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Classificação fiscal de aditivos para concretos na NCM: análise da SC 98.097 COSIT

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Classificação fiscal de aditivos para concretos na NCM
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A classificação fiscal de aditivos para concretos na NCM é um tema que frequentemente gera dúvidas entre empresários e profissionais do setor de construção civil. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu uma importante orientação sobre o assunto por meio da Solução de Consulta nº 98.097 – COSIT, de 29 de abril de 2024.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.097 – COSIT
  • Data de publicação: 29 de abril de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.097 esclarece a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para aditivos preparados para argamassas e concretos, especificamente aqueles constituídos por aluminato de cálcio amorfo e sulfoaluminato de cálcio, apresentados em forma de pó, utilizados como aceleradores de cura e endurecedores.

Esta orientação é relevante para fabricantes, importadores e comerciantes deste tipo de produto, pois a classificação fiscal impacta diretamente na tributação e nos procedimentos aduaneiros aplicáveis.

Contexto da Consulta

A consulta foi motivada por uma empresa que adotava o código NCM 2523.90.00 (Outros cimentos hidráulicos) para seu produto, mas que pretendia reclassificá-lo na posição 38.24, especificamente no código 3824.40.00.

A classificação correta de mercadorias no sistema NCM segue princípios estabelecidos nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), na Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI), além de pareceres internacionais e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

A determinação do código NCM é fundamental não apenas para o recolhimento correto de tributos, mas também para garantir a conformidade com a legislação aduaneira brasileira e com os acordos internacionais dos quais o Brasil é signatário.

Principais Disposições da Solução de Consulta

Na análise realizada pela Receita Federal, identificou-se que o produto em questão não se trata de um cimento hidráulico, mas sim de um aditivo preparado para ser utilizado como acelerador de cura e endurecedor de concretos e argamassas. Portanto, a classificação adotada inicialmente pela empresa (2523.90.00) estava equivocada.

A autoridade fazendária esclareceu que, de acordo com as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, os aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos estão especificamente previstos na posição 38.24, que inclui:

“Aglutinantes preparados para moldes ou para núcleos de fundição; produtos químicos e preparações das indústrias químicas ou das indústrias conexas (incluindo os constituídos por misturas de produtos naturais), não especificados nem compreendidos noutras posições.”

Mais especificamente, as Notas Explicativas mencionam expressamente entre os produtos compreendidos nesta posição:

“Os aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões), por exemplo, as preparações antiácidas à base de silicatos de sódio ou de potássio e de fluorossilicatos de sódio ou de potássio, e as preparações destinadas a adicionarem-se aos cimentos para os impermeabilizar…”

Assim, pela aplicação da RGI/SH nº 1 (texto da posição 38.24) e RGI/SH nº 6 (texto da subposição 3824.40), a Receita Federal concluiu que o produto deveria ser classificado no código NCM 3824.40.00 – “Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos (betões)”.

Impactos Práticos

A definição correta do código NCM para os aditivos de concreto traz diversas implicações práticas para as empresas do setor:

  • Tributação adequada: A alteração do código NCM pode resultar em diferentes alíquotas de impostos como IPI, PIS, COFINS e II (no caso de importação);
  • Regularidade fiscal: A utilização do código correto evita autuações fiscais e multas por classificação inadequada;
  • Processos de importação: Para empresas importadoras, a classificação correta agiliza o desembaraço aduaneiro e evita retenções de mercadorias;
  • Operações de exportação: O código NCM é essencial para a emissão de documentos de exportação e para o acesso a benefícios fiscais específicos;
  • Estatísticas comerciais: A classificação correta contribui para a precisão das estatísticas de comércio exterior do país.

É importante destacar que empresas que comercializam produtos semelhantes ao analisado na Solução de Consulta devem verificar se a classificação que utilizam atualmente está em conformidade com este entendimento da Receita Federal.

Análise Comparativa

A diferença entre os códigos NCM 2523.90.00 (classificação anteriormente adotada) e 3824.40.00 (classificação correta) não é meramente formal, mas representa uma distinção importante na natureza dos produtos:

  • O código 2523.90.00 refere-se a “Outros cimentos hidráulicos”, ou seja, produtos que são em si mesmos elementos construtivos;
  • Já o código 3824.40.00 refere-se a “Aditivos preparados para cimentos, argamassas ou concretos”, ou seja, produtos que são incorporados a outros materiais para melhorar suas propriedades.

Esta distinção é crucial porque determina não apenas a tributação aplicável, mas também como o produto será tratado em termos de regulamentações técnicas, normas de qualidade e requisitos de rotulagem.

No caso específico dos aceleradores de cura e endurecedores constituídos por aluminato de cálcio amorfo e sulfoaluminato de cálcio, a Receita Federal entendeu que se trata claramente de um aditivo (que melhora propriedades de outros materiais) e não de um cimento em si.

Fundamentos Legais da Decisão

A Solução de Consulta fundamentou-se em uma sólida base legal, incluindo:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH);
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta 98.097 foi aprovada pela 2ª Turma da COSIT, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão de 25 de abril de 2024, conferindo-lhe o respaldo institucional necessário para orientar contribuintes e auditores fiscais.

Considerações Finais

A classificação fiscal de aditivos para concretos na NCM é um tema técnico que requer análise cuidadosa das características dos produtos e conhecimento das regras de classificação fiscal. A Solução de Consulta nº 98.097 traz importante esclarecimento sobre esse tema, confirmando que produtos utilizados como aceleradores de cura e endurecedores para concretos e argamassas devem ser classificados no código NCM 3824.40.00.

É importante lembrar que, conforme ressaltado pela própria Receita Federal, a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para a adoção do código NCM 3824.40.00, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.

Empresários e profissionais que atuam com estes tipos de produtos devem estar atentos a esta orientação, pois a classificação fiscal incorreta pode resultar em consequências tributárias e administrativas significativas.

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