A não incidência de tributos sobre auxílio-creche e auxílio-babá comprovados foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 152, de 26 de setembro de 2018. Este documento traz importantes orientações sobre o tratamento tributário desses benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: COSIT nº 152
- Data de publicação: 26/09/2018
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 152/2018 apresenta esclarecimentos fundamentais sobre a não incidência de tributos sobre auxílio-creche e auxílio-babá comprovados, abordando quando esses benefícios estão isentos de contribuições previdenciárias (tanto a parte do empregado quanto a patronal) e do imposto de renda. Este documento responde a questionamentos de uma instituição financeira que, por força de acordo coletivo, comprometeu-se a conceder tais auxílios aos seus empregados.
Contexto da Norma
A consulta surge em um cenário em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento sobre a não incidência de tributos sobre esses auxílios, o que motivou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a publicar o Ato Declaratório nº 13, de 20 de dezembro de 2011.
Este Ato Declaratório dispensou a PGFN de apresentar contestação e interpor recursos em ações que visem obter a declaração de não incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre verbas recebidas a título de auxílio-creche, para trabalhadores com filhos até cinco anos de idade.
Posteriormente, o Ato Declaratório PGFN nº 1, de 2 de janeiro de 2014, estendeu o mesmo tratamento ao auxílio-babá, com base no Parecer PGFN/CRJ nº 2.271, de 29 de novembro de 2013.
Principais Disposições
Auxílio-Creche
De acordo com a Solução de Consulta, a não incidência de tributos sobre auxílio-creche e auxílio-babá comprovados está condicionada a requisitos específicos:
- Comprovação obrigatória: Para que não haja incidência tributária, é imprescindível que as despesas com creche sejam devidamente comprovadas. A mera liberalidade do empregador em conceder o benefício sem exigir comprovação não afasta a tributação.
- Limite de idade para contribuição previdenciária: A não incidência da contribuição previdenciária se aplica para filhos até 6 anos de idade, conforme art. 28, § 9º, alínea “s”, da Lei nº 8.212/1991.
- Limite de idade para imposto de renda: Para fins de imposto de renda, o limite é de 5 anos de idade, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório PGFN nº 13/2011.
Auxílio-Babá
Quanto ao auxílio-babá, além dos requisitos gerais de comprovação de despesas e limites de idade, há exigências adicionais:
- Limite de valor: O reembolso babá está limitado ao menor salário-de-contribuição mensal conforme Tabela Social publicada pelo Ministério da Previdência Social.
- Comprovação do vínculo empregatício da babá: É necessário comprovar o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da empregada doméstica.
- Recolhimentos previdenciários: Deve ser evidenciado o pagamento da remuneração e o recolhimento da contribuição previdenciária da babá.
Momento do Pagamento dos Auxílios
Um ponto crucial estabelecido na Solução de Consulta é que o pagamento tanto do auxílio-creche quanto do auxílio-babá deve ser feito sempre após a comprovação das despesas realizadas. Essa orientação está em harmonia com a Portaria nº 3.296/1986 do Ministério do Trabalho, que estabelece que o reembolso-creche deva ser efetuado até o 3º dia útil após a entrega do comprovante das despesas.
Se o pagamento for realizado antes da comprovação, perde-se a natureza de reembolso e a verba passa a ter caráter remuneratório, ficando sujeita à incidência dos tributos.
Contribuição Previdenciária Patronal
A Solução de Consulta esclarece que a não incidência de tributos sobre auxílio-creche e auxílio-babá comprovados se aplica tanto à contribuição do segurado quanto à contribuição patronal. Isso ocorre porque:
“O afastamento do auxílio-creche e do auxílio-babá da composição da base de cálculo da contribuição se dá tanto para a quota do segurado quanto para a quota patronal.”
Esta interpretação está baseada no §2º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991, que estabelece que não integram a remuneração (base da contribuição da empresa) as parcelas que não integram o salário de contribuição (base da contribuição do segurado).
Impactos Práticos
Para empregadores e trabalhadores, os principais impactos práticos são:
- Economia tributária: Quando devidamente comprovadas, as despesas com creche e babá não sofrem incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, gerando economia tanto para o trabalhador quanto para a empresa.
- Necessidade de documentação: É fundamental implementar um sistema de comprovação de despesas eficiente, já que este é requisito essencial para o não pagamento dos tributos.
- Procedimentos de reembolso: As empresas devem ajustar seus procedimentos para que o pagamento dos auxílios ocorra sempre após a comprovação das despesas.
- Controle de idade dos dependentes: É necessário manter controle da idade dos filhos dos trabalhadores, observando os diferentes limites para contribuição previdenciária (6 anos) e imposto de renda (5 anos).
Diferença entre limites de idade
Um ponto que merece atenção especial é a diferença entre os limites de idade estabelecidos:
- Para contribuições previdenciárias: 6 anos de idade (conforme Lei nº 8.212/1991)
- Para imposto de renda: 5 anos de idade (conforme Ato Declaratório PGFN nº 13/2011)
Isso significa que, para crianças entre 5 e 6 anos, o auxílio-creche e o auxílio-babá continuam isentos de contribuição previdenciária, mas já se tornam tributáveis pelo imposto de renda.
Considerações Finais
A não incidência de tributos sobre auxílio-creche e auxílio-babá comprovados representa um importante benefício fiscal tanto para empregadores quanto para trabalhadores, desde que observados rigorosamente os requisitos legais.
Os empregadores devem estabelecer procedimentos claros para a concessão desses auxílios, incluindo:
- Exigência de comprovantes de pagamento
- Verificação do registro em CTPS da babá (no caso de auxílio-babá)
- Confirmação do recolhimento das contribuições previdenciárias da babá
- Controle da idade dos dependentes
- Pagamento após a comprovação das despesas
É importante ressaltar que qualquer pagamento realizado sem a devida comprovação terá natureza remuneratória e estará sujeito à incidência normal de contribuições previdenciárias e imposto de renda.
A Solução de Consulta COSIT nº 152/2018 está disponível para consulta no site da Receita Federal do Brasil.
Simplifique a Gestão de Benefícios Tributários com IA
A TAIS reduz em 73% o tempo de análise de benefícios tributários, interpretando normas complexas como a SC COSIT 152/2018 instantaneamente para sua empresa.
Leave a comment