A isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstia grave sobre resgates de PGBL é um tema relevante para contribuintes que enfrentam condições de saúde sérias e possuem investimentos em planos de previdência privada. A Receita Federal do Brasil esclareceu definitivamente este tema através da Solução de Consulta nº 6.002 da SRRF06/Disit, publicada em 26 de fevereiro de 2021.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 6.002 – SRRF06/Disit
Data de publicação: 26 de fevereiro de 2021
Órgão emissor: Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª RF
Contexto da Consulta sobre Isenção do IRPF
A consulta foi apresentada por um contribuinte portador de doença grave, comprovada por laudo médico-pericial emitido pelo INSS, que questionava se a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) se aplicaria aos resgates totais ou parciais de planos de previdência complementar na modalidade PGBL (Programa Gerador de Benefício Livre).
O consulente já havia obtido o deferimento da isenção de retenção e recolhimento do IRPF em outras situações, mas enfrentava dificuldades para que esse mesmo benefício fiscal fosse aplicado aos valores resgatados de seu plano de previdência privada.
Principais Disposições da Solução de Consulta
A Receita Federal do Brasil, através desta Solução de Consulta, manifestou entendimento favorável ao contribuinte, reconhecendo que a isenção do IRPF prevista para portadores de moléstia grave se estende também aos resgates de contribuições feitas a planos de previdência complementar.
Esse entendimento está fundamentado em:
- Artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988
- Artigo 35, § 4º, inciso III, do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018)
- Artigos 19, inciso V, e 19-A, inciso III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002
- Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, aprovado pelo Despacho nº 348/2020/PGFN-ME
A Solução de Consulta foi vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 138, de 8 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 5 de janeiro de 2021, que já havia se manifestado sobre o mesmo tema.
O Fundamento Jurídico da Isenção para Resgates de PGBL
A isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstia grave sobre resgates de PGBL não estava expressamente prevista na legislação, o que gerava controvérsias. No entanto, com base na jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI nº 110/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF, concluindo que:
“A isenção de imposto de renda instituída em benefício do portador de moléstia grave especificada na lei estende-se ao resgate das contribuições vertidas a plano de previdência complementar.”
Este parecer foi aprovado pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional por meio do Despacho nº 348/2020/PGFN-ME, publicado no Diário Oficial da União em 10 de novembro de 2020, o que vinculou a Receita Federal do Brasil a adotar esse entendimento.
Impactos Práticos para os Contribuintes
Com essa interpretação oficial, os contribuintes portadores de doenças graves listadas na legislação podem:
- Solicitar a isenção do Imposto de Renda sobre valores resgatados (total ou parcialmente) de planos de previdência complementar, inclusive na modalidade PGBL;
- Utilizar essa Solução de Consulta como respaldo legal para solicitar a não retenção do imposto junto às instituições financeiras administradoras dos planos;
- Pedir restituição de valores retidos indevidamente, observando os prazos prescricionais aplicáveis;
- Apresentar a Solução de Consulta como prova em eventuais procedimentos administrativos ou judiciais sobre o tema.
É importante ressaltar que o benefício se aplica apenas aos portadores de moléstias graves especificamente listadas na legislação, mediante comprovação por laudo médico-pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Análise Comparativa com a Situação Anterior
Antes da publicação do Parecer SEI nº 110/2018 e da Solução de Consulta nº 6.002, a Receita Federal do Brasil tradicionalmente resistia em conceder a isenção para resgates de planos de previdência complementar, alegando que:
- Não havia previsão expressa na lei para essa isenção específica;
- Os resgates de PGBL teriam natureza diversa dos proventos de aposentadoria;
- A interpretação da isenção tributária deveria ser restritiva.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou jurisprudência favorável aos contribuintes, reconhecendo que o espírito da lei que concede isenção do IRPF aos portadores de moléstias graves é exatamente aliviar os encargos financeiros relativos ao tratamento médico, incluindo aí os recursos provenientes de planos de previdência complementar.
A Solução de Consulta nº 6.002 representa, portanto, a adequação da postura administrativa à jurisprudência pacífica sobre o tema, trazendo maior segurança jurídica aos contribuintes.
Considerações Finais
A interpretação consolidada na Solução de Consulta nº 6.002 representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos contribuintes portadores de moléstias graves. Ao estender a isenção de Imposto de Renda para portadores de moléstia grave sobre resgates de PGBL, a Receita Federal reconhece a finalidade social da norma isentiva original.
Para os contribuintes que se enquadram nessa situação, é recomendável:
- Manter atualizado o laudo médico-pericial que comprova a condição de portador de moléstia grave;
- Apresentar a documentação comprobatória às instituições financeiras ao solicitar resgates de planos de previdência;
- Documentar todos os procedimentos relacionados à solicitação de isenção;
- Consultar um especialista tributário para orientação específica sobre seu caso.
Essa solução de consulta representa um importante precedente para situações semelhantes, consolidando o entendimento de que as isenções criadas para aliviar a situação dos portadores de doenças graves devem ser interpretadas de forma a cumprir sua finalidade essencial: reduzir o impacto financeiro causado por essas condições de saúde.
Simplifique a Gestão de Benefícios Fiscais com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo para identificar benefícios fiscais como esta isenção, interpretando automaticamente normas complexas aplicáveis ao seu caso específico.
Leave a comment