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Classificação fiscal de Kombucha: bebida fermentada é tributada como bebida não alcoólica

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classificação fiscal de kombucha
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A classificação fiscal de Kombucha foi determinada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.316 – Cosit, publicada em 23 de julho de 2019. Esta orientação tem impacto direto na tributação e na regularização fiscal deste produto que vem ganhando popularidade no mercado brasileiro.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: nº 98.316 – Cosit

Data de publicação: 23 de julho de 2019

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil

O que é Kombucha e como é tributada?

De acordo com a Solução de Consulta, a Kombucha é definida como uma bebida não alcoólica, pronta para consumo, fermentada com cultura simbiótica de bactérias e leveduras (SCOBY – Symbiotic Culture of Bacteria and Yeast). É produzida à base de chá verde (Camelia sinensis) e chá mate (Ilex paraguarienses), composta ainda por água, açúcar cristal e suco integral de frutas, apresentada em embalagem primária de 300 ml.

A classificação fiscal de Kombucha foi determinada sob o código NCM/TEC/TIPI 2202.99.00, sem enquadramento nos Ex da Tipi. Esta classificação tem como fundamento a Regra Geral para Interpretação 1 (RGI-1) e a Regra Geral para Interpretação 6 (RGI-6) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Fundamentos para a classificação

Para determinar a classificação fiscal de Kombucha, a Receita Federal analisou principalmente o teor alcoólico da bebida. Segundo a Solução de Consulta, a Kombucha comercializada pela consulente possui teor alcoólico que varia de 0,1% a 0,3% em volume.

De acordo com a Nota 3 do Capítulo 22 da NCM, são consideradas bebidas não alcoólicas aquelas cujo teor alcoólico em volume não exceda 0,5%. Como a Kombucha possui teor alcoólico inferior a este limite, ela é classificada como bebida não alcoólica, apesar de ser resultado de um processo de fermentação.

A consulente pretendia classificar o produto na posição 22.06 (“Outras bebidas fermentadas”), mas esta posição abrange apenas bebidas alcoólicas, ou seja, com teor alcoólico superior a 0,5% em volume, conforme esclarecido nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Enquadramento correto na NCM

Dentro do Capítulo 22, verificou-se que o texto da posição 22.02 é o adequado para a Kombucha:

“Águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, exceto sucos (sumos) de fruta ou de produtos hortícolas, da posição 20.09.”

Seguindo a aplicação da RGI-6, a classificação fiscal de Kombucha recai na subposição de 1º nível 2202.9 (“Outras”) e na subposição de 2º nível 2202.99 (“Outras”), resultando no código NCM/TEC/TIPI 2202.99.00.

Importante ressaltar que o produto não se enquadra em nenhum dos Ex da TIPI atualmente vinculados ao código 2202.99.00, quais sejam:

  • Ex 01 – Bebidas alimentares à base de soja ou de leite e cacau
  • Ex 02 – Néctares de frutas
  • Ex 03 – Alimentos para praticantes de atividade física
  • Ex 04 – Compostos líquidos prontos para consumo

Impactos práticos desta classificação

A classificação fiscal de Kombucha como uma bebida não alcoólica (código 2202.99.00) tem importantes implicações práticas para produtores, importadores e comerciantes deste produto:

  1. Tributação: O código 2202.99.00 está sujeito a alíquotas específicas de IPI, PIS/COFINS e outros tributos federais, diferentes daquelas aplicáveis às bebidas alcoólicas.
  2. Regularização sanitária: A classificação como bebida não alcoólica implica em exigências específicas da ANVISA quanto à rotulagem e controle sanitário.
  3. Comercialização: Não se aplicam as restrições de venda impostas às bebidas alcoólicas, facilitando sua distribuição em diversos estabelecimentos.
  4. Exportação e importação: Esta classificação determina os procedimentos e tarifas aplicáveis nas operações de comércio exterior envolvendo o produto.

Contexto crescente de consumo da Kombucha

A Kombucha tem ganhado popularidade no mercado brasileiro nos últimos anos, sendo valorizada por suas propriedades probióticas e por ser uma alternativa saudável às bebidas industrializadas convencionais. A clareza quanto à classificação fiscal de Kombucha é fundamental para o desenvolvimento deste mercado, uma vez que proporciona segurança jurídica aos empreendedores do setor.

Com esta classificação, a Receita Federal reconhece a natureza específica da Kombucha: embora seja produzida por meio de fermentação (processo associado a bebidas alcoólicas), seu baixo teor alcoólico a enquadra na categoria de bebidas não alcoólicas, com todas as implicações fiscais e regulatórias decorrentes.

Análise comparativa

É importante destacar que a classificação fiscal de Kombucha como bebida não alcoólica difere do tratamento dado a outras bebidas fermentadas como cerveja, vinho e sidra, que são classificadas nas posições 22.03 a 22.06. Isto se dá exclusivamente pelo teor alcoólico, não pela natureza do processo produtivo.

A consulta analisada aborda especificamente a Kombucha com teor alcoólico entre 0,1% e 0,3%. Caso algum produtor desenvolva uma variante com teor alcoólico superior a 0,5%, a classificação seria diferente, recaindo possivelmente na posição 22.06 (outras bebidas fermentadas).

Para consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.316, acesse o portal de normas da Receita Federal.

Considerações finais

A definição clara da classificação fiscal de Kombucha pela Receita Federal traz segurança jurídica para produtores e comerciantes deste produto. Entretanto, é fundamental que os contribuintes estejam atentos às características específicas de seus produtos, uma vez que variações na composição ou no processo produtivo podem levar a classificações diferentes.

Produtores de Kombucha devem garantir que o teor alcoólico de suas bebidas permaneça abaixo de 0,5% em volume para manter a classificação como bebida não alcoólica. Além disso, é recomendável o monitoramento regular das características do produto, especialmente considerando que a fermentação pode continuar após o envase, potencialmente alterando o teor alcoólico ao longo do tempo.

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