Home Planejamento Tributário Incentivos Fiscais PERSE: Redução de alíquotas a zero para Apart Hotéis no setor de eventos
Incentivos FiscaisNormas da Receita FederalPlanejamento Tributário

PERSE: Redução de alíquotas a zero para Apart Hotéis no setor de eventos

Share
PERSE-reducao-aliquotas-zero-apart-hoteis
Share

PERSE: Redução de alíquotas a zero para Apart Hotéis no setor de eventos é tema de recente orientação da Receita Federal, esclarecendo dúvidas sobre a aplicação dos benefícios fiscais a estabelecimentos que operam sob o código CNAE 5510-8/02 (Apart Hotéis).

Solução de Consulta: Cosit nº 176/2023
Data de publicação: 14/08/2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Introdução

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou importante esclarecimento sobre a aplicabilidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) para estabelecimentos classificados como Apart Hotéis. A orientação é válida para empresas que atuam neste segmento e mantém relação com o setor de eventos, determinando os requisitos para fruição do benefício de redução de alíquotas a zero.

Contexto da Norma

O PERSE foi criado pela Lei nº 14.148/2021 com o objetivo de apoiar empresas do setor de eventos, severamente afetadas pela pandemia de COVID-19. Entre os benefícios do programa, destaca-se a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais, incluindo PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ.

Contudo, após sucessivas alterações legislativas, incluindo a Medida Provisória nº 1.147/2022 e a Lei nº 14.592/2023, surgiram dúvidas sobre quais atividades econômicas específicas estavam habilitadas a usufruir dos benefícios, especialmente em segmentos como o de apart hotéis que podem ou não estar relacionados ao setor de eventos.

Esta solução de consulta vem justamente esclarecer as condições para que empresas com CNAE 5510-8/02 (Apart Hotéis) possam usufruir do PERSE.

Principais Disposições

De acordo com a solução de consulta, a pessoa jurídica que se enquadrava em um dos CNAEs listados no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021, no Anexo I da Portaria ME nº 11.266/2022, ou no caput do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (com redação dada pela Lei nº 14.592/2023), pode usufruir do benefício fiscal do PERSE, desde que atenda aos demais requisitos da legislação.

Especificamente para Apart Hotéis (CNAE 5510-8/02), a RFB confirmou que o benefício fiscal pode ser aplicado nas seguintes condições:

  • A empresa já deveria estar enquadrada nesta CNAE em 18 de março de 2022;
  • As atividades econômicas precisam estar efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
  • Devem ser atendidos os demais requisitos da legislação de regência.

Um ponto importante esclarecido na consulta é que não há necessidade de habilitação prévia junto à Receita Federal para usufruir do benefício fiscal do PERSE previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021.

Impactos Práticos

Esta orientação traz importantes impactos para empresas do segmento de apart hotéis que mantêm relação com o setor de eventos:

  1. Possibilidade de redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ sobre receitas das atividades relacionadas ao setor de eventos;
  2. Maior segurança jurídica para aplicação do benefício, uma vez que esclarece a possibilidade de fruição mesmo sem habilitação prévia;
  3. Necessidade de verificação cuidadosa da efetiva relação entre as atividades do apart hotel e o setor de eventos;
  4. Obrigação de manter documentação comprobatória da elegibilidade ao benefício para eventual fiscalização.

Empresários e contadores devem atentar para o fato de que não basta apenas ter o código CNAE correto; é necessário comprovar a efetiva relação da atividade com o setor de eventos, conforme definido na legislação.

Análise Comparativa

A solução de consulta está vinculada a orientações anteriores da RFB (Soluções de Consulta Cosit nº 52/2023, nº 141/2023 e nº 175/2023), mantendo uma linha interpretativa coerente sobre o PERSE. Destaca-se que a interpretação atual:

  • Amplia o entendimento sobre beneficiários do programa, incluindo explicitamente apart hotéis que atendam aos requisitos;
  • Confirma a desnecessidade de habilitação prévia, diferentemente de outros regimes especiais que exigem esse procedimento;
  • Reforça a necessidade de vínculo efetivo com o setor de eventos, não bastando apenas o enquadramento formal no CNAE.

Esta interpretação proporciona maior segurança jurídica para os contribuintes, permitindo que apliquem o benefício fiscal sem necessidade de aguardar por procedimentos administrativos prévios junto à RFB.

Considerações Finais

A solução de consulta representa um importante esclarecimento para empresários do segmento de apart hotéis, especialmente aqueles que mantêm relação com o setor de eventos. O entendimento apresentado pela Receita Federal confirma a possibilidade de fruição dos benefícios do PERSE, desde que atendidos os requisitos legais.

É fundamental, contudo, que as empresas mantenham documentação adequada para comprovar o efetivo enquadramento nas condições estabelecidas, especialmente no que diz respeito à relação com o setor de eventos, conforme definido no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021.

Vale ressaltar que a consulta declarou parcialmente ineficaz questionamentos genéricos ou que buscavam assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB, reforçando a importância de consultas específicas e tecnicamente bem fundamentadas.

Simplifique a Gestão dos Benefícios do PERSE com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de análise fiscal, identificando automaticamente seu enquadramento nos benefícios do PERSE e outros incentivos tributários aplicáveis ao seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Lei do Bem: Como Transformar Inovação em Redução Tributária Estratégica

Lei do Bem permite recuperar até 34% dos investimentos em PD&I através...

LC 224/2025: Mudanças no Lucro Presumido Afetam Empresas

Lei Complementar 224/2025 Traz Novas Regras para o Lucro Presumido O cenário...

Lei do Bem: Guia Estratégico para Impulsionar a Inovação e Reduzir Impostos

Lei do Bem: descubra como este incentivo fiscal pode transformar investimentos em...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...