A classificação fiscal de suplementos proteicos em pó é um tema relevante para empresas que comercializam produtos destinados à suplementação alimentar. Recentemente, a Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), emitiu a Solução de Consulta nº 98.420, esclarecendo a correta classificação destes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.420 – COSIT
Data de publicação: 27 de novembro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta 98.420 responde a um questionamento sobre a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para suplementos alimentares com alto teor proteico. O entendimento estabelecido pela Receita Federal afeta diretamente importadores, fabricantes e comerciantes de suplementos alimentares, especialmente aqueles à base de proteína do soro do leite (whey protein).
Contexto da Consulta
A consulta tributária foi apresentada por uma empresa que buscava confirmar a classificação fiscal de uma preparação alimentícia em pó, comercialmente denominada “suplemento alimentar de proteína em pó sabor artificial de caramelo salgado”. O produto em questão é constituído majoritariamente por proteína concentrada do soro de leite (aproximadamente metade do total) e proteína isolada do soro de leite (em quantidade semelhante), além de conter proteína hidrolisada do soro de leite em proporção inferior a 1%, sal, aromatizantes, edulcorantes e cacau em pó.
A classificação fiscal de mercadorias se fundamenta nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), nas Regras Gerais Complementares da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (RGC/Tipi) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
Análise Técnica da Classificação
Na análise da classificação fiscal de suplementos proteicos em pó, a COSIT aplicou a RGI 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo, e a RGI 6, que trata da classificação nas subposições.
O órgão técnico concluiu que o produto em questão se enquadra na posição 21.06 (“Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”), pois não há posição mais específica para este tipo de alimento na NCM. Esta posição desdobra-se em duas subposições:
- 2106.10.00 – Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas
- 2106.90 – Outras
Considerando que o suplemento analisado é uma preparação alimentícia com elevado percentual de proteínas (concentrada e isolada, numa proporção de quase a totalidade do produto), a COSIT caracterizou o produto como concentrado de proteínas do soro do leite, classificando-o na subposição 2106.10, resultando no código NCM 2106.10.00.
Fundamentação Legal
A decisão da COSIT baseou-se nas seguintes normas:
- RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023
As Notas Explicativas da posição 21.06 foram determinantes para a classificação, pois estabelecem que esta posição compreende:
A) As preparações para utilização na alimentação humana, quer no estado em que se encontram, quer depois de tratamento (cozimento, dissolução ou ebulição em água, leite, etc.).
B) As preparações constituídas, inteira ou parcialmente, por substâncias alimentícias que entrem na preparação de bebidas ou de alimentos destinados ao consumo humano.
Impactos Práticos para Empresas do Setor
A correta classificação fiscal de suplementos proteicos em pó tem implicações significativas para as empresas do setor, afetando:
- Tributação: A classificação na posição 2106.10.00 determina as alíquotas aplicáveis de tributos federais, como IPI, PIS e COFINS
- Comércio exterior: Define as tarifas de importação e os procedimentos alfandegários aplicáveis
- Conformidade fiscal: Assegura o correto cumprimento das obrigações tributárias, evitando autuações por classificação incorreta
- Competitividade: Permite o adequado planejamento tributário e a precificação dos produtos
Para fabricantes e importadores de suplementos proteicos, esta Solução de Consulta oferece segurança jurídica quanto à classificação fiscal, desde que os produtos apresentem características similares àquele analisado pela COSIT. É importante ressaltar que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme o art. 46 da IN RFB nº 2.057, de 2021.
Critérios Determinantes para a Classificação
A partir da análise da Solução de Consulta, podemos identificar os critérios determinantes para que um suplemento alimentar seja classificado no código NCM 2106.10.00:
- Ser uma preparação alimentícia não especificada em outra posição da NCM
- Apresentar elevado percentual de proteínas na composição
- Ser caracterizado como concentrado de proteínas do soro do leite
- Não possuir classificação mais específica em outra posição da NCM
Estes critérios são essenciais para que as empresas possam avaliar corretamente a classificação de seus produtos similares.
Análise Comparativa com Outras Classificações
É importante diferenciar os suplementos proteicos de outros produtos alimentícios que possam ter composição semelhante, mas classificação distinta:
- Produtos da posição 0404 (soro de leite modificado ou não) são caracterizados por serem obtidos diretamente do leite, sem adição significativa de outros componentes
- Preparações da posição 1901 (preparações alimentícias à base de produtos das posições 0401 a 0404) contêm leite ou derivados, mas não são predominantemente constituídas por proteínas concentradas
- Produtos da posição 2202.99 são bebidas prontas para consumo contendo proteínas, enquanto os da posição 2106.10.00 são preparações em pó
A classificação fiscal de suplementos proteicos em pó na posição 2106.10.00 aplica-se especificamente aos concentrados proteicos que não encontram classificação mais específica em outras posições da NCM.
Considerações Finais
A Solução de Consulta 98.420 fornece um importante direcionamento para empresas que atuam no mercado de suplementos alimentares, especialmente aquelas que comercializam produtos à base de proteínas do soro do leite. A classificação na posição 2106.10.00 representa o entendimento oficial da Receita Federal do Brasil para este tipo específico de produto.
Para garantir a correta classificação fiscal, é fundamental que as empresas analisem detalhadamente a composição de seus produtos, verificando o percentual de proteínas e a forma de apresentação, além de consultar as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado para confirmar o enquadramento adequado.
A correta classificação não apenas assegura o cumprimento das obrigações tributárias, mas também permite o adequado planejamento fiscal e a competitividade no mercado. Para mais informações, recomenda-se consultar o texto integral da Solução de Consulta no site da Receita Federal.
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