Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de inalador para aerossolterapia de bronquite na NCM
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de inalador para aerossolterapia de bronquite na NCM

Share
classificação fiscal de inalador para aerossolterapia de bronquite
Share

A classificação fiscal de inalador para aerossolterapia de bronquite foi objeto da Solução de Consulta nº 98.291, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 15 de outubro de 2018. Este documento oferece importante orientação para importadores, exportadores e fabricantes que lidam com dispositivos médicos dessa natureza.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.291 – Cosit
  • Data de publicação: 15 de outubro de 2018
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contextualização do Produto Analisado

O produto objeto da consulta é um aparelho de plástico comumente denominado “inalador”, utilizado na aerossolterapia para tratamento de bronquite. Possui formato tubular em L, com bocal e tampa, sendo projetado para ser acoplado a um frasco com mecanismo de aerossol contendo medicamento. O conjunto, quando acionado manualmente, cria um aerossol dosado e direcionado para inalação pelo paciente.

Trata-se, portanto, de um acessório que compõe um sistema maior de aerossolterapia, tendo função específica no direcionamento e dosagem do medicamento nebulizado.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de inalador para aerossolterapia de bronquite baseia-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas disposições específicas da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Conforme estabelecido na análise da Cosit, a classificação segue os seguintes passos e fundamentos legais:

  1. Inicialmente, foi aplicada a RGI/SH 1, que determina que a classificação é definida pelos textos das posições e Notas de Seção e Capítulo;
  2. A Nota 2(b) do Capítulo 90 é relevante, pois estabelece que partes e acessórios identificáveis como destinados principalmente a aparelhos específicos classificam-se na posição correspondente a esses aparelhos;
  3. Por ser parte de um aparelho de aerossolterapia, o produto foi classificado na posição 90.19;
  4. Aplicando-se a RGI/SH 6, a subposição identificada foi a 9019.20;
  5. Finalmente, pela RGC/NCM 1, chegou-se ao item 9019.20.20, específico para aparelhos de aerossolterapia.

Detalhamento da Classificação NCM

A análise técnica conduzida pela autoridade fiscal enquadrou o produto no código NCM 9019.20.20. Vejamos o desdobramento completo desta classificação:

Posição 90.19: “Aparelhos de mecanoterapia; aparelhos de massagem; aparelhos de psicotécnica; aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.”

Subposição 9019.20: “Aparelhos de ozonoterapia, de oxigenoterapia, de aerossolterapia, aparelhos respiratórios de reanimação e outros aparelhos de terapia respiratória.”

Item 9019.20.20: “De aerossolterapia”

É importante destacar que, apesar da conclusão mencionar o código NCM 9019.20.90 (“Outros”), o correto conforme a fundamentação apresentada no próprio documento é 9019.20.20, específico para aparelhos de aerossolterapia, categoria na qual o inalador se enquadra.

Aplicação Prática da Nota 2 do Capítulo 90

Um aspecto crucial na classificação fiscal de inalador para aerossolterapia de bronquite foi a aplicação da Nota 2(b) do Capítulo 90 da NCM. Esta nota estabelece que partes e acessórios identificáveis como exclusiva ou principalmente destinados a aparelhos específicos devem ser classificados na mesma posição desses aparelhos.

Como o inalador em questão foi reconhecido como parte integrante de um sistema de aerossolterapia, sua classificação seguiu a mesma do aparelho principal, considerando que:

  • O produto não é um artigo genérico que poderia ser utilizado em diversos equipamentos;
  • Sua função é específica e essencial para o funcionamento do sistema de aerossolterapia;
  • O design tubular em L com bocal e tampa é característico de peças para aparelhos de aerossolterapia.

Implicações Práticas para Importadores e Fabricantes

A correta classificação fiscal de inalador para aerossolterapia de bronquite traz importantes consequências práticas:

  1. Tratamento tributário: O enquadramento define alíquotas de impostos como Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação;
  2. Licenciamento de importação: Produtos médicos podem estar sujeitos a anuência prévia da ANVISA;
  3. Benefícios fiscais: Certos produtos médicos podem ter tratamento tributário favorecido;
  4. Estatísticas de comércio exterior: A classificação impacta nas estatísticas oficiais e estudos setoriais;
  5. Certificações e documentações: A classificação determina quais certificações e documentos serão exigidos no desembaraço aduaneiro.

Relevância das Regras de Interpretação na Classificação Fiscal

A Solução de Consulta nº 98.291 reforça a importância das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e das Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) como ferramentas fundamentais para a determinação da correta classificação fiscal de inalador para aerossolterapia de bronquite.

Este processo sistemático de classificação segue uma hierarquia de aplicação:

  1. Primeiro, aplicam-se os textos das posições e Notas de Seção e de Capítulo (RGI 1);
  2. Em seguida, consideram-se as regras específicas para subposições (RGI 6);
  3. Finalmente, aplicam-se as regras complementares para os desdobramentos regionais – itens e subitens (RGC/NCM 1).

O rigor metodológico demonstrado na solução de consulta evidencia a complexidade técnica envolvida na classificação fiscal de produtos médicos e a importância de uma análise detalhada das características e finalidades do produto.

Considerações Finais

A classificação fiscal de inalador para aerossolterapia de bronquite na posição 9019.20.20 da NCM representa um caso interessante de aplicação das regras de interpretação do Sistema Harmonizado e demonstra a importância de uma análise técnica precisa das características e funcionalidades do produto.

Importadores, fabricantes e comerciantes de dispositivos médicos similares devem estar atentos a esta orientação da Receita Federal, uma vez que a classificação fiscal incorreta pode resultar em diversos problemas, desde o pagamento inadequado de tributos até entraves no desembaraço aduaneiro e possíveis autuações fiscais.

Recomenda-se que empresas que lidam com produtos médicos semelhantes consultem a Solução de Consulta nº 98.291 como referência para classificação fiscal, especialmente quando se tratar de acessórios ou partes de sistemas de aerossolterapia.

Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

Evite erros na classificação fiscal de mercadorias com a TAIS, que reduz em 73% o tempo de pesquisa tributária e interpreta corretamente posições e notas explicativas da NCM.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *