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Classificação fiscal de recipientes de alumínio para alimentos na NCM 7615.10.00

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classificação fiscal de recipientes de alumínio
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A classificação fiscal de recipientes de alumínio para uso alimentar foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.410, publicada em 24 de setembro de 2019 pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil. Esta orientação esclarece os critérios para o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) dos recipientes descartáveis de folha fina de alumínio utilizados para servir, preparar e acondicionar alimentos.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.410 – COSIT
Data de publicação: 24 de setembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta 98.410 foi emitida para determinar a correta classificação fiscal de recipientes de alumínio descartáveis apresentados com tampa de papel cartão, utilizados para acondicionar alimentos. A decisão tem efeitos vinculantes para toda a administração tributária federal e orienta os contribuintes que importam, fabricam ou comercializam produtos similares.

Contexto da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue as diretrizes internacionais do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), adotado pelos países membros da Organização Mundial das Aduanas (OMA). Este sistema é a base para a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), utilizada pelo Brasil e demais países do Mercosul.

A correta classificação é essencial para determinar alíquotas de impostos de importação, exportação, IPI, além de identificar produtos sujeitos a tratamentos administrativos específicos, como licenciamento não automático, cotas e medidas de defesa comercial. Erros na classificação fiscal de recipientes de alumínio e outros produtos podem acarretar penalidades fiscais significativas e até mesmo a retenção de mercadorias no desembaraço aduaneiro.

Descrição da Mercadoria Analisada

O produto objeto da consulta é um recipiente descartável fabricado com folha fina de alumínio, em formato retangular, apresentado com tampa de papel cartão. Suas dimensões são de 275 mm x 184 mm x 45 mm, sendo especificamente destinado a servir, preparar e acondicionar alimentos.

Trata-se, portanto, de uma mercadoria composta, constituída pela reunião de dois artigos diferentes: o recipiente em folha de alumínio e a tampa em papel cartão.

Fundamentação Legal para a Classificação

A análise para determinar a classificação fiscal de recipientes de alumínio e de outras mercadorias baseia-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), nas Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI), nos pareceres do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA e nos ditames do Mercosul.

No caso em questão, foram aplicadas as seguintes regras:

  • RGI 1 – Classificação determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo;
  • RGI 3 b) – Produtos misturados ou obras compostas de matérias diferentes classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial;
  • RGI 6 – Classificação nas subposições determinada pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas.

Análise Técnica da Classificação

Conforme a RGI 3 b), sendo o produto constituído pela reunião de artigos diferentes (recipiente em folha de alumínio e tampa em papel cartão), sua classificação foi determinada pelo artigo que lhe confere a característica essencial: o recipiente em alumínio.

A decisão técnica também se fundamentou no parecer de classificação 7615.10, item 1, da Organização Mundial das Aduanas, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.859, de 24 de dezembro de 2018. Este parecer tem cumprimento obrigatório pelas partes contratantes do Sistema Harmonizado, incluindo o Brasil.

Com base nessas regras, a classificação fiscal de recipientes de alumínio do tipo analisado recai na posição 76.15 da NCM, que abrange “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes, de alumínio; artigos de higiene ou de toucador, e suas partes, de alumínio”.

Dentro desta posição, a mercadoria foi classificada na subposição 7615.10.00, que contempla especificamente os “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes; esponjas, esfregões, luvas e artigos semelhantes, para limpeza, polimento ou usos semelhantes”.

Impactos Práticos desta Classificação

A determinação da classificação fiscal de recipientes de alumínio sob o código NCM 7615.10.00 tem implicações diretas para importadores, fabricantes e comerciantes destes produtos. Entre os principais impactos estão:

  • Definição da alíquota aplicável do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Identificação de eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais aplicáveis;
  • Determinação da necessidade de licenciamento de importação ou outros controles administrativos;
  • Garantia da correta declaração em documentos fiscais, evitando autuações e penalidades;
  • Padronização do tratamento tributário para produtos similares no mercado.

Pontos de Atenção para Empresas

Empresas que trabalham com recipientes descartáveis de alumínio para alimentos devem observar que:

  • A presença de tampa em outro material (papel cartão, no caso) não altera a classificação, uma vez que o alumínio confere a característica essencial ao produto;
  • Outros recipientes de alumínio para finalidades diferentes podem ter classificações distintas, sendo necessária análise caso a caso;
  • A classificação determinada pela Receita Federal tem caráter vinculante, devendo ser observada em todas as operações com mercadorias idênticas;
  • É importante manter documentação técnica que comprove a composição e características dos produtos para suportar a classificação fiscal de recipientes de alumínio em eventuais fiscalizações.

Importância dos Pareceres de Classificação da OMA

A decisão destacou a relevância dos pareceres de classificação emitidos pelo Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas. Estes pareceres, quando internalizados pela legislação brasileira (como foi o caso, através da IN RFB nº 1.859/2018), têm caráter vinculante e constituem importante referência para solucionar casos semelhantes.

Isto demonstra a integração do Brasil ao sistema internacional de classificação de mercadorias e a busca por harmonização e previsibilidade no comércio exterior. Para os contribuintes, significa que decisões técnicas sobre classificação fiscal de recipientes de alumínio e outros produtos seguem padrões internacionalmente reconhecidos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.410/2019 oferece importante orientação para empresas que importam, fabricam ou comercializam recipientes descartáveis de alumínio para alimentos. A definição clara do código NCM 7615.10.00 para estes produtos proporciona segurança jurídica e padronização no tratamento tributário.

Embora específica para o produto descrito, a fundamentação apresentada serve como referência metodológica para a classificação de mercadorias similares, demonstrando a aplicação prática das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e a importância dos pareceres internacionais da OMA para a classificação fiscal de recipientes de alumínio e outros produtos.

A consulta pode ser acessada integralmente no portal da Receita Federal, e recomenda-se que contribuintes com dúvidas sobre classificação fiscal de produtos similares consultem esse e outros precedentes antes de definir seus procedimentos.

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