A classificação fiscal de remineralizadores de solo foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, que estabeleceu o correto enquadramento desses produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Conforme a Solução de Consulta nº 98.238 de 26 de outubro de 2022, os remineralizadores derivados de rochas silicáticas do tipo micaxisto foram classificados no código NCM 2530.90.90.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.238 – COSIT
Data de publicação: 26 de outubro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
O que são remineralizadores de solo?
Os remineralizadores de solo são insumos agrícolas obtidos a partir da moagem de rochas, que são aplicados para corrigir propriedades do solo e complementar a ação de fertilizantes. Conforme definido pelo artigo 3º da Lei nº 6.894/1980, com alteração incluída em 2013, remineralizador é “o material de origem mineral que tenha sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que altere os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promova a melhoria das propriedades físicas ou físico-químicas ou da atividade biológica do solo”.
Contexto da Solução de Consulta
A consulta foi motivada pela necessidade de definir a correta classificação fiscal de um produto específico: pó de rochas silicáticas do tipo micaxisto, contendo no mínimo 2% de CaO (óxido de cálcio), 3% de K2O (óxido de potássio) e 4% de MgO (óxido de magnésio), comercializado como “remineralizador de solo” e fornecido a granel.
Esse produto é utilizado para corrigir o solo e potencializar a eficácia dos adubos convencionais, representando uma classe importante de insumos para a agricultura moderna, especialmente para práticas agrícolas sustentáveis.
Critérios para a classificação fiscal
A análise da Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), considerando as características do produto e sua aplicação.
No processo de classificação, a autoridade fiscal avaliou inicialmente se o produto poderia ser enquadrado no Capítulo 31 da NCM, que abrange adubos e fertilizantes. No entanto, as Notas Explicativas deste capítulo especificam que:
“Este Capítulo não compreende os produtos que corrigem, mas não fertilizam o solo, tais como: Cal (posição 25.22), Marga e terriço ou terra vegetal (posição 25.30), Turfa (posição 27.03)…”
Como o remineralizador de solo tem função principal de correção e não de fertilização direta, a Receita Federal determinou que o produto não poderia ser classificado no Capítulo 31.
Classificação na posição 25.30 – Fundamentação
A análise técnica da composição do produto foi determinante para sua classificação. O micaxisto é uma rocha metamórfica composta principalmente por quartzo e mica, apresentando estrutura orientada (xistosidade) e alta concentração de silicatos.
A Receita Federal observou que, embora o micaxisto apresente características semelhantes à mica (que se classifica na posição 25.25), ele não pode ser classificado nessa posição por conter outros minerais além da mica, como o quartzo e o feldspato.
Por esse motivo, a autoridade fiscal determinou que o produto deve ser classificado na posição 25.30 (“Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições”), mais especificamente no código NCM 2530.90.90, por não se enquadrar em nenhuma das subposições ou itens precedentes dentro da posição 25.30.
Conforme a Nota 1 do Capítulo 25, estão compreendidos neste capítulo os produtos minerais em estado bruto ou pulverizados, o que confirma a classificação do pó de rocha micaxisto na posição indicada.
Impactos práticos da classificação
A correta classificação fiscal de remineralizadores de solo tem impactos diretos para empresas que produzem, importam ou comercializam esses produtos:
- Determinação da alíquota de tributos aplicáveis, como IPI e II (Imposto de Importação);
- Aplicação de benefícios fiscais específicos para insumos agrícolas;
- Cumprimento correto de obrigações acessórias relacionadas ao comércio exterior;
- Prevenção de autuações fiscais por erro de classificação.
Para os produtores rurais, a classificação correta também é importante para garantir que os produtos adquiridos cumpram com as especificações técnicas e estejam devidamente registrados nos órgãos competentes.
Diferenças entre remineralizadores e fertilizantes
A decisão da Receita Federal destaca a distinção importante entre remineralizadores de solo e fertilizantes convencionais:
- Fertilizantes: substâncias minerais ou orgânicas, naturais ou sintéticas, que fornecem diretamente nutrientes para as plantas;
- Remineralizadores: materiais de origem mineral que corrigem propriedades do solo e, indiretamente, complementam a ação dos fertilizantes.
Essa distinção não é apenas técnica, mas tem implicações diretas na classificação fiscal e, consequentemente, no tratamento tributário desses produtos.
O enquadramento dos remineralizadores na posição 25.30 (matérias minerais) em vez do Capítulo 31 (fertilizantes) reflete essa diferença conceitual, que está alinhada com as definições estabelecidas pela Lei nº 6.894/1980, alterada para incluir a definição específica de remineralizadores.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.238 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de remineralizadores de solo, proporcionando segurança jurídica para produtores, importadores e comerciantes desse tipo de insumo agrícola.
Empresas que trabalham com remineralizadores devem atentar para essa classificação e verificar se seus produtos apresentam características similares às analisadas nesta solução de consulta. É importante lembrar que, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, as soluções de consulta publicadas têm efeito vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente.
Para produtos com composições diferentes ou aplicações específicas, pode ser necessário realizar nova consulta à Receita Federal para determinar a classificação fiscal correta, evitando problemas futuros com o Fisco.
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