Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de preparações de açaí na NCM 2106.90.90
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de preparações de açaí na NCM 2106.90.90

Share
classificação fiscal de preparações de açaí
Share

A classificação fiscal de preparações de açaí é um tema relevante para empresas que comercializam produtos derivados dessa fruta amazônica. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu orientação específica sobre como classificar corretamente preparações compostas à base de açaí na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.266 – Cosit
  • Data de publicação: 3 de julho de 2019
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.266 trata especificamente da classificação fiscal de preparações de açaí que contêm outros ingredientes além da fruta em si. Este entendimento é fundamental para importadores, exportadores e fabricantes de produtos à base de açaí, pois afeta diretamente a tributação e os procedimentos aduaneiros relacionados a esses produtos.

Contexto da Norma

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar a classificação correta de uma preparação cremosa de açaí com ingredientes adicionais. A dúvida principal residia em definir se o produto deveria ser classificado como uma fruta preparada (posição 20.08 da NCM) ou como uma preparação alimentícia (posição 21.06 da NCM).

A distinção é crucial, pois produtos classificados em diferentes posições da NCM estão sujeitos a tratamentos tributários distintos, além de poderem estar submetidos a diferentes regimes de importação, exportação e controles sanitários.

Descrição do Produto Analisado

O produto objeto da consulta foi descrito como uma preparação composta, cremosa e não alcoólica, constituída de:

  • Polpa de açaí com água
  • Açúcar
  • Maltodextrina
  • Carboximetilcelulose
  • Goma guar
  • Aroma idêntico ao natural de guaraná
  • Extrato de guaraná
  • Corante

A preparação é apresentada pronta para consumo na alimentação humana, em sacos contendo 7 kg.

Fundamentos Legais da Classificação

Para determinar a classificação fiscal de preparações de açaí, a Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e instrumentos:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 8.950/2016

A aplicação dessas regras é fundamental para garantir a uniformidade na classificação de mercadorias no comércio internacional.

Análise e Decisão da Receita Federal

A análise da Receita Federal considerou que o produto em questão não é simplesmente uma “fruta ou parte comestível de plantas, preparada ou conservada”, o que o excluiria da posição 20.08 da NCM.

O órgão destacou que se trata de uma preparação alimentícia pronta para consumo, que contém outros ingredientes além do açaí homogeneizado. Esse entendimento foi determinante para a classificação fiscal de preparações de açaí na posição 21.06, que abrange “preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições da Nomenclatura”.

Dentro dessa posição, o produto foi classificado na subposição 2106.90 (“Outras”), uma vez que não se trata de concentrado de proteínas nem de substâncias proteicas texturizadas. Finalmente, como nenhum dos textos dos códigos 2106.90.10 a 2106.90.60 abrange a mercadoria em questão, a classificação foi definida no código NCM 2106.90.90 (“Outras”).

Impactos Práticos para os Contribuintes

A correta classificação fiscal de preparações de açaí na NCM 2106.90.90 traz diversas implicações práticas para os contribuintes:

  1. Tributação: A alíquota do Imposto de Importação pode variar significativamente entre diferentes posições da NCM.
  2. Licenciamento: Produtos classificados em determinadas posições podem estar sujeitos a licenciamento não automático na importação.
  3. Tratamentos administrativos: A necessidade de anuência prévia de órgãos como ANVISA ou MAPA pode ser influenciada pela classificação fiscal.
  4. Acordos comerciais: Preferências tarifárias em acordos comerciais podem depender da classificação correta do produto.
  5. Operações de drawback: A concessão de benefícios como o drawback está diretamente relacionada à correta classificação do produto.

Critérios Determinantes para a Classificação

A Solução de Consulta estabelece um importante critério para a classificação fiscal de preparações de açaí: a presença de ingredientes adicionais que transformam o produto em uma preparação alimentícia, e não apenas em uma fruta preparada ou conservada.

Este entendimento pode ser aplicado a outros produtos similares, como:

  • Smoothies e cremes de açaí com adição de outros ingredientes
  • Sobremesas à base de açaí com componentes como xaropes, estabilizantes ou aromatizantes
  • Preparações de açaí para uso em sorvetes, iogurtes ou outras aplicações alimentícias

É importante ressaltar que a presença de açúcar, por si só, não seria suficiente para alterar a classificação, mas a combinação com outros ingredientes funcionais (estabilizantes, espessantes, aromatizantes) é determinante.

Considerações Finais

A classificação fiscal de preparações de açaí na NCM 2106.90.90 representa um importante entendimento da Receita Federal sobre produtos processados à base de açaí com ingredientes adicionais. Esta orientação proporciona maior segurança jurídica para empresas que atuam no setor.

Empresas que comercializam produtos à base de açaí devem avaliar cuidadosamente a composição de seus produtos para determinar a classificação correta. Quando houver dúvidas, é recomendável considerar a consulta formal à Receita Federal, semelhante à que resultou nesta Solução de Consulta.

Vale destacar que a Solução de Consulta nº 98.266 oferece uma orientação valiosa não apenas para o produto específico analisado, mas estabelece parâmetros que podem ser aplicados a uma gama mais ampla de produtos à base de açaí com características semelhantes.

Otimize sua Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com classificações fiscais complexas, analisando composição de produtos e normas aduaneiras instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *