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Classificação fiscal do alimentador automático para animais de estimação na NCM

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classificação fiscal do alimentador automático para animais de estimação na NCM
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A classificação fiscal do alimentador automático para animais de estimação na NCM foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.160, publicada em 27 de junho de 2018. Esta orientação oficial esclarece os critérios utilizados para determinar o correto código fiscal desta mercadoria importada ou produzida no Brasil.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.160 – Cosit
  • Data de publicação: 27 de junho de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da consulta sobre classificação fiscal

A consulta foi formulada por uma pessoa jurídica que buscava identificar a classificação correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) para um produto específico: um alimentador automático para animais de estimação.

O produto em questão é um aparelho eletromecânico com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, que possui formato cônico em peça única de plástico. O equipamento conta com componentes eletroeletrônicos que possibilitam a programação de quantidades e horários para distribuição automática de alimentos para animais de estimação, além de possuir um comedouro removível na parte inferior.

Uma característica relevante do produto é a possibilidade de utilização de pilhas emergenciais, garantindo seu funcionamento mesmo em caso de falta de energia elétrica. Esta funcionalidade reforça seu caráter de aparelho eletromecânico de uso doméstico.

Análise da Receita Federal para determinação do código NCM

A Receita Federal do Brasil, através da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), analisou detalhadamente as características do produto à luz das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

Inicialmente, a consulente havia sugerido a classificação do produto na posição 84.79 da NCM. Contudo, a análise técnica da Receita Federal identificou que esta classificação não seria adequada, pelos seguintes motivos:

  1. A posição 84.79 é de natureza residual, referindo-se a “máquinas e aparelhos com função própria, não especificados, nem compreendidos noutras posições deste Capítulo”;
  2. A Nota 1, “f”, do Capítulo 84 exclui expressamente da sua abrangência os aparelhos eletromecânicos de uso doméstico da posição 85.09;
  3. Por se tratar de um aparelho elétrico, a classificação deve ser direcionada ao Capítulo 85, conforme as orientações gerais da NCM.

Fundamentação legal da classificação fiscal

Com base na RGI 1, a classificação do produto foi determinada pelo texto da posição 85.09, que compreende “Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, exceto os aspiradores da posição 85.08”.

Aplicando a RGI 6, que trata da classificação em nível de subposição, a Receita Federal concluiu que o produto deveria ser enquadrado na subposição 8509.80, que abrange “Outros aparelhos” dentro da posição 85.09, visto que não se enquadra na subposição específica 8509.40 (trituradores e misturadores de alimentos; espremedores de frutas ou produtos hortícolas).

Finalmente, por aplicação da Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), a classificação fiscal do alimentador automático para animais de estimação na NCM foi definida no item 8509.80.90, que compreende os “outros aparelhos” não classificáveis como enceradeiras de piso (item 8509.80.10).

Impactos práticos desta classificação fiscal

A definição do código NCM 8509.80.90 para o alimentador automático de animais tem implicações diretas para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto no Brasil. Entre os principais efeitos práticos, destacam-se:

  • Tributação na importação: A alíquota do Imposto de Importação e demais tributos federais incidentes na operação é definida com base nesta classificação;
  • Tratamento tributário doméstico: A tributação pelo IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) segue as alíquotas previstas na TIPI para este código específico;
  • Procedimentos aduaneiros: Licenças, certificações e outros requisitos específicos para o desembaraço aduaneiro são determinados com base no código NCM;
  • Registros em órgãos reguladores: Dependendo do produto, pode haver necessidade de registros em órgãos como ANVISA ou MAPA, baseados na classificação fiscal.

Esta classificação também proporciona segurança jurídica aos contribuintes que importam ou comercializam este tipo de produto, evitando questionamentos fiscais e possíveis autuações por erro na classificação fiscal.

Análise comparativa com produtos similares

A classificação fiscal do alimentador automático para animais de estimação na NCM demonstra a complexidade técnica envolvida na determinação dos códigos fiscais. Produtos que parecem similares podem receber classificações distintas, dependendo de suas características específicas.

Por exemplo, outros aparelhos para alimentação de animais que não possuam motor elétrico incorporado não seriam classificados na posição 85.09, mas possivelmente em outras posições relacionadas a artigos para animais domésticos ou equipamentos mecânicos, dependendo de suas características.

É importante notar que a RFB considerou determinantes as características de ser um aparelho eletromecânico com motor elétrico incorporado e de uso doméstico, direcionando a classificação para o Capítulo 85 e, especificamente, para a posição 85.09.

Considerações finais

A Solução de Consulta nº 98.160 representa um importante precedente para a classificação fiscal do alimentador automático para animais de estimação na NCM, trazendo segurança jurídica para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de produto.

Este entendimento da Receita Federal do Brasil está fundamentado nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6) e na Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), aplicáveis à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e à Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Para empresas que atuam no comércio de produtos para animais de estimação, especialmente os que envolvem componentes eletroeletrônicos, esta orientação oficial é fundamental para garantir a correta classificação fiscal de suas mercadorias, evitando problemas em fiscalizações e otimizando o planejamento tributário de suas operações.

A consulta completa está disponível no site da Receita Federal através do link oficial da Solução de Consulta nº 98.160.

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