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Tributação do VGBL em bloqueio judicial: incidência de IR no resgate por determinação judicial

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Tributação do VGBL em bloqueio judicial
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A Tributação do VGBL em bloqueio judicial é um tema relevante para contribuintes que possuem cotas deste tipo de investimento e que eventualmente sejam alvo de determinações judiciais que impliquem no resgate forçado desses valores. A Receita Federal do Brasil esclareceu essa questão através da Solução de Consulta COSIT nº 70, de 29 de março de 2021, estabelecendo parâmetros importantes sobre a incidência tributária nessas situações.

Entendendo o caso da Solução de Consulta

A consulta que originou o posicionamento da Receita Federal foi formulada por um contribuinte que teve cotas de cinco planos VGBL bloqueadas por determinação judicial em dezembro de 2013, para posterior quitação de dívidas trabalhistas. Em junho de 2017, as cotas foram convertidas em dinheiro, totalizando R$ 887.852,59, sendo que a instituição financeira reteve 15% de Imposto de Renda na Fonte.

O consulente questionou principalmente se haveria incidência de imposto de renda sobre os valores em questão, considerando que se tratou de uma alienação coercitiva para quitação de dívida trabalhista, e não de um resgate voluntário do VGBL.

O que é o VGBL e suas características

Antes de analisarmos a posição da Receita Federal, é importante entender que o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é classificado como um seguro de pessoas com cobertura por sobrevivência. Conforme a Resolução CNSP nº 348/2017, os planos VGBL são caracterizados pela remuneração baseada na rentabilidade das carteiras de investimentos, sem garantia de remuneração mínima.

Uma característica importante do VGBL é seu tratamento tributário: o imposto de renda incide apenas sobre os rendimentos (diferença entre o valor resgatado e o total de prêmios pagos), e não sobre o valor total resgatado como ocorre no PGBL. Adicionalmente, os prêmios pagos em planos VGBL não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual do IRPF.

A ocorrência do fato gerador na Tributação do VGBL em bloqueio judicial

O principal entendimento da Receita Federal foi que, mesmo em caso de bloqueio judicial e posterior resgate das cotas por determinação da Justiça, há sim a configuração do fato gerador do Imposto de Renda. Isso porque, nos termos do art. 43 do Código Tributário Nacional, o fato gerador do imposto sobre a renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da renda.

Segundo a Solução de Consulta:

“Ainda que o resgate das cotas tenha sido motivado por decisão judicial, em face de uma execução trabalhista em desfavor do consulente, é certo que, em junho de 2017, ocorreu a disponibilidade econômica ou jurídica dos rendimentos decorrentes do resgate das cotas de VGBL (art. 3º da Lei nº 11.053, de 2004).”

A Receita Federal destacou que, enquanto não transferidos para o credor trabalhista, os recursos da aplicação do VGBL pertenciam ao consulente, inclusive os rendimentos gerados, e o fato de estarem bloqueados judicialmente não alterava a titularidade desses recursos.

Tratamento tributário aplicável aos resgates de VGBL

A Tributação do VGBL em bloqueio judicial segue as regras normais de tributação desse tipo de investimento. Conforme a Lei nº 11.053/2004 e a Instrução Normativa SRF nº 588/2005, os rendimentos decorrentes do resgate das cotas de VGBL (diferença entre o valor recebido e o somatório dos prêmios pagos) podem ser tributados de duas formas:

  • Na fonte à alíquota de 15%, como antecipação do devido na Declaração de Ajuste Anual, onde devem ser oferecidos à tributação como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica, sujeitos à tabela progressiva anual; ou
  • Exclusivamente na fonte, submetido a alíquotas decrescentes conforme o prazo de acumulação, variando de 35% a 10% à medida que o período de acumulação aumenta.

A forma de tributação depende da opção feita pelo contribuinte quando da contratação do plano VGBL, nos termos do art. 1º da Lei nº 11.053/2004.

Responsabilidade pela obrigação tributária

Um ponto importante esclarecido pela Solução de Consulta diz respeito à responsabilidade pela obrigação tributária. De acordo com o art. 121 do CTN, é contribuinte a pessoa que tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o fato gerador.

Na situação analisada, mesmo tratando-se de resgate motivado por decisão judicial para pagamento de dívida trabalhista, a Receita Federal entendeu que não há como desvincular o titular das cotas da obrigação tributária na condição de contribuinte, já que ele tem relação direta com a situação que constitui o fato gerador.

“A tributação independe da forma de percepção das rendas ou proventos, bastando, para tanto, o benefício, ainda que indiretamente, do contribuinte por qualquer forma e a qualquer título.”

Isso se deve ao fato de que, no caso específico, os rendimentos foram utilizados para extinguir um passivo do consulente, repercutindo diretamente em seu patrimônio, o que caracteriza o benefício econômico indireto.

Conclusões e orientações práticas

A partir da Solução de Consulta COSIT nº 70/2021, podemos extrair algumas orientações importantes para contribuintes que possuem investimentos em VGBL:

  1. O resgate de planos VGBL, mesmo quando determinado judicialmente, configura fato gerador do Imposto de Renda;
  2. A tributação recai sobre os rendimentos (diferença entre valor resgatado e prêmios pagos);
  3. O regime de tributação aplicável (progressivo ou regressivo) segue a opção feita pelo contribuinte no momento da contratação do plano;
  4. A responsabilidade tributária é do titular das cotas, mesmo quando os valores são destinados diretamente ao pagamento de dívidas;
  5. Os prêmios pagos em planos VGBL não são dedutíveis na Declaração de Ajuste Anual.

É importante destacar que esta Solução de Consulta (nº 70/2021) pode ser acessada na íntegra no site da Receita Federal e possui efeito vinculante para a administração tributária, servindo como orientação para casos semelhantes.

Para investidores que possuem planos VGBL e que eventualmente possam estar sujeitos a bloqueios judiciais, é essencial compreender essas implicações tributárias para um adequado planejamento financeiro e fiscal.

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