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Retenção na fonte de PIS/PASEP e COFINS: procedimentos para saldo excedente

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Retenção na fonte de PIS/PASEP e COFINS
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A Retenção na fonte de PIS/PASEP e COFINS é uma obrigação imposta aos órgãos públicos e empresas estatais quando realizam pagamentos a fornecedores de bens e serviços. Porém, quando o valor retido excede o montante devido pelo contribuinte no mês, surgem dúvidas sobre como proceder com esse saldo excedente.

A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu esse tema através da Solução de Consulta nº 121 – Cosit, de 26 de março de 2019, definindo as possibilidades e limitações para o uso desses créditos.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 121 – Cosit
Data de publicação: 26 de março de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Norma

A Retenção na fonte de PIS/PASEP e COFINS em pagamentos efetuados por órgãos públicos federais, empresas públicas e sociedades de economia mista está prevista no artigo 64 da Lei nº 9.430/1996, com as alterações trazidas pela Lei nº 10.833/2003.

Historicamente, essa retenção era considerada mera antecipação dos tributos devidos, e os valores retidos poderiam ser utilizados apenas para dedução das contribuições do mesmo mês. Com a publicação da Lei nº 11.727/2008, foi introduzida a possibilidade de restituição ou compensação do saldo excedente com outros tributos federais.

A consulta que originou esta Solução foi apresentada por uma empresa de transporte dutoviário que recebe pagamentos de um cliente (empresa de economia mista) somente após seis meses de acúmulo de receitas de locação de equipamentos, gerando um descompasso entre os débitos mensais e o momento em que ocorre a retenção.

Principais Disposições

A Solução de Consulta estabelece três pontos fundamentais sobre a Retenção na fonte de PIS/PASEP e COFINS:

  1. Dedução limitada ao mesmo mês: Os valores retidos somente podem ser deduzidos dos valores devidos da mesma espécie de contribuição e exclusivamente no mês de apuração a que se refere a retenção.
  2. Tratamento do excedente: Quando os valores retidos excedem o montante devido no mesmo mês, o saldo excedente pode ser objeto de pedido de restituição ou compensação com débitos de outros tributos administrados pela RFB.
  3. Vedação à dedução em meses posteriores: É expressamente vedada a dedução direta do saldo excedente das retenções de um mês dos valores a pagar das mesmas contribuições em meses subsequentes, por falta de previsão legal específica.

Segundo a RFB, a legislação não apresenta lacunas nesse tema. O artigo 5º da Lei nº 11.727/2008 e o Decreto nº 6.662/2008 são claros ao estabelecer que, na impossibilidade de dedução no próprio mês, o contribuinte deve optar pela restituição ou compensação com outros tributos federais.

Base Legal

O entendimento da Receita Federal fundamenta-se em diversos dispositivos legais:

  • Lei nº 9.430/1996, art. 64 – Estabelece a obrigatoriedade da Retenção na fonte de PIS/PASEP e COFINS pelos órgãos públicos federais
  • Lei nº 10.833/2003, art. 34 – Estende a obrigação de retenção às empresas públicas e sociedades de economia mista
  • Lei nº 11.727/2008, art. 5º – Estabelece a possibilidade de restituição ou compensação dos valores excedentes
  • Decreto nº 6.662/2008 – Regulamenta os procedimentos de restituição e compensação
  • IN RFB nº 1.234/2012, art. 9º (com redação dada pela IN RFB nº 1.540/2015) – Detalha o tratamento dos valores retidos
  • IN RFB nº 1.717/2017, art. 24 – Disciplina os procedimentos para restituição e compensação

Impactos Práticos para os Contribuintes

A interpretação restritiva da Receita Federal sobre a Retenção na fonte de PIS/PASEP e COFINS impacta diretamente empresas que enfrentam situações como:

  • Descompasso temporal entre faturamento e recebimento
  • Sazonalidade nos recebimentos de clientes públicos ou estatais
  • Empresas com margens reduzidas que operam principalmente com entidades governamentais

Nestes casos, o contribuinte deve adotar uma gestão eficiente do fluxo de caixa tributário, pois não poderá simplesmente utilizar os créditos excedentes nos meses subsequentes de forma direta. Será necessário formalizar pedidos de restituição ou declarações de compensação.

Procedimentos para Restituição e Compensação

Quando ocorrer saldo excedente de Retenção na fonte de PIS/PASEP e COFINS, o contribuinte tem duas opções:

  1. Restituição: Pode ser solicitada a partir do mês subsequente à caracterização do excedente, mediante o preenchimento do formulário “Pedido de Restituição ou de Ressarcimento” (Anexo I da IN RFB nº 1.717/2017)
  2. Compensação: Pode ser declarada também a partir do mês subsequente, utilizando o formulário “Declaração de Compensação” (Anexo IV da IN RFB nº 1.717/2017)

Em ambos os casos, os valores serão acrescidos da taxa Selic, calculada a partir do mês subsequente ao da retenção até o mês da restituição ou compensação.

É importante destacar que a autoridade fiscal pode condicionar o reconhecimento do direito creditório à apresentação de documentos comprobatórios, incluindo arquivos magnéticos, e até mesmo determinar diligências fiscais nos estabelecimentos do contribuinte.

Exemplificando a Aplicação Prática

Consideremos uma empresa que presta serviços para uma sociedade de economia mista e sofre Retenção na fonte de PIS/PASEP e COFINS:

Mês de Janeiro:

  • Contribuição para o PIS/Pasep devida: R$ 5.000,00
  • Cofins devida: R$ 23.000,00
  • Retenção na fonte de PIS/Pasep: R$ 7.500,00
  • Retenção na fonte de Cofins: R$ 34.500,00

Neste caso, haverá um saldo excedente de R$ 2.500,00 de PIS/Pasep e R$ 11.500,00 de Cofins. A empresa não poderá deduzir esses valores das contribuições devidas em fevereiro. Deverá, a partir de fevereiro, solicitar a restituição ou declarar a compensação com outros tributos federais.

Considerações Finais

A interpretação da Receita Federal sobre a Retenção na fonte de PIS/PASEP e COFINS é clara: não é possível transportar os saldos excedentes para utilização nos meses seguintes como dedução direta das contribuições.

Essa posição é consistente com o princípio da legalidade estrita que rege o direito tributário brasileiro – na ausência de previsão legal expressa autorizando a dedução em períodos posteriores, prevalece a interpretação restritiva.

Empresas que regularmente enfrentam essa situação devem incorporar em seus processos financeiros e fiscais o planejamento adequado para gestão desses créditos, incluindo o monitoramento dos prazos para pedidos de restituição ou compensação.

Para garantir segurança jurídica, é recomendável manter documentação robusta que comprove as retenções sofridas, como comprovantes de pagamento, contratos e notas fiscais, facilitando eventuais procedimentos de auditoria pela Receita Federal.

A Solução de Consulta nº 121 – Cosit traz importante esclarecimento para os contribuintes que se deparam com valores de retenção na fonte superiores aos débitos do mês e representa a consolidação do entendimento oficial sobre o tema.

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