A classificação fiscal de rótulos in-mould foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Solução de Consulta nº 98.169 – Cosit, de 25 de maio de 2017. Este documento estabelece importante orientação para empresas que fabricam ou importam rótulos confeccionados pelo sistema gráfico ofsete sobre filme de polipropileno, esclarecendo a correta aplicação da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.169 – Cosit
Data de publicação: 25 de maio de 2017
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Consulta
A consulta originou-se da dúvida de uma empresa sobre a correta classificação fiscal de rótulos in-mould, que são confeccionados no sistema gráfico ofsete sobre filme de polipropileno totalmente branco ou transparente, liso ou craquelado, biaxialmente orientado, sem suporte, com espessura entre 55 e 105 micras.
Estes rótulos são produzidos sob encomenda para serem fundidos/integrados à embalagem de produtos diversos, fornecendo informações sobre o produto e personalizando a embalagem com logo e demais elementos identificadores da marca e do item a ser acondicionado.
Diferenciação entre Matéria-Prima e Produto Acabado
O ponto central da análise realizada pela Receita Federal foi a necessária distinção entre a matéria-prima utilizada (filme de polipropileno) e o produto acabado (rótulo impresso). A empresa importava a matéria-prima classificada no código NCM 3920.20.19, correspondente a “filme de polipropileno branco liso, biaxialmente orientado, sem suporte”.
Contudo, após processo industrial de impressão por ofsete, o material se transformava em produto acabado da indústria gráfica – um rótulo com informações e elementos visuais específicos – cuja classificação fiscal deve considerar não apenas o material de base, mas principalmente sua função e natureza como impresso.
Fundamentação Legal da Classificação
A RFB destacou em sua análise que a classificação fiscal de rótulos in-mould deve observar as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e as Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi).
De acordo com a RGI-1, a classificação deve ser determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Conforme as Considerações Gerais das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) para o Capítulo 49, este compreende “a totalidade dos artefatos cuja razão de ser é determinada pela matéria impressa ou ilustrada que contenham”.
Adicionalmente, as Nesh esclarecem que o termo “impresso” abrange diversos processos mecânicos de impressão, incluindo o ofsete, que é o método utilizado na produção dos rótulos em questão.
Enquadramento na NCM
Com base nessas regras e orientações, a Receita Federal determinou que os rótulos in-mould, como produtos acabados da indústria gráfica, devem ser classificados no Capítulo 49, especificamente na posição 49.11 – “Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias”, uma vez que as posições anteriores não se adequam ao produto em análise.
No desdobramento das subposições, o órgão concluiu que o produto não pode ser considerado como informe publicitário, catálogo comercial, estampa, gravura ou fotografia, devendo ser classificado na subposição de primeiro nível 4911.9 – “Outros” e, finalmente, na subposição de segundo nível 4911.99.00 – “Outros”.
Impactos Práticos para o Contribuinte
Esta classificação tem implicações significativas para as empresas do setor, pois afeta diretamente:
- A tributação aplicável ao produto no mercado interno
- As alíquotas de impostos em operações de importação e exportação
- O correto preenchimento das obrigações acessórias
- A possível aplicação de benefícios fiscais específicos
É importante que as empresas que trabalham com rótulos in-mould observem que, mesmo que a matéria-prima (filme de polipropileno) seja classificada no capítulo 39 da NCM, o produto acabado após o processo de impressão deve ser classificado no capítulo 49, código 4911.99.00, conforme estabelecido nesta Solução de Consulta.
Análise Comparativa
A diferença de classificação entre matéria-prima (NCM 3920.20.19) e produto acabado (NCM 4911.99.00) pode resultar em tratamentos tributários distintos. Por exemplo:
- Diferentes alíquotas de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- Variação nas alíquotas de II (Imposto de Importação)
- Aplicação distinta de regimes especiais de tributação
- Tratamento diferenciado em relação a acordos comerciais internacionais
Esta distinção reforça a importância de uma análise cuidadosa do processo produtivo para determinação da correta classificação fiscal de rótulos in-mould e demais produtos da indústria gráfica.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.169 – Cosit estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de rótulos in-mould e produtos similares da indústria gráfica. A análise realizada pela Receita Federal demonstra a necessidade de se considerar o produto acabado e sua função, e não apenas o material base, para fins de classificação fiscal.
As empresas do setor devem atentar para a distinção clara entre a matéria-prima importada ou adquirida no mercado interno e o produto resultante do processo industrial de impressão, assegurando o correto tratamento tributário e o cumprimento das obrigações acessórias.
Para maior segurança jurídica, recomenda-se que as empresas que trabalhem com produtos similares consultem a íntegra da Solução de Consulta nº 98.169 – Cosit e avaliem a aplicabilidade deste entendimento aos seus processos produtivos específicos.
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