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Classificação fiscal de interruptores e tomadas na NCM 8536.69.10

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Classificação fiscal de interruptores e tomadas
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A classificação fiscal de interruptores e tomadas foi recentemente esclarecida pela Receita Federal através da Solução de Consulta nº 98.058 – COSIT, de 24 de março de 2023. Esta norma traz importantes orientações sobre o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para conjuntos formados por interruptores e tomadas, montados em uma base comum.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.058 – COSIT
Data de publicação: 24 de março de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta sobre classificação fiscal

A consulta foi apresentada por um contribuinte que questionava qual seria a classificação fiscal correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um conjunto formado por dois interruptores e uma tomada, montados em uma caixa de plástico (suporte) com tampa (espelho), do tipo de embutir na parede.

Este tipo de produto é amplamente utilizado em instalações elétricas domésticas e análogas, operando com tensão de até 250 volts, sendo comercializado acondicionado em sacos plásticos individuais e apresentado em caixas com múltiplas unidades.

A determinação da correta classificação fiscal de interruptores e tomadas é fundamental para a definição dos tributos incidentes sobre o produto, bem como para outros aspectos relacionados ao comércio exterior e regimes tributários especiais.

Fundamentos técnicos da classificação

Para chegar à conclusão sobre a classificação fiscal de interruptores e tomadas, a autoridade fiscal aplicou as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), bem como as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A análise partiu inicialmente do Capítulo 85 da NCM, que contempla aparelhos e materiais elétricos. Dentro desse capítulo, foi considerada inicialmente a posição 85.37, que inclui “quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36, para comando elétrico ou distribuição de energia elétrica”.

No entanto, as Notas Explicativas da posição 85.37 esclarecem que estão excluídos dessa posição “os conjuntos simples tais como os constituídos por dois comutadores e um conector”, remetendo esses produtos para a posição 85.35 ou 85.36.

Assim, por força da RGI 1, o produto foi classificado na posição 85.36, que contempla “aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção, derivação, ligação ou conexão de circuitos elétricos (por exemplo, interruptores, comutadores, relés, corta-circuitos, supressores de picos de tensão, plugues e tomadas de corrente, suportes para lâmpadas e outros conectores, caixas de junção), para uma tensão não superior a 1.000 V”.

Aplicação das regras de classificação

Na aplicação das regras de classificação, foi considerada a Nota 3 da Seção XVI, que trata de combinações de máquinas de espécies diferentes destinadas a funcionar em conjunto. Como o produto sob consulta é formado por dois interruptores (subposição 8536.50) e uma tomada (subposição 8536.6), consideradas igualmente específicas, e não sendo possível determinar a função principal do conjunto, aplicou-se a RGI 3c).

Esta regra estabelece que, nesses casos, “a mercadoria classifica-se na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração”. Portanto, a classificação se deu na subposição 8536.6.

Prosseguindo com o desdobramento, a subposição 8536.6 se divide em 8536.61 (suportes para lâmpadas) e 8536.69 (outros). Por não corresponder a suportes para lâmpadas, o produto foi classificado na subposição de segundo nível 8536.69.

Finalmente, a subposição 8536.69 se desdobra nos itens 8536.69.10 (tomada polarizada e tomada blindada) e 8536.69.90 (outros). Como o produto inclui uma tomada polarizada, a classificação fiscal de interruptores e tomadas se completa no item 8536.69.10.

Impactos práticos para importadores e fabricantes

Esta Solução de Consulta traz importantes implicações práticas para importadores, fabricantes e comerciantes de materiais elétricos, especialmente aqueles que lidam com conjuntos de interruptores e tomadas montados em suportes comuns.

A correta classificação fiscal de interruptores e tomadas na NCM 8536.69.10 permite:

  • Determinar com precisão os tributos aplicáveis na importação, como Imposto de Importação, IPI, PIS e COFINS;
  • Verificar a existência de tratamentos tributários diferenciados ou regimes especiais aplicáveis ao produto;
  • Garantir o preenchimento correto de documentos fiscais e aduaneiros;
  • Evitar autuações fiscais por classificação incorreta, que podem gerar multas e acréscimos legais significativos.

Além disso, a classificação correta é essencial para empresas que participam de licitações públicas ou que precisam emitir documentos fiscais eletrônicos, como Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Declaração de Importação (DI).

Metodologia de classificação aplicada pela Receita Federal

O caso analisado nesta Solução de Consulta é um excelente exemplo da metodologia utilizada pela Receita Federal para determinar a classificação fiscal de interruptores e tomadas e de outros produtos semelhantes.

A análise seguiu um processo lógico e estruturado:

  1. Identificação precisa da mercadoria com base nas informações fornecidas pelo consulente;
  2. Aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI);
  3. Consideração das Notas de Seção e de Capítulo da NCM;
  4. Análise das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH);
  5. Aplicação sequencial das regras de classificação até o nível mais específico (item).

Este processo demonstra a importância de uma análise detalhada e técnica para a correta classificação fiscal, especialmente para produtos complexos ou que combinam diferentes elementos.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta 98.058 tem efeito vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente, mas também serve como importante orientação para outros contribuintes que comercializem produtos semelhantes.

Considerações finais

A classificação fiscal de interruptores e tomadas em conjuntos montados sobre uma base comum foi definitivamente esclarecida pela Receita Federal através desta Solução de Consulta. A classificação no código NCM 8536.69.10 deve ser observada por todos os agentes envolvidos na fabricação, importação e comercialização desses produtos.

É importante destacar que, embora esta Solução de Consulta trate especificamente de um caso particular, a metodologia de análise e os fundamentos legais aplicados podem servir como referência para a classificação de produtos similares.

Recomenda-se que empresas do setor de materiais elétricos revisem suas práticas de classificação fiscal à luz desta orientação da Receita Federal, para garantir a conformidade com a legislação tributária e aduaneira vigente.

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