Home Recuperação de Créditos Tributários Contribuições Previdenciárias eSocial para SCP: informações devem ser enviadas pelo sócio ostensivo
Contribuições PrevidenciáriasNormas da Receita FederalRecuperação de Créditos Tributários

eSocial para SCP: informações devem ser enviadas pelo sócio ostensivo

Share
eSocial para SCP
Share

As eSocial para SCP (Sociedades em Conta de Participação) precisam ser transmitidas pelo sócio ostensivo, conforme estabelece a Solução de Consulta COSIT nº 233, de 7 de dezembro de 2018. Esta orientação esclarece dúvidas importantes sobre as obrigações acessórias relacionadas às contribuições previdenciárias no contexto do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.

Entendendo o contexto da Solução de Consulta

A consulta foi formulada por uma sociedade empresária que constituiu uma SCP e questionou a forma de prestação de informações no eSocial. A dúvida central consistia em definir se as SCPs deveriam apresentar informações em seu próprio eSocial ou se todas as informações deveriam ser consolidadas no eSocial do sócio ostensivo.

Segundo a consulente, todas as obrigações trabalhistas da SCP são assumidas pelo sócio ostensivo, incluindo a contratação de empregados e o registro em seu próprio CNPJ. Por isso, a empresa entendia que o sócio ostensivo deveria apresentar o eSocial consolidando tanto suas informações quanto as da SCP.

O Sistema eSocial e sua abrangência

O eSocial para SCP faz parte de um sistema mais amplo instituído pelo Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014. Este decreto criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas como instrumento unificador da prestação de informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

O sistema tem como finalidade padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dessas informações, constituindo um ambiente nacional para:

  • Escrituração digital de informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas
  • Aplicação para preenchimento, geração e transmissão da escrituração
  • Repositório nacional para armazenamento da escrituração

O eSocial substitui a entrega de 15 obrigações acessórias aos diversos órgãos do governo, entre elas:

  • GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social)
  • CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados)
  • RAIS (Relação Anual de Informações Sociais)
  • DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte)
  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais)
  • Entre outras

Sociedades em Conta de Participação (SCP): particularidades

As SCPs são equiparadas às pessoas jurídicas para efeitos da legislação do imposto de renda, conforme estabelece o art. 6º da IN RFB nº 1.700, de 2017. Na apuração dos resultados e na tributação dos lucros aplicam-se as normas gerais das pessoas jurídicas, sendo o sócio ostensivo responsável pela apuração dos resultados e pelo recolhimento do IRPJ e CSLL.

Para obrigações acessórias do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), existem regras específicas para as SCPs:

  • Na EFD-Contribuições, conforme a IN RFB nº 1.252/2012, a escrituração deve ser transmitida separadamente para cada SCP
  • Na Escrituração Contábil Fiscal (ECF), segundo a IN RFB nº 1.422/2013, também há transmissão separada para cada SCP
  • Na Escrituração Contábil Digital (ECD), de acordo com a IN RFB nº 1.774/2017, a SCP deve apresentá-la como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo

No entanto, para a DCTF e para a DCTFWeb, as normas são diferentes:

  • Para a DCTF, a IN RFB nº 1.599/2015 determina que as informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria declaração
  • De forma similar, para a DCTFWeb, a IN RFB nº 1.787/2018 estabelece que as informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo, em sua própria declaração

A orientação da Receita Federal para o eSocial das SCPs

Com base na análise da legislação, a Receita Federal concluiu que, no que se refere às obrigações acessórias instituídas pela RFB relacionadas às contribuições previdenciárias abrangidas pela IN RFB nº 1.787/2018, as informações relativas às SCPs devem ser apresentadas pelo sócio ostensivo em sua própria DCTFWeb e, consequentemente, no eSocial para SCP.

Esse entendimento baseia-se no fato de que a DCTFWeb, que substituirá gradualmente a GFIP, determina que as informações das SCPs sejam consolidadas na declaração do sócio ostensivo. Como o eSocial é a fonte de informações para a DCTFWeb no que tange às contribuições previdenciárias, a mesma lógica se aplica.

É importante destacar que esta orientação se limita às obrigações acessórias instituídas pela RFB, conforme a delimitação legal estabelecida no §1º do art. 8º do Decreto nº 8.373/2014, que dispõe que “o eSocial não implica, em qualquer hipótese, transferência de atribuições e competências entre os órgãos ou entidades partícipes”.

Impactos práticos para as empresas

A orientação da Receita Federal traz as seguintes consequências práticas:

  1. O sócio ostensivo deve incluir em seu próprio eSocial as informações relativas aos trabalhadores vinculados às SCPs
  2. Não há necessidade de transmissão separada do eSocial para cada SCP no que diz respeito às contribuições previdenciárias
  3. Essa consolidação está alinhada com a prática já existente, onde os empregados vinculados à SCP são registrados pelo sócio ostensivo
  4. A uniformidade na prestação de informações evita divergências entre os dados apresentados no eSocial e aqueles constantes nas demais declarações relativas aos empregados

Esta solução de consulta traz maior segurança jurídica para as empresas que atuam como sócios ostensivos de SCPs, consolidando o entendimento de que devem incluir as informações trabalhistas e previdenciárias das SCPs em seu próprio eSocial.

Fundamentação legal da decisão

A decisão da Receita Federal fundamentou-se principalmente no Decreto nº 8.373/2014, que instituiu o eSocial, e na Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018, que dispõe sobre a DCTFWeb. Estas normas estabelecem o arcabouço legal para a apresentação das informações previdenciárias no novo ambiente digital.

Vale ressaltar que o eSocial para SCP segue a mesma lógica já aplicada para outras obrigações acessórias previdenciárias, como a GFIP, em que as informações são apresentadas pelo sócio ostensivo de forma consolidada.

A Solução de Consulta COSIT nº 233/2018 pode ser consultada na íntegra no site da Receita Federal, sendo um importante precedente administrativo para orientar os contribuintes na forma correta de cumprimento das obrigações acessórias relacionadas às SCPs.

Considerações finais

A orientação da Receita Federal sobre o eSocial para SCP está alinhada com a natureza jurídica desse tipo de sociedade, onde o sócio ostensivo é quem mantém relações com terceiros e assume as obrigações perante eles, inclusive as trabalhistas e previdenciárias.

Para empresas que atuam como sócios ostensivos de múltiplas SCPs, essa orientação simplifica o cumprimento das obrigações acessórias, evitando a necessidade de transmissão de múltiplas declarações e reduzindo a complexidade operacional.

É importante que as empresas estejam atentas a essa orientação e adaptem seus procedimentos internos para garantir que todas as informações dos trabalhadores vinculados às SCPs sejam corretamente incluídas no eSocial do sócio ostensivo, evitando assim possíveis autuações ou penalidades por descumprimento de obrigações acessórias.

Simplifique o Cumprimento de Obrigações Fiscais com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo dedicado à interpretação de normas fiscais complexas como esta sobre eSocial, fornecendo respostas precisas e contextualizadas instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *