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Isenção de Imposto de Renda na venda e recompra de imóvel residencial

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Isenção de Imposto de Renda na venda e recompra de imóvel residencial
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A Isenção de Imposto de Renda na venda e recompra de imóvel residencial é um benefício fiscal que permite ao contribuinte pessoa física evitar a tributação sobre o ganho de capital obtido na alienação de um bem imóvel, desde que sejam cumpridos determinados requisitos legais. Conforme a Solução de Consulta nº 134 – Cosit, publicada em 14 de setembro de 2021, a Receita Federal esclareceu importantes aspectos sobre este benefício, especialmente no caso de recompra do mesmo imóvel.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 134 – Cosit
  • Data de publicação: 14 de setembro de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta

A consulta foi motivada por uma pessoa física que planejava vender um apartamento para um parente com a intenção de recomprar o mesmo imóvel dentro do prazo legal de 180 dias. O objetivo declarado do contribuinte era “levantar caixa neste período de pandemia”, utilizando o imóvel como forma de obtenção temporária de recursos.

A dúvida central apresentada foi: caso o contribuinte realize a recompra do mesmo imóvel em até 180 dias, como ficaria a isenção do ganho de capital prevista na legislação?

Base Legal

A isenção do Imposto de Renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais está prevista no artigo 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, e foi regulamentada pelo artigo 2º da Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005.

De acordo com essa legislação, fica isento do Imposto de Renda o ganho auferido por pessoa física residente no Brasil na venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no país.

Entendimento da Receita Federal

Na Solução de Consulta nº 134, a Receita Federal esclareceu que o fato de o contribuinte recomprar o mesmo imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias não descaracteriza a condição imposta pela lei de aplicação do produto da venda na aquisição de imóvel residencial.

Para a Isenção de Imposto de Renda na venda e recompra de imóvel residencial ser válida, é necessário que:

  1. A recompra seja materializada em documentos hábeis e idôneos;
  2. Seja comprovada a efetiva aquisição do imóvel;
  3. O alienante não tenha se beneficiado da mesma isenção nos últimos cinco anos.

Contrato com Cláusula de Retrovenda

A Receita Federal também abordou a possibilidade de a operação ser realizada por meio de um contrato de compra e venda com cláusula de retrovenda, prevista no artigo 505 do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que estabelece:

“O vendedor de coisa imóvel pode reservar-se o direito de recobrá-la no prazo máximo de decadência de três anos, restituindo o preço recebido e reembolsando as despesas do comprador, inclusive as que, durante o período de resgate, se efetuaram com a sua autorização escrita, ou para a realização de benfeitorias necessárias.”

De acordo com a Solução de Consulta, este tipo de contrato também pode ser utilizado para fins da Isenção de Imposto de Renda na venda e recompra de imóvel residencial, desde que sejam atendidos os requisitos legais.

Requisitos para a Isenção

Para usufruir da isenção do Imposto de Renda sobre o ganho de capital na venda de imóvel residencial, o contribuinte deve observar os seguintes requisitos:

  • As operações devem envolver a alienação de imóvel residencial e a aquisição de outro imóvel residencial;
  • O produto da venda deve ser aplicado na aquisição de novo imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • A aquisição deve ser feita em nome do mesmo alienante;
  • O contribuinte não pode ter se beneficiado da mesma isenção nos últimos cinco anos;
  • O imóvel adquirido deve estar localizado no Brasil.

Importante ressaltar que a isenção não se aplica nas seguintes situações:

  • Venda de imóvel residencial para quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante;
  • Venda ou aquisição apenas de terreno;
  • Aquisição somente de vaga de garagem ou de boxe de estacionamento.

Procedimentos Práticos

Quando da operação de alienação, o contribuinte que pretende utilizar a Isenção de Imposto de Renda na venda e recompra de imóvel residencial deve:

  1. Formalizar a operação por meio de contrato de compra e venda, acompanhado de documentos hábeis e idôneos;
  2. Preencher o Demonstrativo de Apuração de Ganho de Capital indicando a pretensão de adquirir imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  3. Realizar a aquisição do novo imóvel residencial (ou a recompra do mesmo) dentro do prazo legal;
  4. Comprovar a efetiva aplicação do produto da venda na aquisição do novo imóvel.

Caso o contribuinte não exerça o direito de recompra dentro do prazo de 180 dias, o imposto sobre o ganho de capital deverá ser recolhido com os acréscimos legais previstos no § 4º do art. 39 da Lei nº 11.196/2005, que incluem juros de mora e multa.

Aplicação Parcial do Produto da Venda

Se o contribuinte aplicar apenas parte do produto da venda na aquisição de imóvel residencial, a isenção será proporcional ao valor aplicado. A parcela não aplicada ficará sujeita à tributação normal do Imposto de Renda sobre o ganho de capital.

Operações a Prazo

A legislação também prevê regras específicas para operações realizadas a prazo. Nestes casos, a isenção se aplica:

  • Nas vendas a prestação e aquisições à vista: à soma dos valores recebidos dentro do prazo de 180 dias;
  • Nas vendas à vista e aquisições a prestação: aos valores recebidos à vista e utilizados nos pagamentos dentro do prazo de 180 dias;
  • Nas vendas e aquisições a prestação: à soma dos valores recebidos e utilizados para o pagamento das prestações, ambos dentro do prazo de 180 dias.

Conclusão

A Isenção de Imposto de Renda na venda e recompra de imóvel residencial é um benefício fiscal importante que pode ser utilizado pelos contribuintes pessoas físicas para evitar a tributação sobre o ganho de capital na alienação de imóveis residenciais.

Conforme esclarecido pela Solução de Consulta nº 134 – Cosit, o fato de o contribuinte recomprar o mesmo imóvel residencial dentro do prazo de 180 dias não descaracteriza a condição imposta pela lei, desde que a recompra seja devidamente formalizada e comprovada.

Este entendimento aplica-se inclusive aos contratos de compra e venda com cláusula de retrovenda, proporcionando maior segurança jurídica para os contribuintes que pretendem realizar este tipo de operação.

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