A classificação fiscal de dispositivos de telemática para máquinas fora de estrada foi objeto da Solução de Consulta nº 98.247/2022 da Cosit, que determinou o enquadramento correto desses equipamentos no código NCM 8517.62.62. Esta orientação é fundamental para empresas que comercializam ou importam esses dispositivos tecnológicos utilizados no monitoramento remoto de maquinários.
Detalhes da Solução de Consulta
A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil emitiu, em 27 de outubro de 2022, a Solução de Consulta nº 98.247, que trata da classificação fiscal de dispositivos de telemática destinados a máquinas motorizadas que operam fora de estrada.
Descrição da Mercadoria Analisada
O produto objeto da consulta consiste em um dispositivo de telemática com as seguintes características:
- Instalação em máquinas motorizadas para operações fora de estrada;
- Permite comunicação bidirecional sem fio entre sistema de gerenciamento remoto (plataforma em nuvem) e rede de dados embarcada (Controller Area Network – CAN);
- Constituído por invólucro plástico cilíndrico de 60 x 60 x 50 mm;
- Contém transceptores sem fio (celular, Wi-Fi e Bluetooth Low Energy);
- Equipado com receptor de posicionamento por satélites (GPS/GLONASS);
- Possui sensores integrados (acelerômetro e, dependendo do modelo, giroscópio e barômetro);
- Inclui memória SSD de 4 GB;
- Conta com slots para cartão GSM (nano-SIM) e cartão de memória (microSD);
- Possui conector circular de 9 pinos para rede CAN (padrão SAE J1939).
Funcionalidades do Dispositivo
O equipamento desempenha diversas funções, entre as quais:
- Envio de dados de operação da máquina para o sistema de gerenciamento;
- Recepção de comandos remotos e encaminhamento para a rede CAN da máquina;
- Serviço como ponto de acesso à internet (hotspot);
- Funciona como meio de autenticação do operador da máquina;
- Gravação de até 10.000 horas de dados operacionais na memória SSD.
Fundamentação Legal da Classificação
A classificação fiscal de dispositivos de telemática seguiu as seguintes regras interpretativas:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado;
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM);
- Regras Gerais Complementares da Tipi (RGC/Tipi);
- Notas de Seção e de Capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul.
Especificamente, a análise baseou-se na RGI 1 (Nota 3 da Seção XVI c/c Nota 3 do Capítulo 90), RGI 6 e RGC 1 (Nota 3 da Seção XVI) da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.
Análise Técnica da Fisco
A Receita Federal observou que o dispositivo combina múltiplas funções que, isoladamente, corresponderiam a posições distintas na Nomenclatura:
- Transmissão e recepção de dados sem fio (posição 85.17);
- Recepção de posicionamento global por satélite (posição 85.26);
- Sensores integrados (geralmente no Capítulo 90);
- Gravação de dados em memória flash (posições 84.71 ou 85.42).
Conforme a Nota 3 da Seção XVI da NCM, quando um dispositivo executa múltiplas funções, sua classificação deve ser determinada de acordo com a função principal que caracteriza o conjunto.
A autoridade fiscal concluiu que, apesar da importância das diversas funcionalidades presentes no dispositivo, a função de transmissão e recepção de dados sem fio é a principal, correspondendo à essência do equipamento. Esta função se sobressai porque o dispositivo:
- Tem como intuito fundamental manter a sincronização de dados entre a plataforma em nuvem e a rede CAN da máquina;
- Transmite dados que provêm não apenas de seus sensores, mas também de diversos sensores da máquina conectada;
- Recebe comandos do sistema de gerenciamento remoto e os encaminha à rede CAN.
Processo de Classificação na NCM
O processo de classificação fiscal de dispositivos de telemática seguiu as seguintes etapas:
1. Posição 85.17 – Por sua função principal de transmissão e recepção de dados sem fio, o dispositivo foi classificado nesta posição, que compreende “Aparelhos telefônicos, incluindo os telefones para redes celulares e para outras redes sem fio; outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados…”
2. Subposição 8517.6 – Por não ser um aparelho telefônico nem parte de outro aparelho da posição 85.17, enquadrou-se em “Outros aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados…”
3. Subposição 8517.62 – Em razão de sua função de transmissão e recepção de dados, classificou-se em “Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados…”
4. Item 8517.62.6 – Como realiza transmissão e recepção tanto por tecnologia celular quanto por Wi-Fi e Bluetooth, mas considerando que a tecnologia celular é mais importante para sua função principal, classificou-se em “Aparelhos emissores com receptor incorporado de tecnologia celular ou por satélite”
5. Subitem 8517.62.62 – Finalmente, por utilizar tecnologia celular, foi classificado como “De tecnologia celular”
Conclusão e Impactos Práticos
A correta classificação fiscal de dispositivos de telemática impacta diretamente em:
- Tributação na importação (II, IPI, PIS, COFINS);
- Aplicação de benefícios fiscais;
- Tratamento administrativo na importação e exportação;
- Conformidade com obrigações acessórias;
- Previsibilidade de custos para empresas do setor.
Essa Solução de Consulta traz maior segurança jurídica para fabricantes, importadores e comerciantes de equipamentos de telemática para máquinas fora de estrada, esclarecendo que o código correto para esses dispositivos é o NCM 8517.62.62, desde que apresentem características semelhantes às descritas na consulta.
É importante ressaltar que, de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, desde que observados todos os elementos de fato e as circunstâncias específicas envolvidas na consulta. A íntegra da Solução de Consulta está disponível no portal da Receita Federal do Brasil.
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