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Classificação fiscal de aros de roda para motocicletas na NCM 8714.10.00

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Classificação fiscal de aros de roda para motocicletas
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A classificação fiscal de aros de roda para motocicletas é um tema relevante para importadores e fabricantes desses componentes. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu esse assunto por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.615, de 18 de dezembro de 2019, estabelecendo o correto enquadramento desses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Nº 98.615 – COSIT
Data de publicação: 18 de dezembro de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta sobre classificação fiscal

O objeto da consulta trata-se de um aro de roda raiada, fabricado em aço inoxidável, destinado exclusivamente para uso em motocicletas, motonetas e ciclomotores. Este componente tem como função principal sustentar a estrutura do pneu e permitir a rodagem desses veículos.

A dúvida do contribuinte estava relacionada ao correto enquadramento fiscal desse produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), especificamente se deveria ser classificado no código 8714.10.00 ou 8714.92.00, uma vez que ambos contemplam partes de veículos das posições 87.11 a 87.13 do Sistema Harmonizado.

Fundamentos legais para a classificação

A Receita Federal baseou sua análise nas seguintes regras e normas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI);
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC);
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH);
  • Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016 (TEC);
  • Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 (TIPI);
  • Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (aprovação das NESH);
  • IN RFB nº 1.788, de 8 de fevereiro de 2018 (atualização das NESH).

Análise da classificação fiscal do aro de roda

A RFB esclareceu que a classificação fiscal de aros de roda para motocicletas deve seguir a RGI 1, que determina que os títulos das Seções, Capítulos e Subcapítulos têm apenas valor indicativo. A classificação legal é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.

Considerando que o produto é uma parte utilizada exclusivamente em motocicletas, motonetas e ciclomotores, a investigação classificatória deve iniciar-se pelo Capítulo 87 – Veículos automóveis, tratores, ciclos e outros veículos terrestres, suas partes e acessórios.

As motocicletas, motonetas e ciclomotores são citados literalmente no texto da posição 87.11. Consequentemente, suas partes se enquadram na posição 87.14 – Partes e acessórios dos veículos das posições 87.11 a 87.13.

Critérios para classificação na posição 87.14

Segundo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, para que uma parte ou acessório seja classificado na posição 87.14, deve cumprir duas condições essenciais:

  1. Ser reconhecível como exclusiva ou principalmente destinado aos veículos das posições 87.11 a 87.13;
  2. Não ser excluído pelas Notas da Seção XVII.

O aro em análise é uma parte da roda para uso exclusivo em motocicletas, motonetas e ciclomotores e não está excluído pelas Notas da Seção XVII. Destarte, está incluído na posição 87.14, conforme o texto da referida posição e com subsídio das respectivas NESH, que mencionam especificamente “aros (jantes*)” como exemplo de partes de rodas classificáveis nessa posição.

Definição da subposição correta

Após estabelecer a posição 87.14, a RFB aplicou a RGI 6, que determina que a classificação nas subposições de uma mesma posição é determinada pelos textos dessas subposições e das Notas de subposição respectivas.

A posição 87.14 possui os seguintes desdobramentos principais:

  • 8714.10.00 – De motocicletas (incluindo os ciclomotores)
  • 8714.20.00 – De cadeiras de rodas ou de outros veículos para pessoas com incapacidade
  • 8714.9 – Outros

Como o produto em questão é utilizado em motocicletas, motonetas e ciclomotores, ele se enquadra literalmente no texto da subposição 8714.10.00, que não possui desdobramento regional.

Por que não classificar na subposição 8714.92.00?

A consulente pretendia classificar o aro na NCM 8714.92.00, onde são classificados os aros e raios para veículos das posições 87.11 a 87.13, exceto os destinados a motocicletas (8714.10.00) e a cadeiras de rodas (8714.20.00).

A RFB esclareceu que essa pretensão não pode prosperar, pois, conforme a RGI 6, apenas são comparáveis subposições do mesmo nível. A subposição 8714.92.00 é subordinada à subposição 8714.9 (Outros), que só é aplicável após o descarte das subposições específicas 8714.10.00 e 8714.20.00.

Como o produto está claramente coberto pelo texto da subposição 8714.10.00 – “De motocicletas (incluindo os ciclomotores)”, não se pode compará-lo com uma subposição de nível inferior destinada a outros tipos de veículos.

Impactos da classificação fiscal para importadores e fabricantes

A correta classificação fiscal de aros de roda para motocicletas tem impactos significativos para empresas que importam ou fabricam esses produtos:

  • Determinação das alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  • Aplicação de medidas de defesa comercial, como antidumping;
  • Cumprimento de exigências administrativas, como licenciamento;
  • Aplicação de regimes aduaneiros especiais;
  • Cálculo correto de benefícios fiscais e regimes tributários diferenciados.

É fundamental que os operadores de comércio exterior e fabricantes nacionais compreendam que a classificação fiscal de aros de roda para motocicletas deve ser feita com base na interpretação sistemática das regras de classificação, e não apenas pela descrição genérica do produto.

Considerações finais sobre a classificação

A Solução de Consulta nº 98.615 da COSIT esclarece definitivamente que aros de roda raiada, em aço inoxidável, utilizados em motocicletas, motonetas e ciclomotores devem ser classificados no código NCM 8714.10.00, com base nas RGI 1 e 6.

Este entendimento é vinculante para toda a Administração Tributária Federal, conforme dispõe o art. 9º da IN RFB nº 1.464/2014, e deve ser observado por importadores, exportadores e fabricantes desse tipo de produto.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta, acesse o site da Receita Federal do Brasil.

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