O percentual de presunção para IRPJ e CSLL no licenciamento de software sob Lucro Presumido é um tema relevante para empresas que atuam no setor de tecnologia. Recentemente, a Receita Federal do Brasil esclareceu essa questão através da Solução de Consulta específica, vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 36/2023.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: Vinculada à COSIT nº 36, de 7 de fevereiro de 2023
Data de publicação: 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Entendendo a tributação de software no Lucro Presumido
A consulta dirimiu dúvidas sobre qual percentual de presunção deve ser aplicado para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL nas atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de software, quando a empresa está submetida ao regime de tributação do Lucro Presumido.
O tema é particularmente importante devido às diferentes interpretações que existiam no mercado sobre a natureza jurídica dessas operações – se seriam prestação de serviços ou cessão de direitos – o que resultava em dúvidas sobre o percentual correto a ser aplicado: 32% (para serviços) ou 8% (para outras receitas).
Principais disposições da Solução de Consulta
De acordo com a decisão da Receita Federal, para as atividades de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador, seja para software padronizado ou customizado em pequena extensão, o percentual para determinação da base de cálculo é de:
- IRPJ: 32% (trinta e dois por cento), conforme previsto para prestação de serviços na alínea ‘a’ do inciso III do § 1º do art. 15 da Lei nº 9.249/1995;
- CSLL: 32% (trinta e dois por cento), previsto para prestação de serviços no inciso I do art. 20 da Lei nº 9.249/1995.
Esta decisão está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 36, de 7 de fevereiro de 2023, o que significa que o entendimento é aplicável a todos os casos semelhantes, conferindo segurança jurídica aos contribuintes.
Fundamentação legal da decisão
A Receita Federal fundamentou sua decisão nos seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 9.249/1995, art. 15, § 1º, III, alínea ‘a’ – que trata do percentual de presunção para IRPJ;
- Lei nº 9.249/1995, art. 20, caput, I – que trata do percentual de presunção para CSLL;
- Lei nº 9.430/1996, art. 25 e art. 29 – que tratam da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, respectivamente;
- Lei nº 9.430/1996, art. 48, § 12 – que aborda aspectos específicos da tributação.
Impactos práticos para as empresas de tecnologia
Esta definição tem impactos diretos nas empresas que comercializam software sob o regime do Lucro Presumido, pois:
- Elimina as dúvidas quanto ao percentual aplicável, trazendo segurança jurídica;
- Define que tanto software padronizado quanto customizado em pequena extensão estão sujeitos ao mesmo tratamento tributário;
- Estabelece que o percentual de 32% é aplicável tanto para IRPJ quanto para CSLL;
- Impacta diretamente o planejamento tributário das empresas do setor.
É importante observar que esta interpretação da Receita Federal considera que o licenciamento ou cessão de direito de uso de software tem natureza de prestação de serviços para fins tributários, ainda que, do ponto de vista jurídico, possa haver discussões sobre sua natureza como cessão de direitos.
Análise comparativa com entendimentos anteriores
Antes dessa solução de consulta, havia divergências de interpretação no mercado. Muitas empresas de software aplicavam o percentual de 8% para IRPJ e 12% para CSLL, entendendo que a cessão de direitos de software não configuraria prestação de serviços.
Com este novo posicionamento vinculante, a Receita Federal pacifica o entendimento de que:
- A atividade de licenciamento de software deve ser tributada como serviço;
- Não há distinção relevante entre software padronizado e customizado em pequena extensão para fins de definição do percentual aplicável;
- O percentual de 32% deve ser aplicado uniformemente para IRPJ e CSLL.
Empresas que vinham adotando percentuais diferentes devem avaliar a necessidade de ajustar seus procedimentos para evitar questionamentos fiscais futuros.
Considerações finais
Esta solução de consulta representa um importante esclarecimento para o setor de tecnologia, especialmente para empresas que comercializam software e optaram pelo regime de tributação do Lucro Presumido.
A definição do percentual de 32% para fins de presunção do lucro nas atividades de licenciamento de software simplifica a aplicação da legislação tributária, embora represente uma carga tributária maior do que se aplicado o percentual de 8% para IRPJ e 12% para CSLL.
É essencial que as empresas do setor avaliem o impacto desta interpretação em suas operações e planejamento tributário, considerando inclusive a possibilidade de avaliar outros regimes tributários que possam ser mais vantajosos, como o Lucro Real, dependendo de sua estrutura de custos.
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