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Compensação de créditos previdenciários reconhecidos por sentença judicial exige retificação prévia de GFIPs

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A compensação de créditos previdenciários reconhecidos por sentença judicial exige o cumprimento de obrigações acessórias específicas por parte do contribuinte. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu este tema por meio da Solução de Consulta COSIT que estabelece procedimentos e prazos para a execução administrativa destes créditos.

Identificação da Norma:
Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
Número/referência: nº 32
Data de publicação: 31 de março de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Norma

Quando uma decisão judicial transitada em julgado reconhece a inexigibilidade de tributos previdenciários já pagos pelo contribuinte, surge o direito de reaver esses valores. O contribuinte pode optar pela execução administrativa desse crédito mediante compensação tributária perante a RFB, conforme procedimentos estabelecidos pela legislação vigente.

Esta Solução de Consulta vincula-se a entendimentos anteriores, especialmente às Soluções de Consulta COSIT nº 132, de 1º de setembro de 2016, e nº 77, de 26 de junho de 2018, reforçando a consolidação da interpretação da Receita Federal sobre este tema.

Condição de Procedibilidade para a Compensação

O ponto central da consulta relaciona-se à obrigação de retificar as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIPs) vinculadas ao direito creditório reconhecido judicialmente. A RFB é categórica ao afirmar que esta retificação é condição de procedibilidade para a compensação, ou seja, um requisito essencial para que o processo de compensação possa ser realizado.

Conforme o entendimento firmado, antes de efetuar qualquer compensação, o contribuinte deve cumprir a obrigação acessória de corrigir as GFIPs relacionadas ao crédito tributário reconhecido pela decisão judicial. Essa exigência visa garantir a integridade e consistência das informações tributárias e previdenciárias.

Prazo para Execução da Compensação

O contribuinte tem o prazo de cinco anos para executar a compensação administrativa do crédito previdenciário reconhecido por sentença judicial. Este prazo é contado a partir de duas possíveis datas:

  • Data do trânsito em julgado da decisão; ou
  • Data da homologação da desistência da execução do título judicial.

É importante ressaltar que este prazo se refere à execução da compensação, não à obrigação de retificar as GFIPs, conforme será detalhado a seguir.

Questão da Prescrição na Correção de GFIPs Antigas

Um ponto controverso abordado na Solução de Consulta refere-se à possibilidade de retificar GFIPs apresentadas há mais de cinco anos. Sobre este tema, a RFB esclarece que:

  1. A obrigação de corrigir a GFIP vinculada ao direito creditório reconhecido judicialmente goza da mesma atualidade do exercício deste direito;
  2. Esta obrigação nasce com o exercício da nova relação jurídica imposta pela sentença condenatória contra a Fazenda Pública;
  3. Consequentemente, não há que se falar em prescrição ou decadência do direito da RFB em exigir esses deveres instrumentais ou lançar créditos relativos a penalidades correspondentes.

Portanto, mesmo que a GFIP a ser retificada tenha sido apresentada há mais de cinco anos da data da declaração de compensação, a obrigação de correção permanece válida e exigível.

Viabilidade Técnica para Retificação de GFIPs Antigas

A Solução de Consulta também aborda aspectos técnico-operacionais, esclarecendo que não há impedimento no sistema para retificar GFIPs transmitidas anteriormente ou para encaminhar GFIP referente a competências anteriores, mesmo em relação a períodos que antecedam os últimos cinco anos.

Esta informação é relevante porque, muitas vezes, contribuintes questionam a viabilidade técnica de retificar declarações muito antigas nos sistemas da Receita Federal. A consulta confirma que os sistemas estão aptos a processar estas retificações, independentemente da antiguidade do documento.

Consequências pelo Descumprimento da Obrigação de Retificar as GFIPs

O não cumprimento da obrigação acessória de corrigir as GFIPs acarreta sérias consequências para o contribuinte:

  • Aplicação de penalidade pecuniária: O descumprimento configura ilícito tributário que enseja a aplicação de multa, conforme previsto no § 3º do art. 113 do Código Tributário Nacional (CTN), combinado com o art. 32-A da Lei nº 8.212/1991 e com o art. 476 da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
  • Lançamento de ofício: O crédito tributário resultante da penalidade sujeita-se a lançamento de ofício, mediante auto de infração lavrado por Auditor-Fiscal da RFB.
  • Não homologação da compensação: A compensação será considerada indevida, devendo o contribuinte recolher o valor compensado acrescido de juros e multa de mora, além da possível aplicação de multa isolada de ofício.

Estas consequências evidenciam a importância que a RFB confere ao cumprimento desta obrigação acessória como requisito para a validação da compensação tributária.

Fundamentação Legal

A Solução de Consulta fundamenta-se em diversos dispositivos legais, destacando-se:

  • Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), art. 142;
  • Lei nº 8.212/1991, arts. 32, inciso IV, e § 11; 33, §§ 1º e 3º, e 37;
  • Lei nº 10.593/2002, arts. 5º e 6º, alínea “c”;
  • Lei nº 11.457/2007, art. 2º, § 3º;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013, art. 22;
  • Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017, arts. 84 a 86;
  • Manual da GFIP/SEFIP para usuários do SEFIP 8.4, aprovado pela Instrução Normativa RFB n.º 880/2008;
  • Manual da GFIP e versão 8.4 de 16 de janeiro de 2020, do Sefip, aprovados pela Instrução Normativa RFB nº 1.922/2020.

A consulta pode ser acessada integralmente no site oficial da Receita Federal.

Impactos Práticos para os Contribuintes

Para os contribuintes que obtiveram decisão judicial favorável reconhecendo créditos previdenciários, esta Solução de Consulta traz implicações práticas importantes:

  • Planejamento tributário: É essencial incluir a etapa de retificação das GFIPs no planejamento para execução dos créditos reconhecidos judicialmente;
  • Controle de prazos: Apesar de não haver prescrição para a obrigação de retificar as GFIPs, o prazo de cinco anos para executar a compensação deve ser rigorosamente observado;
  • Documentação adequada: O contribuinte deve preparar e manter a documentação que comprove o cumprimento de todas as obrigações acessórias relacionadas;
  • Assessoria especializada: Considerando a complexidade técnica e as consequências pelo descumprimento, é recomendável buscar assessoria especializada para garantir o cumprimento adequado dessas obrigações.

Considerações Finais

Esta Solução de Consulta reforça a importância das obrigações acessórias no sistema tributário brasileiro, evidenciando que não basta ter o direito creditório reconhecido judicialmente para realizar compensações. A execução administrativa de créditos previdenciários reconhecidos por sentença judicial exige o cumprimento rigoroso de requisitos formais, sendo a retificação das GFIPs condição sine qua non para a validação das compensações.

O entendimento consolidado pela Receita Federal estabelece uma correlação direta entre o direito material (crédito reconhecido) e a obrigação formal (retificação das declarações), colocando esta última como requisito indispensável para o exercício pleno do primeiro.

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