Home Normas da Receita Federal Dedução de despesas com maternidade sub-rogada no IRPF é indeferida pela Receita Federal
Normas da Receita FederalTributos e LegislaçãoTributos Federais

Dedução de despesas com maternidade sub-rogada no IRPF é indeferida pela Receita Federal

Share
dedução de despesas com maternidade sub-rogada no IRPF
Share

A dedução de despesas com maternidade sub-rogada no IRPF não é permitida, conforme entendimento da Receita Federal do Brasil. Esta conclusão foi formalizada na Solução de Consulta nº 284 – Cosit, de 26 de dezembro de 2018, que analisou especificamente o caso de um contribuinte que realizou procedimento de reprodução assistida no exterior utilizando útero de substituição.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 284 – Cosit
Data de publicação: 26 de dezembro de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta Tributária

O caso envolve um contribuinte que, após tentativas frustradas de reprodução natural, recorreu à reprodução assistida utilizando o procedimento de maternidade sub-rogada (popularmente conhecido como “barriga de aluguel”) realizado na Ucrânia. Para viabilizar o procedimento, o contribuinte remeteu aproximadamente € 26.500 ao exterior, tendo recebido contrato e recibos emitidos em seu nome e de sua esposa.

Na consulta formulada à Receita Federal, o contribuinte questionou se as despesas realizadas com o procedimento de reprodução assistida no exterior, mediante maternidade sub-rogada, poderiam ser enquadradas como despesas médicas dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF).

Base Legal para Dedução de Despesas Médicas

A Lei nº 9.250, de 1995, em seu artigo 8º, inciso II, alínea “a”, estabelece que são dedutíveis do Imposto de Renda os pagamentos efetuados a médicos, hospitais e relativos a exames laboratoriais. No entanto, o §2º, inciso II, do mesmo artigo restringe essa dedução aos pagamentos relacionados ao tratamento do próprio contribuinte e de seus dependentes.

Adicionalmente, o artigo 35 da mesma lei define quem pode ser considerado dependente para fins do IRPF, incluindo cônjuges, filhos e enteados até 21 anos, entre outros.

O Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999) e a Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 2014, reforçam que a dedutibilidade das despesas médicas se limita aos pagamentos relativos ao próprio contribuinte e seus dependentes.

Entendimento da Receita Federal sobre o Caso

A Receita Federal, ao analisar a consulta, baseou seu posicionamento no fato de que a dedução de despesas com maternidade sub-rogada no IRPF não é possível porque:

  1. A doadora temporária do útero não se configura como dependente do contribuinte para fins do Imposto de Renda.
  2. Ainda que o Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) ressalve os direitos do nascituro a partir da concepção, a condição de dependente para fins fiscais somente se configura a partir do nascimento com vida.

Portanto, os pagamentos realizados para a doadora temporária do útero, mesmo quando destinados a médicos, hospitais ou exames laboratoriais, não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual.

Impactos Práticos para Contribuintes

Esta decisão tem implicações significativas para casais que recorrem à reprodução assistida, especialmente nas modalidades que envolvem terceiros:

  • Despesas com o próprio tratamento: Continuam sendo dedutíveis quando realizadas pelo contribuinte ou seu cônjuge (dependente).
  • Despesas com maternidade sub-rogada: Não são dedutíveis por não se relacionarem a dependentes reconhecidos pela legislação do IR.
  • Documentação fiscal: É fundamental que os recibos e notas fiscais de procedimentos dedutíveis estejam em nome do contribuinte ou de seus dependentes legais.

Para casais que estão considerando procedimentos de reprodução assistida, é importante incluir no planejamento financeiro o impacto tributário desta decisão, uma vez que parte significativa das despesas médicas relacionadas a procedimentos com terceiros não poderão ser aproveitadas para redução da base de cálculo do imposto.

Análise Comparativa com Outros Tratamentos Médicos

A dedução de despesas com maternidade sub-rogada no IRPF difere de outros tratamentos médicos porque:

  • Despesas médicas convencionais (consultas, exames, cirurgias) são integralmente dedutíveis quando realizadas pelo próprio contribuinte ou seus dependentes.
  • Tratamentos de fertilidade convencional, sem envolvimento de terceiros, mantêm-se dedutíveis normalmente.
  • Procedimentos realizados no exterior seguem as mesmas regras de dedutibilidade, desde que observadas as exigências de conversão monetária previstas na legislação.

Esta diferenciação ocorre exclusivamente pela questão da titularidade do tratamento, e não pela natureza do procedimento em si, já que a Receita Federal não questiona a classificação da reprodução assistida como tratamento médico.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 284/2018 estabelece um importante precedente para contribuintes que buscam tratamentos de reprodução assistida, especialmente aqueles que envolvem maternidade sub-rogada. Embora a legislação permita a dedução de despesas médicas em geral, há uma limitação clara quando os beneficiários diretos do tratamento não se enquadram no conceito legal de dependente para fins do Imposto de Renda.

É importante ressaltar que, uma vez nascida a criança e estabelecida a filiação, as despesas médicas relativas ao filho passam a ser normalmente dedutíveis, pois este se torna dependente legal do contribuinte. No entanto, os gastos prévios relacionados à gestação por útero de substituição permanecem não dedutíveis conforme o entendimento atual da Receita Federal.

Para contribuintes que estejam considerando tratamentos de reprodução assistida, recomenda-se consultar um especialista em direito tributário para avaliar o tratamento fiscal adequado das despesas, especialmente em casos complexos que envolvam procedimentos realizados no exterior ou com participação de terceiros.

Simplifique suas Dúvidas Tributárias com IA Especializada

A TAIS esclarece dúvidas sobre dedução de despesas médicas e reprodução assistida em segundos, reduzindo em 73% o tempo de pesquisa tributária.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...