A classificação fiscal de cunha do contramarco de plástico foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.120 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 26 de março de 2019. Esta norma traz importantes esclarecimentos sobre a correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para este tipo específico de apetrecho utilizado na construção civil.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 98.120 – Cosit
- Data de publicação: 26 de março de 2019
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Descrição do produto classificado
O produto objeto da consulta é um apetrecho para construção civil, denominado cunha do contramarco, fabricado em plástico poliamida (100%), acompanhado de parafusos de aço inox. Este componente é utilizado nos contramarcos de esquadrias de alumínio que serão aplicados em portas e janelas, com a finalidade de deixá-las firmes e em ângulos corretos (90 graus).
Para melhor compreensão, vale destacar que, segundo o glossário da construção civil da Unicamp referenciado no processo:
- Caixilho: parte da esquadria que sustenta e guarnece os vidros de portas e janelas.
- Contramarco: quadro que serve de gabarito para fixar o caixilho.
Fundamentos da classificação fiscal
A análise realizada pela Receita Federal fundamentou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
O processo de classificação fiscal de cunha do contramarco de plástico seguiu uma análise estruturada, considerando principalmente:
- A composição material do produto (100% plástico poliamida);
- A função específica do item como apetrecho para construção civil;
- A aplicação nas esquadrias de alumínio para portas e janelas.
Enquadramento na NCM
A Receita Federal aplicou a RGI-1, observando a Nota 11 do Capítulo 39 da NCM, que trata especificamente dos artigos para apetrechamento de construções, de plástico. Esta nota estabelece diversos tipos de produtos destinados à construção civil, incluindo “acessórios e guarnições, destinados a serem fixados permanentemente em portas, janelas, escadas, paredes ou noutras partes de construções”.
Com base nesta análise, o produto foi enquadrado inicialmente na posição 39.25 – “Artigos para apetrechamento de construções, de plástico, não especificados nem compreendidos noutras posições”.
Na sequência, aplicando a RGI-6, a autoridade fiscal determinou que, por não corresponder ao texto de nenhuma das outras subposições específicas (como reservatórios, portas, janelas, postigos ou estores), o produto deveria ser classificado na subposição residual 3925.90.
Finalmente, utilizando a RGC-1, definiu-se que a classificação fiscal de cunha do contramarco de plástico deve ser enquadrada no item 3925.90.90 (Outros), já que não se trata de produto de poliestireno expandido (EPS) previsto no item 3925.90.10.
Importância da classificação fiscal correta
A determinação precisa do código NCM é fundamental para as empresas que trabalham com este tipo de produto, pois impacta diretamente:
- A tributação aplicável na importação e comercialização;
- As alíquotas de IPI, PIS/COFINS e outros tributos federais;
- Eventuais benefícios fiscais disponíveis para o setor;
- O correto preenchimento de documentos fiscais e declarações aduaneiras.
Vale ressaltar que o fato de o produto ser acompanhado de parafusos de aço inox não alterou sua classificação fiscal, prevalecendo a natureza do componente principal (plástico poliamida).
Aplicação prática para importadores e fabricantes
Para as empresas que importam ou fabricam apetrechos semelhantes destinados à construção civil, esta Solução de Consulta oferece uma orientação segura sobre o correto enquadramento fiscal. Produtos com características similares – como cunhas, calços, espaçadores e outros acessórios de plástico utilizados em esquadrias – podem seguir o mesmo racional de classificação fiscal de cunha do contramarco de plástico.
Os contribuintes devem observar que a classificação na posição 39.25 requer que o produto seja especificamente destinado ao apetrechamento de construções, não se aplicando a componentes plásticos de uso geral ou com finalidades diversas.
Impactos no comércio exterior
Para os importadores deste tipo de produto, a definição do código 3925.90.90 determina a aplicação da alíquota correspondente na Tarifa Externa Comum (TEC), afetando o cálculo do Imposto de Importação e demais tributos incidentes no desembaraço aduaneiro.
É importante destacar que a classificação fiscal é um elemento fundamental na parametrização do Sistema de Análise de Risco da Receita Federal, podendo influenciar a seleção para canais de conferência mais ou menos rigorosos no desembaraço aduaneiro.
As empresas que comercializam este tipo de produto devem manter-se atualizadas quanto às possíveis alterações nas alíquotas aplicáveis a este código NCM, que podem ocorrer por meio de decretos e resoluções da Câmara de Comércio Exterior (Camex).
A Solução de Consulta nº 98.120 representa uma importante orientação da Receita Federal sobre a classificação fiscal de cunha do contramarco de plástico, oferecendo segurança jurídica para as empresas que trabalham com este tipo específico de componente para a construção civil.
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