Home Normas da Receita Federal Classificação Fiscal na NCM de Brocas Cirúrgicas para Tecidos Ósseos
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação Fiscal na NCM de Brocas Cirúrgicas para Tecidos Ósseos

Share
Classificação Fiscal na NCM de Brocas Cirúrgicas
Share

A Classificação Fiscal na NCM de Brocas Cirúrgicas foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.403, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) em 28 de outubro de 2021. Esta decisão estabelece importantes parâmetros para o tratamento tributário de brocas utilizadas em procedimentos cirúrgicos.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.403 – COSIT
Data de publicação: 28 de outubro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta

A consulta aborda a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de brocas cirúrgicas utilizadas em conjunto com equipamentos médicos para procedimentos que envolvem desgaste, raspagem, perfuração, corte e escultura de tecidos ósseos e tecidos duros. Trata-se de instrumentos não adequados para procedimentos odontológicos, disponíveis em diversos modelos específicos.

A classificação fiscal de mercadorias é um elemento crítico para empresas importadoras e fabricantes, pois determina a tributação aplicável e os requisitos administrativos para movimentação desses produtos. No caso das brocas cirúrgicas, a dúvida central referia-se ao seu enquadramento como ferramenta (capítulo 82) ou como instrumento médico (capítulo 90).

Características da Mercadoria

A Solução de Consulta descreve detalhadamente as brocas cirúrgicas como instrumentos que apresentam as seguintes características:

  • Destinam-se a procedimentos de desgaste, raspagem, perfuração, corte e escultura de tecidos ósseos e tecidos duros;
  • Não são adequadas para procedimentos odontológicos;
  • São apresentadas em diversos modelos específicos (esférica, bud, cilíndrica, cilíndrica reta, cônica, wedge, brophy, lindemann, shannon, craniótomo, canulada, esférica alongada, laminectomia, hipófise, helicoidal, helicoidal com stop ou EGG);
  • Possuem dimensões que variam de 0,8 mm a 10 mm de diâmetro;
  • Têm comprimento de haste variando entre 35 mm a 350 mm;
  • Apresentam engate compatível com o equipamento onde serão utilizadas.

Fundamentação Legal da Decisão

A Classificação Fiscal na NCM de Brocas Cirúrgicas baseou-se nas seguintes regras e instrumentos legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6);
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC 1);
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.

Para determinar a classificação correta, a decisão seguiu um processo sistemático de análise do texto das posições, subposições, itens e subitens da NCM, considerando também as Notas Explicativas relevantes.

Análise Classificatória

Um dos principais pontos da análise foi a distinção entre brocas comuns (ferramentas) e brocas para uso médico. Embora as brocas utilizadas em ferramentas geralmente sejam classificadas na posição 82.07 da NCM, as Notas Explicativas da Seção XV excluem expressamente “os instrumentos e aparelhos da Seção XVIII”, onde se encontra a posição 90.18, destinada a mercadorias para uso médico.

As Notas Explicativas da posição 90.18 reforçam que esta abrange instrumentos que exigem a intervenção de um técnico especializado (médico, cirurgião, dentista, veterinário) para estabelecer diagnóstico, prevenir ou tratar doenças, ou para operações cirúrgicas.

Embora as Nesh da posição 90.18 mencionem explicitamente “brocas para odontologia”, a decisão esclarece que o mesmo princípio se aplica às brocas cirúrgicas não odontológicas, dado seu uso especializado em procedimentos médicos.

Processo de Classificação

A Classificação Fiscal na NCM de Brocas Cirúrgicas seguiu um processo hierárquico de análise:

  1. As brocas foram incluídas na posição 90.18 (“Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária…”);
  2. Na subposição de primeiro nível, sem enquadramento específico, foi classificada na subposição residual 9018.90 (“Outros instrumentos e aparelhos”);
  3. No nível de item, não havendo classificação específica, foi enquadrada no item residual 9018.90.9 (“Outros”);
  4. Finalmente, sem texto de subitem que permitisse enquadramento específico, foi classificada no código NCM 9018.90.99 (“Outros”).

A decisão também analisou os ex-tarifários de IPI existentes para o código 9018.90.99, concluindo que nenhum deles era adequado para enquadramento das brocas em questão.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A correta Classificação Fiscal na NCM de Brocas Cirúrgicas traz importantes implicações práticas:

  • Tributação: Determina as alíquotas de impostos aplicáveis na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) e na comercialização (IPI, PIS/COFINS);
  • Licenciamento: Produtos médicos geralmente estão sujeitos a controles específicos da ANVISA, com exigências de registro e certificações;
  • Estatísticas comerciais: Afeta o monitoramento e estudo do comércio internacional desses produtos;
  • Tratamentos preferenciais: Pode impactar a aplicação de acordos comerciais e regimes especiais de tributação;
  • Controle aduaneiro: Influencia procedimentos de verificação e inspeção de mercadorias.

Para importadores e fabricantes de brocas cirúrgicas, essa classificação oferece segurança jurídica quanto ao tratamento fiscal aplicável, desde que as características dos produtos se enquadrem na descrição contida na Solução de Consulta.

Considerações Sobre Brocas Para Uso Médico vs. Ferramentas Comuns

Um aspecto importante da decisão é a clara distinção entre brocas para uso médico e brocas comuns usadas como ferramentas. A análise evidencia que o elemento determinante para a classificação não é apenas a forma física ou o material do produto, mas principalmente sua finalidade específica e contexto de uso.

Brocas destinadas a uso médico-cirúrgico, que exigem manuseio por profissionais especializados em ambiente hospitalar ou clínico, são classificadas na posição 90.18, independentemente de sua semelhança física com ferramentas comuns. Essa interpretação está alinhada com os princípios do Sistema Harmonizado, que frequentemente prioriza a função sobre a forma na classificação de mercadorias.

A Solução de Consulta nº 98.403 constitui um importante precedente para a classificação de instrumentos cirúrgicos similares, que podem apresentar características de ferramentas mas são especificamente projetados para uso médico.

Conclusões e Orientações

A Classificação Fiscal na NCM de Brocas Cirúrgicas como 9018.90.99 estabelece um entendimento oficial da Receita Federal que deve ser observado por importadores, fabricantes, despachantes aduaneiros e outros profissionais envolvidos na cadeia de suprimentos de produtos médicos.

Recomendações importantes incluem:

  • Verificar se as características dos produtos comercializados correspondem exatamente à descrição contida na Solução de Consulta;
  • Atentar para possíveis atualizações na legislação que possam alterar a classificação ou criar ex-tarifários específicos;
  • Consultar a ANVISA sobre os requisitos regulatórios aplicáveis a esses produtos;
  • Manter documentação técnica detalhada que comprove as características e finalidades específicas das brocas, em caso de questionamentos fiscais.

Por fim, é importante ressaltar que a Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, mas também serve como importante orientação para situações similares envolvendo a classificação de brocas e outros instrumentos cirúrgicos.

Otimize sua Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

Dúvidas sobre Classificação Fiscal na NCM de Brocas Cirúrgicas ou outros produtos? A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando complexas regras de classificação fiscal instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *