A classificação fiscal de cartuchos de jogos para videogame é um tema relevante para importadores e comerciantes desse segmento. A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Solução de Consulta nº 98.191, que esclarece precisamente como classificar esses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.191 – COSIT
Data de publicação: 8 de junho de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contextualização da Consulta
A consulta à Receita Federal buscou esclarecer a correta classificação fiscal de cartuchos de jogos comercialmente denominados “cartão de jogos ou game card para videogame”, próprios para serem conectados em determinado modelo de máquina de jogos de vídeo portátil com tela incorporada.
Estes produtos possuem características físicas que os distinguem de cartões de memória flash comuns: além de formato, tamanho e conexões diferentes, o software do jogo vem gravado pelo fabricante e não pode ser alterado pelo usuário. São produtos de formato proprietário, utilizados exclusivamente no modelo de videogame para o qual foram desenvolvidos.
Fundamentação Legal da Classificação
De acordo com a solução de consulta, a classificação fiscal de cartuchos de jogos fundamenta-se nas seguintes normas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
- Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
A análise técnica começa com a aplicação da RGI 1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Por ser um produto de uso exclusivo em máquina de jogos de vídeo, a análise considerou a Nota 3 e a Nota 1 de subposição do Capítulo 95 da NCM.
A Nota 3 do Capítulo 95 estabelece que “as partes e acessórios reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados aos artigos do presente Capítulo classificam-se com estes últimos”. Isso significa que, por serem acessórios exclusivos de máquinas de videogame, os cartuchos devem ser classificados no mesmo capítulo.
Decisão da Receita Federal
A RFB concluiu que a classificação fiscal de cartuchos de jogos para videogame portátil se enquadra no código NCM 9504.50.00 da Tarifa Externa Comum (TEC), mais especificamente no Ex 02 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi).
A posição 95.04 refere-se a “Consoles e máquinas de jogos de vídeo, artigos para jogos de salão, incluindo os jogos com motor ou outro mecanismo, os bilhares, as mesas especiais para jogos de cassino e os jogos de balizas (pinos) automáticos (boliche)”.
As Notas Explicativas da posição 95.04 corroboram essa classificação ao esclarecer que os cartuchos de jogos reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados às máquinas de jogos de vídeo são classificados nesta posição.
Detalhamento da Classificação
O código NCM 9504.50.00 possui dois Ex Tipi:
- Ex 01 – Partes e acessórios dos consoles e das máquinas de jogos de vídeo cujas imagens são reproduzidas numa tela de um receptor de televisão, num monitor ou noutra tela ou superfície externa
- Ex 02 – Máquinas de jogos de vídeo com tela incorporada, portáteis ou não, e suas partes
Como a mercadoria analisada é essencial à função principal da máquina de jogos portátil e se configura como parte dela, a Receita Federal determinou que o produto se enquadra no Ex 02 do código NCM 9504.50.00 constante da Tipi.
Portanto, a classificação fiscal de cartuchos de jogos para videogames portáteis é definida como:
- Código NCM (TEC): 9504.50.00
- Código NCM (Tipi): 9504.50.00 Ex 02
Impactos Práticos da Classificação
Esta definição traz importantes consequências para importadores e comerciantes deste tipo de produto:
- Tributação adequada: A correta classificação fiscal de cartuchos de jogos permite o cálculo preciso dos tributos incidentes na importação e comercialização;
- Conformidade aduaneira: Evita questionamentos e autuações por parte da fiscalização aduaneira;
- Tratamento diferenciado: Os produtos classificados no Ex 02 recebem tratamento tributário específico, diferente de outros produtos da posição 9504.50.00;
- Segurança jurídica: A solução de consulta oferece segurança jurídica para operações com estes produtos, desde que mantidas as características descritas.
É importante destacar que esta classificação aplica-se especificamente aos cartuchos que atendam às características descritas: formato proprietário, utilizados exclusivamente em determinado modelo de máquina de jogos de vídeo portátil, com software gravado pelo fabricante e não alterável pelo usuário.
Critérios Técnicos de Diferenciação
Para a correta classificação fiscal de cartuchos de jogos, é fundamental diferenciar estes produtos de outros semelhantes. A Receita Federal destacou os seguintes elementos distintivos:
- Não são cartões de memória convencionais, pois possuem formato, tamanho e conexões específicos;
- O software vem gravado pelo fabricante e não pode ser alterado pelo usuário final;
- São desenvolvidos e utilizados exclusivamente em modelos específicos de videogames;
- São considerados partes essenciais à função principal da máquina de jogos.
Essas características técnicas foram determinantes para classificar o produto como parte da máquina de videogame, e não como um dispositivo de armazenamento de dados comum.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.191 da COSIT representa um importante precedente para a classificação fiscal de cartuchos de jogos para videogames portáteis. O entendimento firmado pela Receita Federal oferece segurança jurídica para importadores e comerciantes desses produtos, desde que mantenham as características técnicas descritas.
É fundamental que as empresas que trabalham com importação e comercialização de acessórios para videogames estejam atentas a essas definições, pois classificações incorretas podem resultar em autuações fiscais e cobrança de diferenças tributárias, além de multas e juros.
Para mais informações, a íntegra da Solução de Consulta pode ser consultada no site oficial da Receita Federal.
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