O rateio proporcional para créditos de PIS/COFINS vinculados à exportação é um método fundamental para empresas que realizam vendas tanto no mercado interno quanto externo. A Solução de Consulta nº 193 – Cosit, de 28 de março de 2017, esclarece importantes aspectos sobre esse procedimento, trazendo orientações precisas sobre como determinar corretamente os créditos das contribuições relacionados às operações de exportação.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 193 – Cosit
Data de publicação: 28 de março de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da consulta sobre rateio proporcional
Uma empresa fabricante de produtos em alumínio, especialmente rodas para veículos automotivos, questionou a Receita Federal sobre a aplicação do método de rateio proporcional na determinação dos créditos de PIS/PASEP e COFINS vinculados à exportação. A consulente realizava duas operações distintas:
- Operação A: compra de folhas de alumínio para revenda no mercado interno
- Operação B: beneficiamento de rodas de alumínio, destinadas tanto ao mercado interno quanto à exportação
A dúvida central referia-se à possibilidade de excluir do cálculo do rateio proporcional os valores relacionados à operação de revenda de folhas de alumínio no mercado interno (Operação A), que não geravam receitas de exportação.
Fundamentação legal do rateio proporcional
A legislação que fundamenta o rateio proporcional para créditos de PIS/COFINS vinculados à exportação está contida principalmente no art. 5º da Lei nº 10.637/2002 (PIS/PASEP) e no art. 6º da Lei nº 10.833/2003 (COFINS), além dos §§ 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 10.833/2003.
Segundo essas normas, as pessoas jurídicas que promovem exportação podem apropriar créditos dessas contribuições, desde que observem as regras estabelecidas. O §3º do art. 6º da Lei nº 10.833/2003 determina que tais créditos se aplicam somente àqueles apurados em relação a custos, despesas e encargos vinculados à receita de exportação.
Para determinar esses créditos, a empresa pode optar por dois métodos:
- Apropriação direta: exige sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração
- Rateio proporcional: aplicação, sobre custos, despesas e encargos comuns, da relação percentual entre receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e receita bruta total
Entendimento da Receita Federal sobre o rateio proporcional
A Receita Federal esclareceu que o rateio proporcional para créditos de PIS/COFINS vinculados à exportação deve seguir três diretrizes fundamentais:
- O método somente deve ser aplicado quando existirem custos, despesas e encargos vinculados concomitantemente a receitas brutas do mercado interno e da exportação;
- O cálculo deve considerar a proporção entre a Receita Bruta da Exportação Não Cumulativa e a Receita Bruta Total no Regime Não Cumulativo;
- Não é permitida a exclusão de qualquer valor da Receita Bruta da Exportação Não Cumulativa ou da Receita Bruta Total no Regime Não Cumulativo, devendo esses valores serem TOTAIS para efeitos de cálculo.
Assim, a fórmula correta para o rateio proporcional é:
Créditos vinculados à exportação = Custos, despesas e encargos comuns x (Receita Bruta da Exportação Não Cumulativa ÷ Receita Bruta Total no Regime Não Cumulativo)
Aplicação prática do rateio proporcional
Para ilustrar a aplicação do rateio proporcional para créditos de PIS/COFINS vinculados à exportação, vamos considerar o exemplo apresentado no “Ajuda” do Programa Dacon 2.0, citado na própria Solução de Consulta:
- Receita bruta auferida em operações no mercado interno sujeitas à não-cumulatividade: R$ 300.000,00 (30%)
- Receita bruta auferida em operações de exportação: R$ 700.000,00 (70%)
- Total da receita bruta: R$ 1.000.000,00 (100%)
Considerando os custos, despesas e encargos:
- Vinculados exclusivamente ao mercado interno: R$ 100.000,00
- Vinculados exclusivamente à exportação: R$ 300.000,00
- Comuns (vinculados a ambas as operações): R$ 200.000,00
Aplicando o rateio proporcional:
- Custos comuns vinculados ao mercado interno: R$ 200.000,00 x 30% = R$ 60.000,00
- Custos comuns vinculados à exportação: R$ 200.000,00 x 70% = R$ 140.000,00
Assim, a base de cálculo dos créditos seria:
- Mercado interno: R$ 100.000,00 + R$ 60.000,00 = R$ 160.000,00
- Exportação: R$ 300.000,00 + R$ 140.000,00 = R$ 440.000,00
Registro na EFD-Contribuições
Para fins de controle fiscal, o rateio proporcional para créditos de PIS/COFINS vinculados à exportação deve ser informado na EFD-Contribuições, especificamente no Registro 0111 – Tabela Receita Bruta Mensal para Fins de Rateio de Créditos Comuns.
Neste registro, a empresa deve informar:
- Receita Bruta Não-Cumulativa – Tributada no Mercado Interno
- Receita Bruta Não-Cumulativa – Não Tributada no Mercado Interno
- Receita Bruta Não-Cumulativa – Exportação
- Receita Bruta Cumulativa
- Receita Bruta Total
Os valores informados neste registro serão utilizados para fins de rateio na validação ou determinação da base de cálculo de cada tipo de crédito. É importante ressaltar que os valores devem ser informados na sua TOTALIDADE, sem exclusões.
Inconsistências comuns na aplicação do método
O rateio proporcional para créditos de PIS/COFINS vinculados à exportação frequentemente apresenta erros em sua aplicação por parte dos contribuintes. Entre as inconsistências mais comuns estão:
- Exclusão indevida de receitas da base de cálculo do rateio
- Aplicação do rateio em situações onde a apropriação direta seria mais adequada e possível
- Mudança de método durante o ano-calendário, contrariando o princípio de consistência
- Aplicação apenas parcial do rateio, para determinados custos ou despesas comuns
A Receita Federal é clara ao afirmar que não há dispositivo legal que autorize a extirpação de qualquer valor da receita bruta total para efeitos de cálculo dos créditos vinculados à exportação. Assim, todas as receitas brutas não cumulativas devem ser consideradas no denominador da fórmula de rateio.
Considerações finais sobre o rateio proporcional
A Solução de Consulta nº 193/2017 estabelece um importante precedente sobre a aplicação do rateio proporcional para créditos de PIS/COFINS vinculados à exportação, deixando claro que:
- A totalidade das receitas brutas submetidas ao regime não cumulativo deve ser considerada na fórmula do rateio proporcional
- Não é permitido segregar ou excluir qualquer receita bruta da fórmula do rateio proporcional
- O método escolhido (apropriação direta ou rateio proporcional) deve ser aplicado consistentemente por todo o ano-calendário
As empresas que exportam mercadorias e serviços devem estar atentas a estas regras para evitar glosas de créditos e possíveis autuações fiscais. A documentação adequada e os controles internos precisos são fundamentais para garantir a correta aplicação do método e a sustentabilidade dos créditos apurados.
É importante destacar que a consulta foi publicada oficialmente e tem efeito vinculante para toda a Administração Tributária Federal, conferindo segurança jurídica aos contribuintes que seguirem seu entendimento.
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