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Isenção de IR em PGBL para portadores de neoplasia maligna: Resgate de contribuições

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Isenção de IR em PGBL para portadores de neoplasia maligna
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A Isenção de IR em PGBL para portadores de neoplasia maligna foi objeto de importante manifestação da Receita Federal por meio da Solução de Consulta nº 138 da Cosit, publicada em 8 de dezembro de 2020. Esta decisão representa uma mudança significativa no entendimento da autoridade fiscal sobre o tema.

Informações da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 138 – Cosit
  • Data de publicação: 8 de dezembro de 2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta

Um contribuinte pessoa física, portador de neoplasia maligna desde 2012 (comprovada por laudo médico), questionou a Receita Federal sobre a isenção do Imposto de Renda em resgates antecipados de planos de previdência privada na modalidade PGBL. O consulente havia resgatado parcialmente suas contribuições em 2018 e pretendia realizar novos resgates nos anos seguintes.

A dúvida surgiu porque, apesar de sua condição médica, as entidades de previdência complementar nas quais o contribuinte mantinha investimentos (Icatu Seguros S/A e Bradesco Vida e Previdência) retiveram o Imposto de Renda na fonte sobre os valores resgatados, mesmo após serem comunicadas sobre a sua condição de saúde.

A Mudança de Entendimento da Receita Federal

Inicialmente, o entendimento da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), manifestado na Solução de Consulta Cosit nº 301, de 17 de outubro de 2014, era de que as importâncias recebidas em decorrência do resgate parcial ou total de contribuições efetuadas a PGBL estavam sujeitas ao imposto sobre a renda, mesmo que o beneficiário fosse portador de neoplasia maligna.

No entanto, este posicionamento foi revisto após a consolidação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sentido contrário, reconhecendo o direito à isenção de IR em PGBL para portadores de neoplasia maligna também nos casos de resgate de contribuições.

Fundamentação Legal

A conclusão da Solução de Consulta nº 138 da Cosit baseou-se nas seguintes disposições legais:

  • Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que estabelece a isenção do imposto de renda para os proventos de aposentadoria ou reforma percebidos por pessoas com doenças graves, incluindo a neoplasia maligna (câncer);
  • Arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522/2002, que tratam da vinculação da Receita Federal a entendimentos jurisprudenciais pacificados;
  • Art. 35, § 4º, inciso III, do RIR/2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), que regulamenta a isenção.

Um elemento central para esta mudança de entendimento foi o Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, que reconheceu a jurisprudência pacífica do STJ sobre o tema.

O Papel da Jurisprudência do STJ

O STJ consolidou entendimento de que a isenção de IR em PGBL para portadores de neoplasia maligna deveria ser estendida também aos resgates antecipados dos depósitos realizados em planos de previdência privada. Este posicionamento foi determinante para a mudança na interpretação da Receita Federal.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), diante da reiterada jurisprudência desfavorável à Fazenda Nacional, emitiu a Nota SEI nº 50/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, que reconheceu a pacificação do entendimento judicial e sugeriu a adaptação da interpretação administrativa.

Conclusão da Solução de Consulta

A Solução de Consulta nº 138 da Cosit concluiu expressamente que:

“Em razão do disposto nos arts. 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 2002, e no Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, a isenção do imposto sobre a renda, prevista no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988, e no art. 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018, instituída em benefício do portador de moléstia grave estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.”

Impactos Práticos para os Contribuintes

A Solução de Consulta nº 138 da Cosit tem efeitos significativos para os contribuintes portadores de neoplasia maligna que possuem planos de previdência privada na modalidade PGBL:

  1. Direito à isenção no resgate: Os valores recebidos em decorrência de resgate (parcial ou total) de contribuições efetuadas a planos PGBL passam a ser isentos de Imposto de Renda para portadores de neoplasia maligna, desde que devidamente comprovada por laudo médico.
  2. Possibilidade de restituição: Conforme o art. 19-A da Lei nº 10.522/2002, os Auditores-Fiscais da Receita Federal devem adotar o entendimento a que estiverem vinculados, inclusive para fins de repetição de indébito administrativa, o que abre caminho para solicitação de restituição de valores de IR pagos indevidamente.
  3. Aplicação pelos responsáveis tributários: O § 2º do art. 19-A da Lei nº 10.522/2002 estabelece que este entendimento se aplica também aos responsáveis pela retenção de tributos, o que inclui as instituições financeiras e entidades de previdência complementar.

É importante destacar que a isenção de IR em PGBL para portadores de neoplasia maligna em resgates exige a comprovação da doença por meio de laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.

Diferença entre Resgate e Outros Benefícios

A orientação da Receita Federal faz uma distinção importante: o benefício fiscal se aplica especificamente ao resgate de contribuições vertidas a plano de previdência complementar. Conforme esclarecido no Parecer SEI nº 110/2018, a isenção não alcança outras modalidades de pagamento, como o pecúlio pago por entidade de previdência privada quando objeto de antecipação ao próprio contribuinte-participante, pois este não equivale a proventos de aposentadoria.

Comprovação da Doença

Para fazer jus à isenção de IR em PGBL para portadores de neoplasia maligna, o contribuinte deve comprovar sua condição mediante laudo pericial emitido por serviço médico oficial. O laudo deve ser atual e específico para fins de isenção de imposto de renda, devendo ser renovado periodicamente conforme as normas vigentes.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 138 da Cosit representa um importante avanço na interpretação tributária em favor dos portadores de neoplasia maligna, garantindo-lhes o direito à isenção do Imposto de Renda não apenas sobre os proventos de aposentadoria, mas também sobre os valores objeto de resgate em planos de previdência complementar.

Este entendimento está em consonância com o princípio da capacidade contributiva e com a finalidade social da norma que concede isenção a portadores de moléstias graves, reconhecendo as despesas extras e a possível redução da capacidade laboral decorrentes dessas condições médicas.

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