aplicado sobre tecido de matéria têxtil nem sobre papel ou cartão, mas sim sobre manta de fibra vulcanizada.

Na análise dos itens, considerando que o produto tem a forma de disco e é de fibra vulcanizada recoberto com abrasivo em óxido de alumínio, a classificação fiscal de discos de lixa para metais na NCM foi definida como 6805.30.20.

Veja o desdobramento da classificação na NCM:

  • 68.05: Abrasivos naturais ou artificiais, em pó ou em grãos, aplicados sobre matérias têxteis, papel, cartão ou outras matérias, mesmo recortados, costurados ou reunidos de outro modo
  • 6805.10.00: Aplicados apenas sobre tecidos de matérias têxteis
  • 6805.20.00: Aplicados apenas sobre papel ou cartão
  • 6805.30: Aplicados sobre outras matérias
  • 6805.30.10: Com suporte de papel ou cartão combinados com matérias têxteis
  • 6805.30.20: Discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício
  • 6805.30.90: Outros

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A correta classificação fiscal de discos de lixa para metais na NCM traz diversas implicações práticas para empresas que importam ou fabricam esses produtos:

  1. Determina as alíquotas de impostos aplicáveis na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  2. Influencia na aplicação de medidas de defesa comercial, como antidumping
  3. Define requisitos para licenciamento de importação
  4. Impacta na tributação da comercialização no mercado interno
  5. Orienta o preenchimento correto de documentos fiscais e aduaneiros

Essa classificação específica (6805.30.20) é aplicável apenas para discos de fibra vulcanizada recobertos com óxido de alumínio ou carboneto de silício. Produtos abrasivos com outras composições ou formatos podem receber classificações diferentes, mesmo que tenham finalidades semelhantes.

Legislação Aplicável na Classificação

A Solução de Consulta baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI/SH 1 (texto da posição 68.05)
  • RGI/SH 6 (texto da subposição 6805.30)
  • RGC/NCM 1 (texto do item 6805.30.20)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 807, de 2008, e alterações posteriores

É importante ressaltar que essa classificação fiscal de discos de lixa para metais na NCM é vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.270/2017 traz uma importante orientação para empresas que trabalham com discos abrasivos, especialmente aqueles fabricados com fibra vulcanizada recoberta com óxido de alumínio.

A classificação fiscal de discos de lixa para metais na NCM como 6805.30.20 deve ser observada para evitar autuações fiscais e garantir o cumprimento da legislação tributária aplicável a esses produtos.

As empresas importadoras e fabricantes devem estar atentas às características técnicas de seus produtos para determinar a classificação correta, considerando a composição, formato e finalidade dos materiais abrasivos.

Para mais informações sobre essa classificação fiscal, é possível consultar a Solução de Consulta nº 98.270 – COSIT na íntegra no site da Receita Federal do Brasil.

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