Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de pó refratário para reparo de altos-fornos na NCM 3824.99.79
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de pó refratário para reparo de altos-fornos na NCM 3824.99.79

Share
classificação fiscal de pó refratário
Share

A classificação fiscal de pó refratário utilizado para reparo de altos-fornos através da técnica de “solda cerâmica” foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.453, de 30 de novembro de 2021. A decisão classifica o produto no código NCM 3824.99.79, contrariando a pretensão do contribuinte que buscava enquadramento no código 2811.22.90.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.453 – COSIT
  • Data de publicação: 30 de novembro de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da consulta fiscal

Um contribuinte solicitou à Receita Federal do Brasil esclarecimentos quanto à correta classificação fiscal de pó refratário na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O produto em questão é um pó de cor cinza escuro brilhante, obtido pela mistura de dióxido de silício (sílica – SiO2) a 80% em peso e silício (Si) a 20% em peso, sem a presença de aglutinante, destinado ao reparo de altos-fornos através da técnica denominada “solda cerâmica”.

A consulta fiscal é um instrumento importante para os contribuintes, pois permite obter da administração tributária uma interpretação oficial sobre a classificação de mercadorias, garantindo segurança jurídica nas operações comerciais e evitando potenciais autuações fiscais.

Características técnicas do produto analisado

O produto objeto da consulta possui características específicas que foram determinantes para sua correta classificação fiscal:

  1. Apresenta-se na forma de pó refratário de cor cinza escuro brilhante;
  2. É composto por uma mistura de dióxido de silício (sílica) a 80% e silício metálico a 20% em peso;
  3. Não contém aglutinante em sua composição;
  4. Destina-se ao reparo das paredes internas de altos-fornos;
  5. É aplicado através da técnica de “solda cerâmica”.

A técnica de solda cerâmica mencionada consiste em projetar o pó refratário em um fluxo de oxigênio puro dentro do forno onde, devido à temperatura muito elevada, é gerada uma reação de oxidação que promove a adesão do material à superfície a ser reparada. Durante este processo, o material original é recriado/soldado, formando uma ligação cristalina com o refratário base.

Análise da Receita Federal e fundamentação legal

A classificação fiscal de pó refratário e de qualquer outra mercadoria no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul fundamenta-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), nas Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI), nos pareceres de classificação da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

No caso em análise, o contribuinte pretendia classificar o produto no código NCM 2811.22.90, pertencente ao Capítulo 28 da NCM. Entretanto, a autoridade fiscal destacou que, conforme a Nota 1 do Capítulo 28, este capítulo compreende apenas elementos químicos isolados ou compostos de constituição química definida apresentados isoladamente. Como o produto em questão é uma mistura de dióxido de silício e silício, não poderia ser classificado no código pretendido pelo consulente ou em qualquer outro código do Capítulo 28.

A autoridade fiscal avaliou então outros possíveis enquadramentos para o produto:

1. Posição 38.10 – Pastas e pós para soldar

Embora o processo de “solda cerâmica” envolva a fusão do material em pó para adesão à superfície, as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado estabelecem que as pastas e pós para soldar devem conter componentes metálicos, além de outros constituintes auxiliares de soldagem. Como o silício é classificado quimicamente como não-metálico (ametal), o produto não pôde ser enquadrado nessa posição.

2. Posição 38.16 – Cimentos, argamassas e composições refratárias

As Notas Explicativas indicam que os produtos dessa posição são preparações de elementos refratários utilizadas no revestimento interior de fornos, incluindo misturas projetáveis que contenham aglutinantes. No entanto, o produto em análise não contém aglutinantes, uma vez que a formação da massa reparadora se dá por fusão dos componentes com a área da parede interna a ser recuperada, formando uma ligação cristalina, e não pela ação de um componente aglutinante.

3. Posição 38.24 – Preparações químicas não especificadas

Por exclusão, a autoridade fiscal concluiu que o produto deveria ser classificado na posição residual 38.24, que se refere a “Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições”.

Aplicando-se as regras de classificação, a autoridade determinou o seguinte caminho classificatório:

  • Posição 38.24 (RGI 1)
  • Subposição 3824.9 – “Outros” (RGI 6)
  • Subposição 3824.99 – “Outros” (RGI 6)
  • Item 3824.99.7 – “Produtos e preparações à base de elementos químicos ou de seus compostos inorgânicos, não especificados nem compreendidos noutras posições” (RGC 1)
  • Subitem 3824.99.79 – “Outros” (RGC 1)

Decisão final e código NCM atribuído

Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6) e na Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de pó refratário composto por dióxido de silício (80%) e silício (20%), utilizado para reparo de altos-fornos através da técnica de “solda cerâmica”, deve ser no código NCM 3824.99.79.

É importante destacar que a mercadoria não se enquadra no Ex 01 da TIPI (“Micronutrientes”) vinculado ao código NCM 3824.99.79, o que pode ter implicações tributárias relevantes para o contribuinte.

Impactos práticos da classificação

A classificação fiscal de pó refratário no código NCM 3824.99.79 tem importantes implicações para os contribuintes que importam, fabricam ou comercializam esse tipo de produto:

  1. Tributação: A correta classificação determina as alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  2. Tratamentos administrativos: Pode haver licenciamento, certificações ou outros requisitos específicos dependendo da classificação;
  3. Acordos comerciais: A classificação influencia na aplicação de preferências tarifárias em acordos internacionais;
  4. Controles de exportação/importação: Alguns produtos podem estar sujeitos a controles especiais dependendo de sua classificação.

Para empresas do setor metalúrgico e siderúrgico que utilizam altos-fornos em seus processos produtivos, essa decisão oferece segurança jurídica quanto ao correto tratamento fiscal do pó refratário utilizado em reparos, evitando questionamentos e possíveis autuações durante procedimentos de fiscalização aduaneira.

Considerações finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.453/2021 exemplifica a complexidade envolvida na classificação fiscal de pó refratário e produtos similares. O processo de classificação não se limita à análise da composição química do produto, mas considera também sua função, forma de aplicação e características técnicas.

É recomendável que empresas que trabalham com produtos similares revisem suas classificações fiscais à luz dessa decisão, especialmente se estiverem utilizando códigos do Capítulo 28 para misturas de compostos, o que não seria adequado conforme o entendimento da Receita Federal.

A consulta fiscal continua sendo um importante instrumento para obtenção de segurança jurídica em matéria de classificação de mercadorias, permitindo que os contribuintes conheçam previamente o entendimento oficial da administração tributária sobre casos específicos, evitando surpresas desagradáveis em fiscalizações futuras.

Vale lembrar que as Soluções de Consulta da COSIT têm efeito vinculante para toda a Administração Tributária Federal, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.464, de 8 de maio de 2014, proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes.

Simplifique sua classificação fiscal com inteligência artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo gasto com pesquisas tributárias complexas, incluindo classificação fiscal de produtos como este pó refratário, entregando respostas precisas instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *