A classificação fiscal de gordura vegetal em pó foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.251 – Cosit, de 17 de setembro de 2018. Este documento traz importante orientação sobre a posição correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para a preparação constituída de óleo de palma refinado e outros componentes.
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.251 – Cosit
Data de publicação: 17 de setembro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal
Descrição do produto analisado
O produto objeto da consulta é uma preparação composta por:
- Óleo de palma refinado (80% em peso)
- Xarope de glicose
- Caseinato de sódio
- Tripolifosfato de sódio
- Dióxido de silício
A mercadoria se apresenta na forma de pó, acondicionada em sacos de 25 kg, destinada especificamente para emprego na indústria alimentícia, sendo comercialmente denominada como gordura vegetal em pó.
Fundamentação técnica da classificação
A Receita Federal, ao analisar o produto, baseou sua decisão nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
Inicialmente, foi avaliada a possibilidade de classificação do produto na posição 15.11, que compreende o “Óleo de dendê (palma) e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados”. No entanto, esta posição não contempla o óleo de palma quando utilizado como ingrediente de uma preparação, como é o caso do produto consultado.
Em seguida, analisou-se a posição 15.16, pretendida pela consulente, que abrange as “Gorduras e óleos animais ou vegetais e respectivas frações, parcial ou totalmente hidrogenados, interesterificados, reesterificados ou elaidinizados, mesmo refinados, mas não preparados de outro modo”. Esta classificação foi descartada porque:
- O óleo vegetal presente no produto não sofreu qualquer modificação química das mencionadas no texto da posição
- O produto é uma preparação com diversos componentes, não apenas óleo modificado
A posição 15.17, que inclui “Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais”, também foi avaliada. Entretanto, as Notas Explicativas desta posição permitem apenas a adição de pequenas quantidades de certos ingredientes específicos, como lecitina, fécula, corantes, aromatizantes e vitaminas. Como o produto contém 20% em peso de outros componentes (xarope de glicose, caseinato de sódio, tripolifosfato de sódio e dióxido de silício) não contemplados nas Nesh da posição 15.17, esta classificação também foi rejeitada.
Classificação correta determinada pela RFB
A classificação fiscal de gordura vegetal em pó, conforme decidido pela autoridade fiscal, deve ser realizada na posição 21.06, que compreende “Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”.
O desdobramento da classificação ocorreu da seguinte forma:
- Posição: 21.06 (Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições)
- Subposição: 2106.90 (Outras) – pois o produto não é um concentrado de proteínas ou substância proteica texturizada
- Item: 2106.90.90 (Outras) – por não corresponder às preparações alimentícias especificadas nos itens anteriores da subposição
A classificação final, portanto, foi determinada com base na RGI 1 (texto da posição 21.06), RGI 6 (texto da subposição 2106.90) e RGC 1 (texto do item 2106.90.90).
Impactos práticos desta classificação
A correta classificação fiscal de gordura vegetal em pó traz diversas implicações práticas para as empresas que importam, produzem ou comercializam este tipo de produto:
- Tributação adequada: cada código NCM possui alíquotas específicas de impostos (II, IPI, PIS/COFINS-Importação), que variam significativamente entre as posições
- Tratamentos administrativos: alguns produtos podem estar sujeitos a controles específicos dependendo de sua classificação
- Benefícios fiscais: determinados códigos podem se enquadrar em regimes especiais ou benefícios fiscais
- Licenciamento de importação: impacta na necessidade ou não de licença prévia
- Acordos internacionais: influencia a aplicação de preferências tarifárias em acordos comerciais
Vale ressaltar que a aplicação incorreta do código NCM pode resultar em multas significativas e apreensão de mercadorias, além de possíveis processos por classificação indevida.
Análise comparativa com outras classificações
É importante destacar que produtos semelhantes, mas com composições diferentes, podem receber classificações distintas:
- Óleo de palma puro, não modificado quimicamente: 1511.90.00
- Óleo de palma hidrogenado, sem outros componentes: 1516.20.00
- Preparações alimentícias com óleo de palma, mas em formulações diferentes: podem ser classificadas em outras posições, dependendo da composição
Essa Solução de Consulta evidencia a complexidade da classificação fiscal de gordura vegetal em pó e produtos similares, demonstrando que pequenas variações na composição ou na finalidade do produto podem alterar completamente sua classificação fiscal.
Considerações finais
A correta classificação fiscal é um elemento fundamental para o cumprimento das obrigações tributárias e para o planejamento estratégico das empresas que atuam no comércio exterior ou na produção de alimentos. No caso específico da gordura vegetal em pó, a decisão da Receita Federal estabelece um importante precedente para produtos similares.
As empresas que trabalham com este tipo de preparação alimentícia devem atentar para os critérios utilizados nesta Solução de Consulta, especialmente quanto à composição do produto e sua finalidade, evitando assim problemas futuros com a fiscalização aduaneira e tributária.
Para empresas que tenham dúvidas sobre a classificação de produtos semelhantes, recomenda-se a consulta à legislação atualizada e, se necessário, a apresentação de uma consulta formal à Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.
Vale lembrar que a Solução de Consulta nº 98.251 pode ser acessada na íntegra no site da Receita Federal do Brasil, sendo uma importante referência para casos análogos.
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