A classificação fiscal de lona plástica para silagem foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.385, publicada em 30 de novembro de 2018. Este documento emitido pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal estabelece importantes critérios para o correto enquadramento desse tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Identificação do Produto Analisado
O produto objeto da consulta trata-se de uma lâmina de plástico composta por 5 camadas extrusadas de LDPE (Polietileno de Baixa Densidade) e mLLDPE (Polietileno de Baixa Densidade Linear Metaloceno), com características específicas:
- Espessura de 70 ou 90 microns;
- Dupla face: uma branca e outra preta;
- Apresentada em rolos com larguras de 6 a 16 metros;
- Contém aditivo estabilizador UV;
- Comercialmente denominada “lona plástica”;
- Utilizada na cobertura do solo em processo de silagem.
Esta lona é especialmente concebida para ambientes extremamente agressivos, sujeitos a ventos, chuvas e altos níveis de radiação solar. Sua face branca é posicionada para cima, refletindo os raios solares e evitando o acúmulo de poeira (propriedade antiestática), enquanto a face preta fica em contato com o solo.
Aplicação Prática da Lona Plástica na Silagem
Na prática agropecuária, esta lona é essencial no processo conhecido como silagem, que consiste na conservação de forragens para alimentação animal. Após a compactação do material forrageiro picado sobre o solo (geralmente forrado com uma lona já utilizada anteriormente), estende-se esta lona plástica com a função específica de:
- Isolar o alimento do ar;
- Criar condições anaeróbicas necessárias para a fermentação adequada;
- Preservar o alimento por períodos prolongados;
- Proteger contra radiação solar e intempéries.
Este tipo de armazenamento é conhecido como “silo torta” ou “silo de superfície”, sendo amplamente utilizado por produtores rurais para conservação de alimentos destinados ao gado.
Análise da Classificação Fiscal
A classificação fiscal de lona plástica para silagem foi inicialmente proposta pelo consulente na posição 39.25 da NCM (“Artigos para apetrechamento de construções, de plástico”), especificamente no código 3925.10.00, como sendo um reservatório com capacidade superior a 300 litros.
Entretanto, a Receita Federal, após análise técnica detalhada, determinou que esta classificação estava incorreta. A autoridade fiscal baseou sua decisão nas seguintes considerações:
- A Nota 11 do Capítulo 39 enumera exaustivamente todos os materiais que se classificam na posição 39.25, e o produto em questão não se enquadra em nenhuma das categorias listadas;
- Os reservatórios referidos no código 3925.10.00 são aqueles que apetrecham uma construção (como caixas d’água);
- A lona, embora essencial ao processo de silagem, não constitui um silo em si, sendo apenas um artigo de plástico utilizado para impermeabilizar e criar ambiente anaeróbico.
De acordo com a Solução de Consulta nº 98.385/2018, a classificação correta segue a seguinte lógica:
- Por se tratar de um artigo de plástico, deve ser classificado no Capítulo 39;
- Por não ser autoadesivo, não se classifica na posição 39.19;
- Conforme a Nota 10 do Capítulo 39, o produto enquadra-se na posição 39.20 (“Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolar”);
- Como a matéria-prima é um polímero de etileno, classifica-se na subposição 3920.10;
- Com densidade declarada de 0,98, espessura de 90 microns e largura de 6 a 16 metros, não se enquadra no item 3920.10.10;
- Por possuir densidade superior a 0,94, não se classifica no subitem 3920.10.91.
Portanto, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1, RGI 6 e RGC 1), o produto foi corretamente classificado no código NCM 3920.10.99 – “Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plásticos não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias – De polímeros de etileno – Outras – Outras”.
Importância da Classificação Fiscal Correta
A classificação fiscal de lona plástica para silagem tem implicações significativas para os contribuintes envolvidos na importação, fabricação e comercialização desse produto. Entre os principais impactos estão:
- Tributação adequada: Diferentes códigos NCM implicam em diferentes alíquotas de impostos (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
- Conformidade aduaneira: A classificação incorreta pode resultar em autuações fiscais e multas;
- Tratamentos administrativos: Alguns códigos estão sujeitos a controles específicos de órgãos como MAPA, ANVISA, etc.;
- Acordos comerciais: A classificação correta permite usufruir de benefícios previstos em acordos internacionais.
Esta Solução de Consulta ilustra o rigor técnico aplicado pela Receita Federal na análise das características físicas e funcionais dos produtos, bem como na aplicação sistemática das Regras de Interpretação da NCM/SH.
Considerações Finais sobre a Classificação de Lonas Plásticas
A decisão da Receita Federal estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de lona plástica para silagem e produtos similares utilizados no setor agropecuário. Este entendimento pode ser aplicado por analogia a outros tipos de filmes plásticos com características e finalidades semelhantes.
Para os importadores, fabricantes e comerciantes desse tipo de produto, recomenda-se:
- Revisar a classificação fiscal utilizada atualmente para garantir conformidade;
- Documentar adequadamente as características técnicas do produto (composição, densidade, espessura, etc.);
- Manter-se atualizado sobre eventuais novas interpretações ou alterações na legislação;
- Consultar especialistas em classificação fiscal para casos específicos ou situações duvidosas.
É importante ressaltar que a classificação fiscal deve sempre se basear nas características objetivas do produto, conforme preconizam as Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, e não em critérios subjetivos ou na mera conveniência fiscal.
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