Home Normas da Receita Federal Alíquota Zero de PIS/Cofins para Água Mineral Natural: Entenda a Solução de Consulta 191/2024
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos TributáriosSoluções de Consulta

Alíquota Zero de PIS/Cofins para Água Mineral Natural: Entenda a Solução de Consulta 191/2024

Share
Alíquota Zero de PIS/Cofins para Água Mineral Natural
Share

A Alíquota Zero de PIS/Cofins para Água Mineral Natural foi claramente definida na Solução de Consulta nº 191 – COSIT, publicada em 27 de junho de 2024. Este relevante documento da Receita Federal do Brasil esclarece dúvidas cruciais para empresários do setor de águas envasadas sobre o correto tratamento tributário aplicável às suas operações.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 191/2024 – COSIT
  • Data de publicação: 27 de junho de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por uma empresa cuja atividade principal é a fabricação de águas envasadas (CNAE 11.216-00) e atividade secundária o comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios (CNAE 47.12.00).

No estabelecimento da consulente, existe uma área denominada “Fontanário”, onde a água mineral é disponibilizada aos consumidores na modalidade autosserviço. Os clientes trazem seus próprios recipientes, independente do tamanho e tipo (retornáveis, recicláveis, etc.), enchem-nos diretamente da fonte e efetuam o pagamento.

A empresa buscava esclarecer se, nesta operação específica, poderia aplicar a Alíquota Zero de PIS/Cofins para Água Mineral Natural prevista no artigo 76 da Lei nº 12.715/2012, em vez das alíquotas ordinárias de 1,65% e 7,60% que vinha recolhendo.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Receita Federal esclareceu que a alíquota zero prevista no art. 76 da Lei nº 12.715/2012 aplica-se à água mineral natural classificada no código 2201.10.00, Ex 01 e Ex 02 da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, que corresponde a:

  • Ex 01 – Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal inferior a 10 (dez) litros
  • Ex 02 – Águas minerais naturais comercializadas em recipientes com capacidade nominal igual ou superior a 10 (dez) litros

O ponto central da decisão é que a Alíquota Zero de PIS/Cofins para Água Mineral Natural se aplica independentemente de:

  1. O produto passar por processo de industrialização; e
  2. O elo da cadeia econômica em que se dê a venda do produto.

Portanto, a comercialização de água mineral natural está sujeita à alíquota zero em qualquer etapa da cadeia produtiva ou de comercialização, desde que classificada nos códigos Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da TIPI.

Fundamentação Legal

A autoridade fiscal fundamentou sua análise em diversos dispositivos legais:

  • Lei nº 12.715, de 2012, art. 76: Dispositivo que institui a alíquota zero para PIS/Pasep e Cofins sobre a venda de águas minerais naturais em recipientes específicos.
  • Lei nº 13.097, de 2015, art. 14: Norma que estabelece o regime geral de tributação das bebidas frias, excepcionando as águas minerais naturais.
  • Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 2022, arts. 88, 490 e 491: Regulamenta a aplicação da alíquota zero para águas minerais naturais e o regime de tributação das bebidas.

A Receita Federal ressaltou que a aplicação da alíquota zero se fundamenta exclusivamente na classificação do produto como “água mineral natural” nos termos dos Ex 01 e Ex 02 do código 2201.10.00 da TIPI, não exigindo processo de industrialização nem sendo limitada por elo da cadeia produtiva.

Impactos Práticos para o Setor

Esta Solução de Consulta traz clareza para empresas que comercializam água mineral natural, especialmente para aquelas que operam com sistemas de venda a granel ou autosserviço. Os principais impactos práticos são:

  • Redução da carga tributária: Empresas que vinham recolhendo PIS/Cofins com alíquotas de 1,65% e 7,60% sobre a venda de água mineral natural podem passar a aplicar a alíquota zero.
  • Ampliação do benefício: O entendimento da Receita Federal demonstra que a alíquota zero não se restringe apenas a produtos industrializados ou a determinados elos da cadeia.
  • Segurança jurídica: A consulta estabelece interpretação oficial, vinculante para a administração tributária, proporcionando segurança jurídica para os contribuintes do setor.
  • Abrangência: O benefício se aplica independentemente do tamanho do recipiente, desde que seja água mineral natural classificada nos códigos específicos.

Esta orientação uniformiza o tratamento tributário da Alíquota Zero de PIS/Cofins para Água Mineral Natural em todas as etapas de comercialização, desde o produtor até o varejista.

Análise Comparativa

É importante diferenciar o regime tributário aplicável às águas minerais naturais do regime aplicável às demais bebidas frias:

  • Águas minerais naturais (códigos 2201.10.00 Ex 01 e Ex 02): Sujeitas à alíquota zero de PIS/Cofins em qualquer etapa da comercialização, conforme art. 76 da Lei nº 12.715/2012.
  • Demais bebidas (código 22.01, exceto Ex 01 e Ex 02 do 2201.10.00): Seguem o regime geral de tributação das bebidas frias, conforme art. 14 da Lei nº 13.097/2015, com tributação bifásica que alcança importadores/fabricantes e atacadistas.

Esta diferenciação é crucial para os contribuintes, pois define regimes tributários completamente distintos para produtos aparentemente semelhantes.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 191/2024 – COSIT traz um importante esclarecimento sobre a Alíquota Zero de PIS/Cofins para Água Mineral Natural, confirmando sua aplicação ampla em toda a cadeia econômica, independentemente de processo industrial.

O entendimento oficial expressa a aplicação do princípio da legalidade estrita, pelo qual o intérprete e aplicador da lei não pode estabelecer restrições onde a lei não as estabeleceu.

Para as empresas do setor, recomenda-se:

  1. Revisar os procedimentos tributários adotados até o momento;
  2. Verificar a classificação fiscal correta dos produtos comercializados;
  3. Avaliar possibilidade de recuperação de créditos, caso tenha aplicado alíquotas regulares;
  4. Documentar adequadamente a aplicação da alíquota zero para suporte em eventuais fiscalizações.

Esta Solução de Consulta representa um importante precedente para o setor de águas minerais, proporcionando segurança jurídica em relação à tributação das operações com água mineral natural.

Simplifique sua Gestão Tributária em Operações com Água Mineral

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando soluções de consulta e legislação complexa instantaneamente para seu negócio de águas envasadas.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *