Home Planejamento Tributário Incentivos Fiscais Requisitos para fruição do benefício fiscal do PERSE
Incentivos FiscaisNormas da Receita FederalPlanejamento Tributário

Requisitos para fruição do benefício fiscal do PERSE

Share
requisitos-para-fruição-do-benefício-fiscal-do-perse
Share

Os requisitos para fruição do benefício fiscal do PERSE vão além da simples ostentação de código CNAE. A Receita Federal esclareceu os critérios necessários para que empresas do setor de eventos possam usufruir da redução de alíquotas a zero através da Solução de Consulta COSIT.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Solução de Consulta COSIT
Data de publicação: 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Introdução

A Solução de Consulta analisada trata especificamente do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) e estabelece os critérios para fruição da redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais. A norma afeta diretamente empresas do setor de eventos que buscam se beneficiar dos incentivos fiscais criados para mitigar os impactos econômicos da pandemia.

Contexto da Norma

O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, como uma resposta aos severos impactos da pandemia de COVID-19 sobre o setor de eventos. A legislação criou uma série de benefícios, incluindo a redução a zero das alíquotas de importantes tributos federais como IRPJ, CSLL, PIS e COFINS para empresas do setor.

Com a publicação da Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, que alterou aspectos do programa original, surgiram diversas dúvidas sobre quais empresas teriam direito ao benefício e quais requisitos precisariam ser cumpridos, motivando a emissão da presente Solução de Consulta.

Principais Disposições

A Solução de Consulta estabelece claramente que a mera ostentação de um código CNAE listado no Anexo II da Portaria ME nº 7.163, de 2021, não é suficiente para garantir o direito ao benefício fiscal do PERSE. Para fruir do benefício, é necessário atender a um conjunto específico de requisitos cumulativos.

Primeiramente, o beneficiário deve estar regularmente inscrito no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) em data específica: 18 de março de 2022. Este é um ponto crucial que elimina a possibilidade de inscrições posteriores com o objetivo exclusivo de obter o benefício.

Além disso, a atividade econômica do contribuinte deve estar vinculada a alguma das áreas do setor de eventos expressamente listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148, de 2021. Não basta ter o código CNAE correto; a atividade efetivamente exercida deve se enquadrar nas áreas previstas.

Outro requisito importante é a segregação contábil. A norma estabelece que as receitas e os resultados relacionados às atividades beneficiadas pelo PERSE devem ser segregados das demais receitas e resultados auferidos pelo beneficiário, permitindo o controle fiscal adequado.

Impactos Práticos

O esclarecimento trazido por esta Solução de Consulta impacta diretamente as empresas do setor de eventos que pretendem usufruir do benefício fiscal do PERSE. Na prática, muitos contribuintes podem ter entendido erroneamente que o simples enquadramento em um código CNAE específico seria suficiente para garantir a redução de alíquotas.

As empresas precisarão revisar sua situação em relação a todos os requisitos, especialmente quanto à inscrição no Cadastur na data-limite estabelecida. Aquelas que não estavam inscritas em 18 de março de 2022 não poderão usufruir do benefício, mesmo que possuam o CNAE correto.

A necessidade de segregação contábil também exige adaptações nos sistemas de gestão empresarial e contabilidade, para permitir o correto controle das receitas e resultados relacionados às atividades beneficiadas.

Análise Comparativa

A Solução de Consulta alinha-se com outras interpretações da Receita Federal sobre o tema, sendo inclusive vinculada às Soluções de Consulta COSIT nº 52/2023, nº 215/2023 e nº 225/2023. Este conjunto de manifestações demonstra uma tendência da administração tributária em estabelecer critérios mais rigorosos para a concessão do benefício fiscal.

Em comparação com o entendimento inicial sobre o PERSE, quando muitos contribuintes e consultores interpretavam que a mera classificação no CNAE correto seria suficiente, a atual interpretação é significativamente mais restritiva. A Receita Federal claramente estabelece uma série de requisitos cumulativos que devem ser atendidos para a fruição legítima do benefício.

Um ponto importante destacado é que a legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico para a sujeição da pessoa jurídica ao benefício fiscal do PERSE. Isso significa que não há um processo formal de habilitação, mas sim a necessidade de cumprimento dos requisitos legais para usufruto do benefício na apuração dos tributos.

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada traz importantes esclarecimentos sobre os requisitos para fruição do benefício fiscal do PERSE, deixando claro que a simples classificação em determinado código CNAE é insuficiente para garantir o direito à redução de alíquotas a zero.

As empresas do setor de eventos que pretendem se beneficiar do programa precisam verificar cuidadosamente o atendimento a todos os requisitos estabelecidos, especialmente a inscrição no Cadastur na data definida, a vinculação efetiva às atividades listadas na legislação e a correta segregação contábil.

É recomendável que as empresas interessadas busquem orientação técnica especializada para avaliar seu enquadramento nos requisitos e implementar os controles necessários para a correta fruição do benefício fiscal, evitando questionamentos futuros por parte da fiscalização.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta também declarou a ineficácia parcial da consulta original, no ponto em que se solicitava à Receita Federal uma espécie de assessoria jurídica ou contábil-fiscal, reforçando que o objetivo das consultas é esclarecer dúvidas objetivas sobre a interpretação da legislação tributária, e não fornecer orientações personalizadas.

Para mais informações sobre este tema, recomendamos a consulta ao texto integral da Solução de Consulta no site da Receita Federal do Brasil.

Simplifique sua Análise Tributária sobre o PERSE

Com a TAIS, você reduz em 73% o tempo de análise dos requisitos para fruição do benefício fiscal do PERSE e obtém respostas precisas instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Lei do Bem: Como Transformar Inovação em Redução Tributária Estratégica

Lei do Bem permite recuperar até 34% dos investimentos em PD&I através...

LC 224/2025: Mudanças no Lucro Presumido Afetam Empresas

Lei Complementar 224/2025 Traz Novas Regras para o Lucro Presumido O cenário...

Lei do Bem: Guia Estratégico para Impulsionar a Inovação e Reduzir Impostos

Lei do Bem: descubra como este incentivo fiscal pode transformar investimentos em...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...