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Classificação fiscal de fechos para portas e janelas na NCM/TEC/TIPI

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classificação fiscal de fechos para portas e janelas
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Classificação fiscal de fechos para portas e janelas na NCM/TEC/TIPI

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta nº 98.316 – Cosit, de 27 de agosto de 2021, esclareceu importante questão sobre a classificação fiscal de fechos para portas e janelas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.316 – Cosit
  • Data de publicação: 27/08/2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.316 trouxe esclarecimentos determinantes sobre a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de fechos utilizados em janelas e portas de correr. Esta orientação técnica tem efeitos imediatos para contribuintes que importam, fabricam ou comercializam estes produtos, devendo ser observada desde sua publicação.

Contexto da Consulta

A consulta foi motivada por um contribuinte que buscava estabelecer o correto enquadramento fiscal de um produto específico: fecho caracol, sem chave, constituído predominantemente de alumínio (trinco, contrafecho e contrachapa), com base e acabamentos de poliamida, além de mola, esferas e parafusos de aço, próprio para janelas e portas de correr.

A questão central envolvia determinar se tal produto deveria ser classificado no Capítulo 76 da NCM (que trata de alumínio e suas obras), considerando que o metal predominante em sua composição é o alumínio, ou se deveria ser enquadrado em outra posição específica, independentemente do metal constitutivo.

Fundamentação Legal da Decisão

A análise da Receita Federal baseou-se nas seguintes normas e regras interpretativas:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Nota 2 da Seção XV da NCM
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Resolução Camex nº 125/2016
  • Decreto nº 8.950/2016 (Tipi)

O ponto crucial da análise foi a aplicação da Nota 2 da Seção XV, que estabelece que as obras dos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81, mesmo que sejam constituídas predominantemente por metais classificáveis nesses capítulos.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Receita Federal determinou que, apesar de o produto ser constituído predominantemente de alumínio, sua classificação fiscal de fechos para portas e janelas deve seguir o princípio da especificidade. Conforme os fundamentos apresentados, os itens expressamente contemplados no texto das posições dos Capítulos 82 ou 83 devem ser nelas classificados, independentemente da matéria constitutiva predominante.

A análise técnica identificou que o fecho em questão está especificamente contemplado no texto da posição 83.02, que abrange “guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas…”.

Para chegar à classificação final, a Receita Federal aplicou ainda a RGI-6, verificando os desdobramentos da posição 83.02 em suas subposições, até alcançar o código completo 8302.41.00, que se refere a “outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes para construções”.

Conclusão da Receita Federal

Com base na RGI-1 (texto da Nota 2 da Seção XV e da posição 83.02) e RGI-6 (textos das subposições de primeiro nível 8302.4 e de segundo nível 8302.41), a Receita Federal determinou que a classificação fiscal de fechos para portas e janelas do tipo descrito na consulta corresponde ao código NCM/TEC/TIPI 8302.41.00.

O entendimento foi aprovado pela 1ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921/2017, em sessão de 27 de agosto de 2021, tendo sido determinada sua divulgação e publicação nos termos do art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

Impactos Práticos para os Contribuintes

Esta Solução de Consulta traz importantes consequências para importadores, fabricantes e comerciantes de fechos para portas e janelas:

  1. Definição precisa do enquadramento fiscal, evitando autuações e penalidades por classificação incorreta
  2. Possível alteração na carga tributária aplicável ao produto, caso o contribuinte estivesse utilizando classificação diversa
  3. Orientação para o correto preenchimento de documentos fiscais e declarações aduaneiras
  4. Estabelecimento de precedente para produtos similares que apresentem função e características semelhantes

Os contribuintes que comercializam ou utilizam produtos similares devem verificar se a classificação fiscal que vêm adotando está em conformidade com o entendimento da Receita Federal, realizando os ajustes necessários em caso de divergência.

Análise Comparativa

É importante destacar que a decisão reforça um princípio fundamental na classificação fiscal de fechos para portas e janelas e outros produtos: a prevalência da especificidade sobre a composição material. Este entendimento está alinhado com as regras internacionais do Sistema Harmonizado e tem sido consistentemente aplicado pela Receita Federal em outras soluções de consulta.

Para contribuintes que classificavam tais produtos considerando apenas o material predominante (alumínio, no caso), a orientação representa uma mudança significativa na abordagem classificatória, exigindo uma análise mais cuidadosa da função do produto e sua descrição específica nas posições da NCM.

Vale ressaltar que a alíquota do IPI para produtos classificados no código 8302.41.00 pode ser diferente daquela aplicável a produtos de alumínio classificados no Capítulo 76, o que pode impactar diretamente nos custos e na formação de preço destes itens.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.316 – Cosit representa um importante marco para a correta classificação fiscal de fechos para portas e janelas, estabelecendo critérios claros que devem ser observados pelos contribuintes. A decisão destaca a importância de se analisar não apenas a composição material do produto, mas principalmente sua função e enquadramento nas descrições específicas das posições e subposições da NCM.

Recomenda-se que as empresas que trabalham com estes ou produtos similares realizem uma revisão de seus procedimentos de classificação fiscal, adequando-os ao entendimento oficial da Receita Federal. Em caso de dúvidas específicas, é aconselhável consultar um especialista em classificação fiscal ou, se necessário, formalizar consulta à própria Receita Federal.

Para consulta completa da Solução de Consulta nº 98.316 – Cosit, acesse o site oficial da Receita Federal.

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