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Classificação fiscal de braço limitador de janela maxim-ar na NCM 8302.41.00

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classificação fiscal de braço limitador de janela maxim-ar
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A classificação fiscal de braço limitador de janela maxim-ar foi definida pela Receita Federal através da Solução de Consulta Cosit nº 98.065, de 20 de fevereiro de 2020. Esta decisão é fundamental para empresas que fabricam, importam ou comercializam este tipo de produto, pois determina a correta tributação aplicável e as obrigações acessórias relacionadas.

Identificação da Norma:

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: nº 98.065 – Cosit
  • Data de publicação: 20 de fevereiro de 2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contextualização da Consulta

A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava confirmar o correto código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para o produto denominado comercialmente como “braço limitador de abertura de janelas maxim-ar”. Trata-se de um artefato de alumínio cuja função é limitar a abertura das articulações de janelas do tipo máximo-ar.

A correta classificação fiscal de braço limitador de janela maxim-ar é essencial para o cumprimento adequado das obrigações tributárias, especialmente considerando que diferentes códigos NCM podem resultar em alíquotas distintas de II (Imposto de Importação), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação.

Fundamentação Legal da Classificação

Para determinar a classificação fiscal do produto, a Receita Federal aplicou as seguintes regras e dispositivos legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6);
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016;
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.

Análise Técnica da Classificação

A análise realizada pela Receita Federal para a classificação fiscal de braço limitador de janela maxim-ar seguiu um processo técnico rigoroso baseado nas RGI. Conforme a RGI 1, a classificação é determinada primeiramente pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.

A posição 83.02 da NCM compreende “Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes”.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) dessa posição esclarecem que ela inclui:

“…alguns tipos de guarnições ou de ferragens acessórias de metais comuns, de utilização muito geral, em móveis, portas, janelas, carroçarias, por exemplo. Esses artigos permanecem aqui mesmo quando destinados a usos especiais.”

O braço limitador de abertura de janelas maxim-ar enquadra-se perfeitamente nesta descrição, sendo considerado um artefato de utilização geral do tipo descrito nas Nesh e abrangido pelo texto da posição 83.02.

Determinação da Subposição Correta

Após identificar a posição correta (83.02), a Receita Federal aplicou a RGI 6 para determinar a subposição adequada. A posição 83.02 apresenta os seguintes desdobramentos em nível de subposição:

  • 8302.10.00 – Dobradiças de qualquer tipo
  • 8302.20.00 – Rodízios
  • 8302.30.00 – Outras guarnições para veículos automóveis
  • 8302.4 – Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes:
  • 8302.41.00 — Para construções
  • 8302.42.00 — Outros, para móveis
  • 8302.49.00 — Outros
  • 8302.50.00 – Pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes
  • 8302.60.00 – Fechos automáticos para portas

Considerando que o braço limitador é utilizado em janelas de construções, a Receita Federal determinou o código final como 8302.41.00 – “Para construções”, por aplicação da RGI/SH 6.

Conclusão da Solução de Consulta

Com base nas regras interpretativas aplicadas, a Solução de Consulta nº 98.065 concluiu que o produto “Artefato de alumínio com função de limitar a abertura das articulações de janelas do tipo máximo-ar, comercialmente denominado ‘braço limitador de abertura de janelas maxim-ar'” classifica-se no código NCM 8302.41.00.

Impactos Práticos para Contribuintes

A definição da classificação fiscal de braço limitador de janela maxim-ar no código 8302.41.00 traz diversos impactos práticos para os contribuintes que operam com este produto:

  • Na importação: Determinação das alíquotas corretas de II, IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação;
  • No mercado interno: Aplicação da correta alíquota de IPI para o produto;
  • Em operações de exportação: Preenchimento correto das declarações aduaneiras;
  • Na contabilidade: Registro apropriado do produto nos sistemas de controle de estoques e fiscal;
  • Em auditorias fiscais: Comprovação do correto enquadramento tributário.

É importante destacar que, de acordo com o art. 48 da Lei nº 9.430/96, as Soluções de Consulta vinculam a administração tributária em relação ao consulente, desde que este descreva completa e exatamente a situação de fato. Isso significa que, caso o contribuinte utilize o código NCM 8302.41.00 para os braços limitadores de janelas maxim-ar, estará resguardado perante a Receita Federal, desde que seu produto corresponda à descrição contida na consulta.

Considerações Adicionais

A classificação fiscal de braço limitador de janela maxim-ar ilustra a importância da classificação fiscal correta no comércio exterior e no mercado interno. Pequenas diferenças na interpretação podem resultar em enquadramentos distintos, com consequências tributárias significativas.

As empresas que trabalham com produtos semelhantes, como outras ferragens e guarnições para construções, podem utilizar esta Solução de Consulta como parâmetro para classificar seus próprios produtos, considerando sempre as características específicas de cada mercadoria.

Vale lembrar que a classificação fiscal é uma matéria complexa e que muitas vezes requer análise detalhada das características físicas, da composição, da função e da aplicação do produto, sendo recomendável, em caso de dúvida, buscar orientação especializada ou formular consulta formal à Receita Federal.

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