Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de preparado alimentício sabor cheddar na NCM
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de preparado alimentício sabor cheddar na NCM

Share
classificação fiscal de preparado alimentício sabor cheddar na NCM
Share

A classificação fiscal de preparado alimentício sabor cheddar na NCM foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.156, publicada em 28 de abril de 2020. O documento traz importantes diretrizes para empresas que comercializam ou importam produtos alimentícios similares ao queijo processado, mas com composição diferenciada.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.156 – Cosit
Data de publicação: 28 de abril de 2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta Fiscal

A consulta originou-se de um contribuinte interessado em determinar a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um produto comercialmente denominado “preparado alimentício sabor cheddar”. Essa classificação é fundamental não apenas para determinar as alíquotas de impostos aplicáveis, mas também para definir corretamente os procedimentos de importação, exportação e comercialização do produto no mercado nacional.

A mercadoria em questão possui características específicas que a tornam uma zona cinzenta nas classificações fiscais: embora seja similar ao queijo processado, sua composição inclui ingredientes que a descaracterizam como um produto lácteo tradicional.

Descrição da Mercadoria Analisada

Segundo a descrição disponível na Solução de Consulta, trata-se de uma preparação alimentícia que apresenta as seguintes características:

  • Similar ao queijo processado;
  • Pronta para consumo;
  • Apresentada em fatias;
  • Constituída por água, gordura vegetal hidrogenada, caseína, leite em pó desnatado, queijo fresco, amido;
  • Contém pequenas quantidades de sal, agentes acidificantes, estabilizantes e corantes;
  • Acondicionada em embalagem de plástico contendo 2,27kg;
  • Comercialmente denominada “preparado alimentício sabor cheddar”.

Um elemento importante destacado na análise é que o produto, apesar de similar ao queijo processado, apresenta baixo teor de leite e seus constituintes, além de conter outros ingredientes, como gordura vegetal hidrogenada e amido, em quantidades consideráveis.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A Receita Federal do Brasil utilizou como base para sua análise as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

O processo de classificação seguiu uma análise metódica:

  1. Inicialmente, verificou-se a impossibilidade de classificação no Capítulo 4 (produtos lácteos) devido ao baixo teor de leite e seus constituintes, bem como a adição significativa de outros ingredientes;
  2. Também foi descartada a classificação na posição 19.01 (produtos à base de componentes das posições 04.01 a 04.04);
  3. A análise levou à conclusão de que o produto deveria ser classificado na posição 21.06 – “Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”;
  4. Dentro dessa posição, o produto foi enquadrado na subposição 2106.90 – “Outras”;
  5. Finalmente, no desdobramento regional, identificou-se o código 2106.90.90 – “Outras” como o mais adequado.

Base Legal da Decisão

A decisão da Receita Federal foi fundamentada nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (texto da posição 21.06);
  • RGI 6 (texto da subposição 2106.90);
  • RGC 1 (texto do item 2106.90.90) da NCM/SH;
  • TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016;
  • TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016;
  • Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Um ponto relevante destacado nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) é que a posição 21.06 compreende “as preparações para utilização na alimentação humana […] e as preparações constituídas, inteira ou parcialmente, por substâncias alimentícias que entrem na preparação de bebidas ou de alimentos destinados ao consumo humano”.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de preparado alimentício sabor cheddar na NCM traz diversas implicações práticas para os contribuintes que fabricam, importam ou comercializam este tipo de produto:

  • Determinação de alíquotas: A classificação no código 2106.90.90 implica em tributação específica para IPI, PIS/COFINS, II (Imposto de Importação) e demais tributos incidentes;
  • Regras de rotulagem: Produtos classificados nesta posição estão sujeitos a regras específicas de rotulagem e informação ao consumidor;
  • Procedimentos aduaneiros: Para empresas importadoras ou exportadoras, a classificação determina os procedimentos e documentos necessários no despacho aduaneiro;
  • Regimes especiais: A possibilidade de enquadramento em regimes especiais de tributação pode ser afetada pela classificação fiscal.

Vale ressaltar que, conforme mencionado na própria Solução de Consulta, o produto é dispensado de registro sanitário junto à Anvisa, enquadrando-se no código 4200098 – “Mistura para o preparo de alimentos e alimentos prontos para o consumo”, segundo a RDC nº 27/2010. No entanto, a empresa deve informar o início da fabricação à autoridade sanitária estadual ou municipal.

Análise Comparativa com Outros Produtos Similares

Esta decisão traz importantes parâmetros para a classificação de outros produtos alimentícios similares. Produtos que, apesar de se assemelharem aos lácteos tradicionais, contêm outros ingredientes em quantidades significativas (como gorduras vegetais e amidos) tendem a ser deslocados do Capítulo 4 para o Capítulo 21 da NCM.

A classificação fiscal de preparado alimentício sabor cheddar na NCM serve como precedente para produtos como:

  • Análogos de queijo com gorduras vegetais;
  • Preparações alimentícias com sabor de queijos diversos;
  • Produtos veganos similares a queijos;
  • Preparações culinárias à base de laticínios com outros ingredientes em proporções significativas.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.156 da Cosit oferece uma orientação clara sobre a classificação fiscal de produtos similares ao queijo processado, mas com composição diferenciada. É importante que empresas do setor alimentício, especialmente aquelas que trabalham com produtos análogos a laticínios, estejam atentas a estas diretrizes.

Vale destacar que a classificação fiscal determinada nesta solução de consulta é específica para o produto descrito, com suas características particulares. Qualquer alteração na composição ou apresentação do produto pode resultar em uma classificação fiscal diferente.

Por fim, é fundamental que os contribuintes verifiquem a correlação entre as características de seus produtos e a descrição contida na Solução de Consulta, visto que esta não convalida automaticamente as informações apresentadas pelo consulente, conforme o art. 29 da IN RFB nº 1.464, de 2014.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.156, acesse o site oficial da Receita Federal.

Simplifique a Gestão da Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com dúvidas sobre classificação fiscal, interpretando automaticamente normativas complexas como a desta Solução de Consulta.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *