Como classificar corretamente liga de alumínio e titânio conhecida comercialmente como “waffle plates”? A Receita Federal do Brasil esclareceu essa dúvida por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.340, de 23 de agosto de 2019, que determina o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para este produto específico.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.340 – COSIT
Data de publicação: 23 de agosto de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 98.340/2019 estabelece a correta classificação fiscal de uma liga composta por 90% de alumínio e 10% de titânio, com formato irregular semelhante a diversas almofadas unidas entre si, conhecida comercialmente como “waffle plates”. Este produto é utilizado como elemento de liga (ou “anteliga”) na produção de ligas de alumínio e sua classificação fiscal impacta diretamente importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de material.
Contexto da Norma
A classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) segue regras específicas estabelecidas pela Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias. No caso em análise, o contribuinte consultou a Receita Federal sobre a classificação correta do produto “waffle plates”, apresentando argumentação para enquadrá-lo como “barra” (posição 76.04), enquanto a autoridade fiscal entendeu tratar-se de “alumínio em formas brutas” (posição 76.01).
A definição correta do código NCM é fundamental pois impacta diretamente a tributação aplicável à mercadoria, incluindo alíquotas de Imposto de Importação, IPI, PIS/Cofins-Importação, além de eventuais benefícios fiscais ou restrições comerciais.
Características do Produto
De acordo com a descrição contida na Solução de Consulta, o produto apresenta as seguintes características:
- Composição: Liga metálica contendo 90% de alumínio e 10% de titânio
- Formato: Irregular, semelhante a diversas almofadas unidas entre si
- Obtenção: Por vazamento e solidificação do metal líquido em molde
- Dimensões: 45 x 21 x 4,5 cm
- Finalidade: Adição a ligas de alumínio em estado líquido para determinar o percentual de titânio
- Denominação comercial: “Waffle plates”
Fundamentação da Classificação Fiscal
A Receita Federal fundamentou sua decisão nas seguintes regras e notas interpretativas:
Regras Gerais para Interpretação (RGI)
A classificação baseou-se principalmente na RGI 1, que determina que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo, sendo a classificação determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo. Adicionalmente, aplicou-se a RGI 6 para determinar a subposição adequada.
Notas da Seção XV
A Nota 3 da Seção XV estabelece que o alumínio é considerado um metal comum para efeitos de classificação. Por sua vez, a Nota 5, alínea a, da Seção XV define que “as ligas de metais comuns classificam-se como o metal que predomine em peso sobre cada um dos outros componentes”. Como o alumínio representa 90% da composição do produto, este é o metal determinante para classificação.
Notas do Capítulo 76
A autoridade fiscal analisou ainda a Nota 1-a do Capítulo 76, que define o conceito de “barras”, concluindo que o produto não se enquadra nessa definição por não apresentar seção transversal constante em todo o comprimento nem corresponder a qualquer dos formatos especificados na nota.
Aplicou-se também a Nota de Subposições 1 do Capítulo 76, que define como liga de alumínio “a matéria metálica em que o alumínio predomina, em peso, sobre cada um dos outros elementos, desde que o teor, em peso, de pelo menos um dos outros elementos, ou do ferro e do manganês considerados em conjunto, exceda os limites especificados”.
Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
As NESH da posição 76.01 corroboraram o entendimento da Receita Federal, ao estabelecer que esta posição abrange “o alumínio em formas brutas, isto é, no estado líquido, em massas, lingotes, palanquilhas (billets), chapas, barras para obtenção de fios (wire-bars) ou formas semelhantes, que resultam do vazamento das tinas de eletrólise ou da fusão de desperdícios e resíduos, de metal”.
Argumentos do Consulente e Análise da Receita Federal
O contribuinte defendeu que o produto deveria ser classificado na posição 76.04 (“Barras e perfis, de alumínio”), baseando-se na Nota 1-a do Capítulo 76 que define o conceito de barras. Adicionalmente, argumentou que o produto não estaria abrangido pela posição 76.01 porque o metal é fundido em forno de indução antes de ser vazado e solidificado.
A Receita Federal rejeitou esses argumentos pelos seguintes motivos:
- O produto não apresenta seção transversal constante em todo o comprimento, requisito essencial para classificação como “barra”;
- O formato da seção transversal não corresponde a nenhum dos formatos listados na Nota 1-a do Capítulo 76;
- O fato de o alumínio passar por um forno de indução após sua obtenção nas cubas eletrolíticas não descaracteriza sua origem, permanecendo como produto resultante “do vazamento das tinas de eletrólise”.
Conclusão da Receita Federal
Com base na análise técnica e jurídica realizada, a Receita Federal concluiu que a liga de alumínio (90%) e titânio (10%) com formato irregular, obtida por vazamento, conhecida comercialmente como “waffle plates”, classifica-se no código NCM/SH 7601.20.00 – “Ligas de alumínio” dentro da posição “Alumínio em formas brutas”.
Esta classificação foi aprovada pela 1ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), constituída pela Portaria RFB nº 1.921/2017, na sessão de 20 de agosto de 2019, tendo sido divulgada nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.
Impactos Práticos
A correta classificação fiscal de como classificar corretamente liga de alumínio e titânio do tipo “waffle plates” traz importantes consequências para empresas que importam, exportam ou comercializam esse tipo de produto:
- Tributação adequada: Garante a aplicação das alíquotas corretas de Imposto de Importação, IPI e PIS/Cofins-Importação;
- Previsibilidade: Confere segurança jurídica nas operações comerciais envolvendo esse tipo de produto;
- Conformidade: Evita questionamentos fiscais, multas e penalidades decorrentes de classificação fiscal incorreta;
- Processos aduaneiros: Facilita o desembaraço aduaneiro e reduz riscos de retenção de mercadorias.
Para fabricantes de ligas metálicas e indústrias que utilizam “waffle plates” como insumo, essa definição é particularmente relevante para o correto planejamento tributário e cumprimento das obrigações acessórias relacionadas a operações com esses produtos.
Considerações Finais
Esta Solução de Consulta representa um importante precedente para a classificação fiscal de ligas metálicas com formato irregular utilizadas como elementos de liga na indústria metalúrgica. Os critérios técnicos aplicados pela Receita Federal demonstram a complexidade envolvida na determinação do correto código NCM, que deve considerar não apenas a composição do material, mas também sua forma, processo de obtenção e finalidade.
Empresas que trabalham com produtos similares devem atentar para os fundamentos desta decisão, especialmente quanto à análise das características físicas do produto em relação às definições contidas nas Notas de Seção e Capítulo da NCM, para garantir a correta classificação fiscal de suas mercadorias.
Para consulta completa da Solução de Consulta nº 98.340, acesse o site oficial da Receita Federal.
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