O comitê gestor do IBS na reforma tributária representa uma das maiores inovações previstas pela reestruturação do sistema tributário brasileiro sancionada em janeiro de 2025. Esta entidade será responsável por coordenar a arrecadação e fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um tributo que substituirá o ICMS e o ISS e que deverá movimentar aproximadamente R$ 1 trilhão por ano quando estiver totalmente implementado.
O que é o Comitê Gestor do IBS e qual sua função?
Um Comitê Gestor é uma entidade pública colegiada criada para coordenar, regulamentar e garantir a execução uniforme de políticas ou sistemas que envolvam diferentes entes federativos. Na área tributária, este modelo já existe no Brasil, sendo o exemplo mais conhecido o Comitê Gestor do Simples Nacional.
O Comitê Gestor do IBS terá responsabilidades abrangentes e fundamentais para o funcionamento do novo sistema tributário, incluindo:
- Coordenar a arrecadação nacional do tributo
- Estabelecer regras uniformes de fiscalização
- Resolver conflitos de interpretação das normas tributárias
- Uniformizar procedimentos em todo o território nacional
- Julgar litígios administrativos relacionados ao imposto
- Repassar os valores arrecadados proporcionalmente a estados e municípios
A existência deste órgão é essencial para garantir que o IBS funcione de forma federativa, respeitando a autonomia dos entes, mas com administração centralizada e eficiente.
Estrutura e funcionamento do Comitê Gestor
O funcionamento do Comitê Gestor do IBS será ancorado em princípios de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, conforme estabelece o Projeto de Lei Complementar 108/2024, atualmente em tramitação no Senado.
De acordo com o artigo 7º do PLP 108/2024, a estrutura organizacional do Comitê será composta por:
- Conselho Superior: órgão máximo deliberativo com 54 membros (27 indicados pelos estados e 27 pelos municípios)
- Diretoria-Executiva e suas Diretorias específicas
- Secretaria-geral: responsável pelo suporte administrativo
- Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
- Corregedoria: para controle interno
- Auditoria Interna: para fiscalização das contas e procedimentos
O julgamento administrativo de contenciosos tributários será realizado em duas instâncias virtuais. A primeira instância será composta por auditores fiscais, enquanto a segunda contará com câmaras colegiadas e paritárias, com representantes tanto dos contribuintes quanto da Fazenda Pública.
Todo o sistema de contencioso será digital, com prazos contados em dias úteis e obedecendo aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Já a eventual cobrança judicial dos valores não pagos será feita pelas Procuradorias estaduais, distritais e municipais.
Status da regulamentação do Comitê Gestor
O Comitê Gestor foi criado provisoriamente pela Lei Complementar nº 214/2024, mas sua regulamentação definitiva ainda depende da aprovação do PLP 108/2024, que tramita no Senado em regime de urgência.
A primeira audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado sobre este tema está marcada para 20 de maio de 2025. Entretanto, a instalação formal do comitê enfrenta entraves significativos, incluindo uma disputa judicial entre a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional de Prefeitos (FNP) sobre qual entidade representa legitimamente os municípios brasileiros.
Esta disputa tem paralisado a formação paritária do comitê, pois enquanto os estados já realizaram suas indicações oficiais, a representação municipal permanece indefinida devido ao conflito entre as entidades.
A importância do Comitê Gestor para o sucesso da Reforma Tributária
A existência do Comitê Gestor do IBS não é apenas uma opção administrativa, mas uma condição de viabilidade para toda a reforma tributária por diversos motivos:
- Integração federativa: O IBS unifica tributos que hoje pertencem a diferentes entes federativos (ICMS dos estados e ISS dos municípios). Sem um órgão centralizador que administre esse imposto de maneira compartilhada, haveria um caos operacional inviabilizando a reforma.
- Segurança jurídica: O comitê uniformiza a interpretação e aplicação das normas tributárias, evitando que 5.570 municípios e 27 estados adotem critérios próprios para o mesmo tributo.
- Equilíbrio do pacto federativo: Ao criar uma estrutura colegiada e paritária, com igual representação de estados e municípios, o comitê garante que nenhum ente federativo concentre poder excessivo sobre a arrecadação.
É importante destacar que o CG-IBS não é um novo poder, nem possui função legislativa. Seu poder é instrumental, técnico e operacional, visando a eficiência administrativa e a neutralidade na arrecadação do tributo.
A composição do Conselho Superior do Comitê Gestor
O Conselho Superior do Comitê Gestor será formado por 54 membros, com paridade entre estados e municípios:
- 27 representantes dos estados e do Distrito Federal, formalmente indicados pelos respectivos chefes do Poder Executivo
- 27 representantes dos municípios, que deveriam ser eleitos através das entidades representativas municipais
Os estados já formalizaram suas indicações, incluindo nomes como Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita (São Paulo), Wilson José de Paula (Pernambuco), Carlos Eduardo Xavier (Rio Grande do Norte) e Luís Fernando Pereira da Silva (Rondônia).
No entanto, a representação municipal permanece incompleta devido às disputas entre a CNM e a FNP sobre quem tem legitimidade para indicar os membros municipais, demonstrando desde já os desafios práticos da coordenação federativa no novo modelo tributário.
Diferenças entre a gestão do IBS e da CBS
É importante destacar que não haverá um Comitê Gestor para a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Isso porque a CBS é um tributo exclusivamente federal, que substituirá o PIS e a COFINS, e sua gestão será realizada diretamente pela Receita Federal do Brasil (RFB), como já ocorre atualmente com esses tributos.
Essa distinção é fundamental para entender o modelo dual da reforma tributária brasileira:
- IBS → gestão compartilhada entre estados e municípios → requer o Comitê Gestor (CG-IBS)
- CBS → gestão exclusiva da União → administrada pela Receita Federal, sem necessidade de comitê autônomo
Entretanto, haverá integração operacional entre os sistemas da CBS e do IBS, especialmente no que se refere à nota fiscal eletrônica de padrão nacional e à plataforma unificada de arrecadação, permitindo que o contribuinte cumpra suas obrigações de forma simplificada.
Participação cidadã no processo de regulamentação
A tramitação do PLP 108/2024, que formaliza a estrutura e as atribuições do Comitê Gestor do IBS, prevê mecanismos de participação pública. Os cidadãos interessados podem enviar perguntas, sugestões e comentários através do telefone da Ouvidoria do Senado Federal ou pelo Portal e-Cidadania.
Essa abertura para contribuições da sociedade civil é essencial para garantir que a estruturação do órgão atenda não apenas aos interesses dos entes federativos, mas também considere as necessidades e preocupações dos contribuintes e da sociedade em geral.
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