O PERSE para restaurantes exige que estabelecimentos com CNAE 5611-2/01 estejam regularmente inscritos no Cadastur para usufruir dos benefícios fiscais. Esta determinação foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil por meio de uma recente Solução de Consulta que estabelece requisitos específicos para o setor de alimentação no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: SC COSIT
- Data de publicação: 2023
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução ao PERSE para estabelecimentos de alimentação
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), instituído pela Lei nº 14.148 de 2021, estabelece uma série de benefícios fiscais, incluindo redução a zero de alíquotas de tributos federais para setores específicos gravemente afetados pela pandemia de COVID-19. Entre os beneficiários estão os estabelecimentos classificados no CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e similares), mas com requisitos específicos que precisam ser observados.
Contexto da norma
A consulta analisada pela Receita Federal buscou esclarecer as condições precisas para que empresas do setor de restaurantes pudessem se beneficiar do PERSE para restaurantes. A dúvida central estava relacionada aos requisitos específicos aplicáveis a este setor, especialmente quanto à necessidade de inscrição no Cadastur, sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor de turismo.
A Solução de Consulta veio após alterações significativas na legislação do PERSE, especialmente com a publicação da Lei nº 14.592, de 2023, que promoveu modificações importantes na Lei nº 14.148, de 2021, incluindo a delimitação mais precisa das atividades econômicas beneficiadas e dos requisitos para fruição dos benefícios fiscais.
Principais disposições
De acordo com a Solução de Consulta, o benefício fiscal do PERSE para restaurantes previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 pode ser aplicado às receitas auferidas e resultados obtidos pelo exercício das atividades econômicas enquadradas no código 5611-2/01 da CNAE (Restaurantes e similares), com vigência de março de 2022 a fevereiro de 2027.
Entretanto, para usufruir deste benefício, a empresa precisa atender a dois requisitos cumulativos imprescindíveis:
- Em 18 de março de 2022, já estar enquadrada no CNAE 5611-2/01;
- Estar regularmente inscrita no Cadastur, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.
A administração tributária esclareceu que a inscrição no Cadastur não é uma mera formalidade administrativa, mas um requisito legal estabelecido pela legislação de regência do PERSE e que tem caráter obrigatório para a fruição dos benefícios fiscais por parte dos restaurantes e estabelecimentos similares.
Benefícios fiscais aplicáveis
As empresas que atendem aos requisitos do PERSE para restaurantes podem usufruir dos seguintes benefícios previstos no art. 4º da Lei nº 14.148/2021:
- Redução a zero das alíquotas da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS;
- Redução a zero das alíquotas da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Importante ressaltar que estes benefícios se aplicam exclusivamente às receitas decorrentes das atividades específicas do CNAE 5611-2/01, não se estendendo automaticamente a outras atividades que a empresa possa exercer.
Impactos práticos
A exigência da inscrição no Cadastur para usufruto do PERSE para restaurantes tem impactos significativos para o setor. Muitos estabelecimentos que se enquadram no CNAE 5611-2/01 podem não estar cientes desta obrigatoriedade, correndo o risco de aplicar indevidamente os benefícios fiscais do PERSE.
Para as empresas que já estão regularmente cadastradas no Cadastur, a fruição dos benefícios deve observar os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, que dispõe sobre a forma de aplicação dos benefícios e controles fiscais.
Já para as empresas que ainda não possuem inscrição no Cadastur, é importante verificar se ainda é possível realizar este cadastramento de forma retroativa, considerando que o requisito temporal estabelecido na norma determina que o enquadramento no CNAE e a inscrição no Cadastur já deveriam estar regularizados em 18 de março de 2022.
Análise comparativa
A Solução de Consulta analisada está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 175, de 14 de agosto de 2023, que também tratou de questões relacionadas ao PERSE. Esta vinculação demonstra que a Receita Federal está mantendo um entendimento consistente sobre a interpretação dos requisitos para fruição dos benefícios do programa.
É importante notar que nem todos os CNAEs beneficiários do PERSE têm a mesma exigência de inscrição no Cadastur. Esta é uma particularidade das empresas do setor de turismo e hospitalidade, entre as quais se incluem os restaurantes e similares, justamente por sua conexão com a atividade turística reconhecida pela Lei do Turismo (Lei nº 11.771/2008).
Considerações finais
A Solução de Consulta analisada traz uma orientação clara sobre a aplicação do PERSE para restaurantes, enfatizando a necessidade de cumprir não apenas o requisito do enquadramento no CNAE correto, mas também a obrigatoriedade da inscrição no Cadastur para a fruição dos benefícios fiscais.
Os restaurantes e estabelecimentos similares que desejam se beneficiar da redução a zero das alíquotas de tributos federais prevista no PERSE devem, portanto, verificar se atendem a estes dois requisitos cumulativos e imprescindíveis. Caso contrário, a aplicação dos benefícios fiscais poderá ser questionada pela fiscalização tributária, podendo resultar em autuações com exigência dos tributos não recolhidos, acrescidos de multas e juros.
Por fim, é fundamental que os contadores e consultores tributários que atendem empresas deste setor verifiquem cuidadosamente o cumprimento de todas as exigências legais antes de aplicar os benefícios fiscais do PERSE, evitando assim contingências fiscais futuras para seus clientes.
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