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Comprovação da destinação de embalagens PET importadas para fins de PIS/PASEP e COFINS

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Comprovação da destinação de embalagens PET importadas
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A comprovação da destinação de embalagens PET importadas para fins tributários pode ser realizada por qualquer meio idôneo, conforme estabelecido pela Solução de Consulta nº 86/2018 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT). Esta orientação esclarece um ponto importante para importadores de pré-formas PET que precisam demonstrar a finalidade de uso dessas embalagens para determinar a correta tributação de PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC nº 86 – COSIT
Data de publicação: 13 de julho de 2018
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Norma

A tributação de embalagens PET do tipo pré-formas varia conforme sua destinação. Quando utilizadas para envasar água ou refrigerante, aplicam-se alíquotas específicas (por unidade de produto). Para outros usos, como embalagens para óleos, sucos não refrigerados ou produtos não alimentícios, incidem alíquotas ad valorem (percentual sobre o valor).

A legislação estabeleceu o Regime Aduaneiro Especial de Importação de Embalagens, instituído pelo art. 52 da Lei nº 11.196/2005, que permitia aos importadores comerciais dessas embalagens apurar as contribuições conforme a destinação final dos produtos. No entanto, havia uma lacuna quanto aos procedimentos de comprovação dessa destinação.

A consulta foi formulada por uma empresa comercial importadora habilitada nesse regime especial, que questionou a Receita Federal sobre quais documentos seriam juridicamente suficientes para comprovar que as embalagens não seriam destinadas ao envase de água ou refrigerante.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta, a comprovação da destinação de embalagens PET importadas pode ser feita por quaisquer meios idôneos, tais como:

  • Declaração escrita do comprador;
  • Apresentação do contrato social da empresa adquirente;
  • Consulta no site da Receita Federal às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri).

A Receita Federal esclareceu que não existe normativa específica sobre o assunto, mas determinou que o importador comercial deve manter em seus arquivos, pelo prazo de 10 anos, um demonstrativo de todas as vendas efetuadas, contendo:

  1. Data de emissão e número das notas fiscais de saída;
  2. Identificação do destinatário da venda;
  3. Somatório trimestral, por declaração de importação, do valor das contribuições calculadas separadamente conforme a destinação das embalagens.

A norma está fundamentada nas seguintes bases legais:

  • Lei nº 10.833/2003, art. 51, II, “b”, e art. 58-O;
  • Lei nº 10.865/2004, art. 8º, §§ 6º e 6º-A;
  • Lei nº 11.196/2005, arts. 52 a 54;
  • Instrução Normativa SRF nº 604/2006, arts. 4º e 7º.

Impactos Práticos

A comprovação da destinação de embalagens PET importadas tem impacto direto na carga tributária das empresas importadoras. Quando as embalagens são destinadas ao envase de água ou refrigerante, a tributação por unidade de produto (ad rem) geralmente resulta em valores mais elevados do que a tributação percentual (ad valorem) aplicada quando as embalagens são destinadas a outros produtos.

Para os importadores comerciais, essa distinção é fundamental, pois:

  • Evita o acúmulo de créditos tributários, problema frequente quando a tributação na importação é mais onerosa que na venda;
  • Permite o cálculo adequado do tributo conforme a real destinação do produto;
  • Reduz a necessidade de ajustes posteriores e possíveis multas e juros.

É importante destacar que, conforme o parágrafo único do art. 53 da Lei nº 11.196/2005, a pessoa jurídica industrial é responsável solidária com a pessoa jurídica comercial importadora quanto ao pagamento das contribuições. Isso significa que, se o comprador alterar a destinação originalmente informada para as embalagens, poderá ser responsabilizado pela diferença tributária.

Análise Comparativa

A solução de consulta traz uma interpretação favorável aos contribuintes ao permitir flexibilidade na forma de comprovação da destinação das embalagens. Antes dessa manifestação da Receita Federal, havia incerteza jurídica sobre quais documentos seriam aceitos para demonstrar a finalidade de uso das embalagens importadas.

A aceitação de diversos meios de prova, inclusive declarações do próprio comprador, simplifica o procedimento e reduz a burocracia. No entanto, isso não diminui a responsabilidade do importador, que deve manter controles internos rigorosos e documentação adequada para suportar a tributação adotada.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta menciona que tanto o Regime Aduaneiro Especial de Importação de embalagens quanto o Regime Especial de Tributação das Bebidas Frias (Refri) encontravam-se revogados à época da publicação. No entanto, a interpretação sobre os meios de comprovação da destinação de embalagens PET importadas permanece válida para situações análogas e para possíveis questionamentos sobre operações realizadas durante a vigência desses regimes.

A consulta ao site da Receita Federal para verificar as empresas optantes pelo Refri é um procedimento especialmente relevante, pois constitui meio oficial de confirmação de que determinada empresa fabrica água, refrigerante ou cerveja. Se o comprador constar nessa relação, presume-se que as embalagens serão utilizadas para esses produtos, exigindo a tributação específica.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 86/2018 da COSIT traz importante esclarecimento sobre a comprovação da destinação de embalagens PET importadas para fins tributários, permitindo que os contribuintes utilizem diversos meios idôneos para demonstrar a finalidade das embalagens e, consequentemente, a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis.

Embora os regimes especiais mencionados na consulta estejam revogados, o entendimento sobre a flexibilidade na comprovação de destinação de produtos permanece como precedente administrativo relevante e pode ser aplicado em situações semelhantes, onde a destinação do produto importado influencia diretamente na tributação aplicável.

As empresas devem manter documentação adequada e controles internos rigorosos para comprovar as informações prestadas às autoridades fiscais, especialmente considerando a responsabilidade solidária entre importador e industrial estabelecida na legislação.

Para mais informações detalhadas, recomenda-se a consulta à íntegra da Solução de Consulta nº 86/2018 no site da Receita Federal.

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