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Classificação fiscal de pasta de amendoim na NCM: entenda a Solução de Consulta nº 98 da Cosit

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Classificação fiscal de pasta de amendoim na NCM
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A classificação fiscal de pasta de amendoim na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98 da Cosit, publicada em 17 de dezembro de 2019. Este documento estabelece importantes orientações para empresas que produzem, comercializam ou importam este produto alimentício, determinando sua correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98 – Cosit
Data de publicação: 17 de dezembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava esclarecimento quanto à classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para pasta de amendoim. O produto em questão é constituído por amendoim torrado e moído, destinado ao consumo humano, seja diretamente, misturado a outros alimentos, ou como ingrediente na fabricação de outros produtos alimentícios.

O correto enquadramento na NCM tem implicações diretas na tributação aplicável ao produto, incluindo alíquotas de impostos como IPI, PIS/COFINS e também em operações de comércio exterior, afetando eventuais impostos de importação e exportação.

Fundamentos da Classificação

A análise realizada pela Receita Federal partiu da observância das Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), bem como das Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e da Regra Geral Complementar da Tipi (RGC/Tipi).

O processo de classificação seguiu passos lógicos e tecnicamente fundamentados:

  1. Inicialmente, considerou-se que o amendoim é um produto do reino vegetal, que, quando não torrado, nem cozido, classifica-se na posição 12.02 da NCM.
  2. Contudo, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) orientam que o amendoim torrado ou cozido de outro modo deve ser classificado no Capítulo 20.
  3. Dentro do Capítulo 20, que trata das preparações de produtos hortícolas, frutas ou de outras partes de plantas, identificou-se a posição 20.08 como adequada ao produto.
  4. Aplicando-se a RGI 6, chegou-se à subposição de primeiro nível 2008.1 (“Fruta de casca rija, amendoins e outras sementes, mesmo misturados entre si”) e, em seguida, à subposição de segundo nível 2008.11 (“Amendoins”).

O texto da posição 20.08 abrange “Fruta e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, mesmo com adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificados nem compreendidos noutras posições”, sendo esta a posição onde se enquadra o produto em análise.

Código NCM Definido na Solução de Consulta

Com base na análise técnica realizada, a Solução de Consulta nº 98 da Cosit concluiu que a classificação fiscal de pasta de amendoim na NCM, constituída por amendoim torrado e moído, corresponde ao código 2008.11.00.

A decisão foi fundamentada nas seguintes normas legais:

  • RGI 1 (texto da posição 20.08)
  • RGI 6 (texto das subposições 2008.1 e 2008.11)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 8.950/2016

É importante ressaltar que esta classificação se aplica especificamente à pasta de amendoim que consiste em amendoim torrado e moído, sem outros ingredientes significativos que possam alterar sua classificação.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A correta classificação fiscal de pasta de amendoim na NCM traz diversos impactos práticos para empresas que lidam com este produto:

  • Tributação federal: Influencia diretamente as alíquotas de IPI, PIS e COFINS aplicáveis em operações internas.
  • Operações de comércio exterior: Determina as alíquotas de Imposto de Importação e eventuais medidas de defesa comercial (antidumping, compensatórias, etc.).
  • Cumprimento de obrigações acessórias: Interfere no preenchimento correto de documentos fiscais e declarações aduaneiras como a Nomenclatura de Valor Aduaneiro e Estatística (NVE).
  • Regimes especiais: Pode impactar na elegibilidade para benefícios fiscais e regimes aduaneiros especiais.

Empresas que comercializam pasta de amendoim devem observar atentamente esta classificação para evitar autuações fiscais por erro de classificação, que podem resultar em multas e exigências tributárias retroativas.

Diferenciação do Amendoim in natura

Um ponto importante esclarecido nesta consulta é a diferenciação entre o amendoim in natura (não torrado nem cozido) e o amendoim processado. Enquanto o primeiro classifica-se no capítulo 12 da NCM (posição 12.02), o amendoim torrado ou cozido de qualquer forma (incluindo a pasta de amendoim) classifica-se no capítulo 20.

Vale destacar que, conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, um tratamento térmico destinado apenas a melhor conservação do amendoim não o desqualifica da posição 12.02, sendo necessário que o processo de torrefação ou cozimento tenha por finalidade a preparação para consumo.

Considerações sobre processos de consulta fiscal

É relevante observar que uma Solução de Consulta como esta possui efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, desde que este descreva com fidelidade o produto objeto da consulta. Isso proporciona segurança jurídica ao contribuinte que seguir as orientações fornecidas.

Para os demais contribuintes, embora não produza efeitos diretos, a Solução de Consulta nº 98 da Cosit serve como importante orientação interpretativa da Receita Federal sobre a classificação fiscal de pasta de amendoim na NCM, podendo ser utilizada como referência para suas próprias classificações.

Conclusão

A classificação da pasta de amendoim no código NCM 2008.11.00 representa uma orientação técnica importante para empresas que atuam neste segmento. Seguir corretamente esta classificação evita riscos fiscais e proporciona segurança nas operações comerciais e aduaneiras com este produto.

Vale ressaltar que, em caso de alterações na composição do produto, como adição de outros ingredientes em quantidades significativas, pode ser necessária uma reanálise da classificação fiscal. Produtos como pasta de amendoim com adição de mel, chocolate ou outros componentes podem ter classificação distinta.

Por isso, é recomendável que empresas que trabalhem com variações deste produto avaliem cuidadosamente cada caso específico, considerando consultar especialistas em classificação fiscal ou, se necessário, apresentar nova consulta formal à Receita Federal.

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