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Diferença entre CNAE principal e atividade preponderante para cálculo do GILRAT

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A diferença entre CNAE principal e atividade preponderante para cálculo do GILRAT é um tema crucial para empresas que buscam realizar o correto enquadramento previdenciário. De acordo com a Solução de Consulta Vinculada nº 9.007, de 17 de julho de 2019, é necessário compreender que o código CNAE principal informado no cadastro do CNPJ não se confunde automaticamente com a atividade preponderante utilizada para determinar o Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: Solução de Consulta Vinculada nº 9.007
  • Data de publicação: 17 de julho de 2019
  • Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 9ª Região Fiscal

Contexto da Solução de Consulta sobre GILRAT

A confusão entre atividade principal (para fins de CNAE) e atividade preponderante (para fins de GILRAT) é comum entre os contribuintes. Esta Solução de Consulta veio para esclarecer os critérios a serem observados pelos estabelecimentos para o correto enquadramento no grau de risco correspondente, reforçando que este deve ser realizado com base nas atividades efetivamente exercidas pelos segurados, e não meramente pelo objeto social ou registro no CNPJ.

O tema está diretamente relacionado à legislação previdenciária, especificamente à Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, que disciplina a contribuição destinada ao financiamento do benefício previsto nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e daqueles concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, sobre o total das remunerações pagas.

Principais Disposições sobre GILRAT e CNAE

A Solução de Consulta Vinculada nº 9.007/2019 esclarece que o enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco para fins de GILRAT deve considerar exclusivamente as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, em cada estabelecimento (matriz ou filial), independentemente de dois fatores:

  • O objeto social da pessoa jurídica
  • As atividades descritas na inscrição do CNPJ

De acordo com o art. 72, § 1º, da IN RFB nº 971, de 2009, deve-se verificar quais são as tarefas concretas executadas pelos trabalhadores em cada estabelecimento, para então determinar a atividade preponderante e, consequentemente, o enquadramento no grau de risco correspondente. Essa análise precisa ser feita de maneira individualizada por estabelecimento, não se aplicando automaticamente o mesmo grau de risco para toda a empresa.

É importante destacar que a diferença entre CNAE principal e atividade preponderante para cálculo do GILRAT também implica na responsabilidade da própria empresa para realizar esse enquadramento mensalmente, considerando possíveis mudanças nas atividades desempenhadas por seus trabalhadores.

Impactos Práticos para as Empresas

As implicações práticas desta Solução de Consulta são significativas para as empresas, especialmente aquelas com múltiplos estabelecimentos ou que realizam diversas atividades econômicas. Entre os impactos mais relevantes, destacam-se:

  • Necessidade de análise individualizada das atividades em cada estabelecimento
  • Obrigação de avaliar mensalmente o enquadramento correto no grau de risco
  • Possibilidade de diferenciação de alíquotas entre matriz e filiais, conforme as atividades preponderantes de cada local
  • Responsabilidade da empresa pelo correto enquadramento, sujeita a fiscalizações

Um exemplo prático seria uma empresa com CNAE principal de comércio varejista, mas que em determinada filial possui maior número de funcionários dedicados à fabricação ou transporte de mercadorias. Neste caso, para esta filial específica, a atividade preponderante seria diferente do CNAE principal, levando potencialmente a um enquadramento em grau de risco distinto.

Análise Comparativa dos Conceitos

Para melhor compreensão da diferença entre CNAE principal e atividade preponderante para cálculo do GILRAT, é útil estabelecer uma comparação clara entre estes conceitos:

CNAE Principal Atividade Preponderante (GILRAT)
Definido com base na principal fonte de receita da empresa como um todo Definida pelo maior número de segurados expostos aos mesmos riscos em cada estabelecimento
Único para toda a pessoa jurídica Pode variar por estabelecimento (matriz ou filiais)
Informado no momento da constituição da empresa Determinado mensalmente com base na realidade operacional
Relacionado principalmente a finalidades cadastrais e estatísticas Impacta diretamente a alíquota de contribuição previdenciária

Essa distinção é fundamental para evitar equívocos no cálculo das contribuições previdenciárias, especialmente considerando que as alíquotas do GILRAT variam de 1% a 3%, conforme o grau de risco (leve, médio ou grave) das atividades desenvolvidas.

Fundamentos Legais

A Solução de Consulta está fundamentada nos seguintes dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009:

  • Art. 112 – Define as contribuições a cargo da empresa destinadas à Seguridade Social
  • Art. 149, VII – Dispõe sobre as obrigações principais do contribuinte
  • Art. 151, IV – Trata da responsabilidade do sujeito passivo
  • Art. 157 – Estabelece as regras para enquadramento nos graus de risco
  • Art. 164, § 3º – Define a atividade preponderante do estabelecimento

É importante mencionar que esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta nº 90 – COSIT, de 14 de junho de 2016, reforçando um entendimento já consolidado dentro da Receita Federal do Brasil sobre o tema.

Considerações Finais

Compreender a diferença entre CNAE principal e atividade preponderante para cálculo do GILRAT é essencial para o correto cumprimento das obrigações previdenciárias. As empresas devem estabelecer procedimentos internos para verificar periodicamente suas atividades efetivamente desempenhadas e realizar o enquadramento adequado no grau de risco correspondente.

A desconsideração dessa diferença pode resultar em recolhimentos incorretos da contribuição, com potencial para autuações fiscais e passivos tributários significativos. Por outro lado, o correto entendimento e aplicação dessas regras pode representar uma oportunidade para otimização tributária legítima, quando a atividade preponderante real corresponder a um grau de risco inferior ao que seria considerado apenas pelo CNAE principal.

Recomenda-se que as empresas mantenham documentação adequada que comprove a análise periódica das atividades desenvolvidas, especialmente em casos onde o enquadramento difira do CNAE principal informado no cadastro do CNPJ.

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