Os benefícios fiscais do PERSE para serviços de bufê representam um importante alívio tributário para empresas que atuam no setor de alimentação para eventos. De acordo com recente posicionamento da Receita Federal do Brasil, empresas que exercem atividades de serviços de alimentação para eventos e recepções (CNAE 5620-1/02) podem usufruir da redução a zero das alíquotas de tributos federais, desde que atendidos os requisitos legais.
Detalhes da Solução de Consulta sobre o PERSE
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: SC COSIT nº 243
- Data de publicação: 22 de dezembro de 2023
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto do PERSE e sua aplicação aos serviços de bufê
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei nº 14.148/2021 para auxiliar empresas severamente afetadas pela pandemia de COVID-19. Um dos principais benefícios do programa é a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais, incluindo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins.
A consulta analisada pela Receita Federal abordou especificamente se empresas que exercem atividades de serviços de alimentação para eventos e recepções (CNAE 5620-1/02) poderiam usufruir dos benefícios fiscais do PERSE para serviços de bufê, mesmo não estando expressamente mencionadas na Portaria ME nº 11.266/2022, mas constando no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021 e no caput do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com redação dada pela Lei nº 14.592/2023.
Principais disposições da Solução de Consulta
A Receita Federal esclareceu que é possível a fruição dos benefícios fiscais do PERSE para serviços de bufê quando a atividade econômica estiver prevista no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021 e no caput do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (com redação dada pela Lei nº 14.592/2023), mesmo que não expressamente mencionada na Portaria ME nº 11.266/2022.
Especificamente para empresas com o código CNAE 5620-1/02 (serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê) que já possuíam esse código em 18 de março de 2022, o benefício pode ser aplicado no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, com a seguinte observação importante: em maio de 2023, o benefício se aplica exclusivamente ao IRPJ, não abrangendo PIS/Pasep, Cofins e CSLL.
A Solução de Consulta também estabeleceu condições essenciais para a fruição do benefício:
- As atividades econômicas devem estar efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
- O beneficiário deve segregar as receitas e resultados dessas atividades;
- Os benefícios fiscais do PERSE para serviços de bufê não se aplicam a receitas financeiras ou resultados não operacionais.
Regimes tributários elegíveis ao PERSE
Um aspecto importante esclarecido na Solução de Consulta refere-se aos regimes tributários que podem usufruir dos benefícios fiscais do PERSE para serviços de bufê. De acordo com a Receita Federal:
- O benefício é aplicável às pessoas jurídicas que apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem usufruir do benefício durante o período em que estiverem nesse regime simplificado;
- Empresas que eram optantes pelo Simples Nacional em 18 de março de 2022, mas foram posteriormente excluídas desse regime (a pedido ou de ofício), podem usufruir do benefício a partir da exclusão, desde que atendam aos demais requisitos;
- A fruição do benefício não depende do regime tributário adotado pela empresa no início da vigência do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (18 de março de 2022).
Base legal do benefício
A Solução de Consulta fundamenta-se em diversos dispositivos legais, incluindo:
- Constituição Federal, arts. 150 e 195, §§ 3º e 6º;
- Lei nº 5.172/1966 (CTN), arts. 105 e 106;
- Lei Complementar nº 123/2006, art. 24, caput e § 1º;
- Lei nº 14.148/2021, arts. 1º ao 7º (com alterações da Lei nº 14.592/2023);
- Portarias ME nº 7.163/2021 e nº 11.266/2022;
- Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022.
Vale ressaltar que a Solução de Consulta está vinculada às Soluções de Consulta COSIT nº 51 e 52 (de 01/03/2023), nº 67 (de 22/03/2023), nº 215 (de 19/09/2023) e nº 225 (de 27/09/2023), o que reforça o entendimento da Receita Federal sobre o tema dos benefícios fiscais do PERSE para serviços de bufê.
Impactos práticos para empresas de bufê
Para as empresas que atuam com serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê), esta Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos e benefícios concretos:
- Redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas e resultados decorrentes dessas atividades;
- Período de fruição de março/2022 a fevereiro/2027 (exceto maio/2023, quando o benefício é limitado ao IRPJ);
- Necessidade de segregação contábil das receitas e resultados das atividades beneficiadas;
- Possibilidade de empresas que migraram do Simples Nacional para outros regimes tributários usufruírem do benefício.
É fundamental que as empresas interessadas em utilizar os benefícios fiscais do PERSE para serviços de bufê verifiquem cuidadosamente se suas atividades estão efetivamente relacionadas ao setor de eventos, conforme definido na legislação, e providenciem a adequada segregação contábil das receitas e resultados.
A aplicação desse benefício pode representar uma economia tributária significativa, contribuindo para a recuperação financeira das empresas do setor de eventos que foram severamente impactadas pela pandemia de COVID-19.
Requisitos para comprovação do direito ao benefício
Empresas que pretendem usufruir dos benefícios fiscais do PERSE para serviços de bufê devem estar atentas aos requisitos estabelecidos na legislação, especialmente:
- Comprovar que já possuíam o CNAE 5620-1/02 em 18 de março de 2022;
- Demonstrar que suas atividades estão efetivamente relacionadas ao setor de eventos;
- Manter escrituração contábil que permita segregar as receitas e resultados das atividades beneficiadas;
- Estar em dia com suas obrigações fiscais;
- Não estar no regime do Simples Nacional durante o período de fruição do benefício.
A Receita Federal poderá solicitar documentos e informações adicionais para comprovar o direito ao benefício, sendo importante que as empresas mantenham documentação adequada sobre suas atividades relacionadas ao setor de eventos.
Vale destacar que esta Solução de Consulta traz maior segurança jurídica para as empresas de bufê que desejam usufruir dos benefícios fiscais do PERSE, esclarecendo pontos importantes sobre o alcance e as condições para fruição do benefício.
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